Há alguém que me possa esclarecer o seguinte:
tendo uma pessoa recebido uma notificação/citação que diz respeito a um processo executivo que poderá levar a penhora de bens durante as férias judiciais, e que diz ter 20 dias para fazer oposição; este tipo de processo é considerado de caráter urgente e decorre mesmo em férias judiciais ou os 20 dias para oposição são contados a partir do 1º dia útil após as férias judiciais?
Obrigada desde já a quem me possa esclarecer.
Mãe de 3 filhos: 1 comigo e 2 anjos no Céu
Na própria citação que recebeste, em letras pequenas, deve mencionar se o prazo corre em férias judicias.
Lê com atenção a citação que chegou.
Espero ter ajudado.
Desde Jan12.
1ª ICSI - Set13 - 1 (+), AE às 9 sem 1ª TEC - Mar14 - 2 (-) 2a ICSI - Mai14 - sem embriões 3ª ISCI - Set14 - 2 (+) - gravidez ectopica 4a ICSI - Fev15 - 1 (-) 5a ICSI - Jul15 - 2 (-) 2a TEC DO - Dez15 - 2 (-) 3a TEC DO - Jul16 - 2 (+) 766,9
Mamã, pode sempre ocorrer em férias judiciais!
Beijinho!
Papás babados, aqui!!!!
05/08/2013 ás 00h29m nasceu a princesa, 35cm e 780g, minha pequena grande Guerreira
Dpp: 17/08/2014, agarrem-se bem filhotes, vamos deixar a mana ganhar sim????! Aguentem-se, o verão espera por vocês