DUVIDA-Dispensa para amamentação | De Mãe para Mãe

DUVIDA-Dispensa para amamentação

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20 mensagens
Telma Isabel -
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Desde 04 Maio 2010
I Love DMPM

Olá a todas!Tenho uma duvida e não sei se alguem me consegue ajudar:vou começar a trabalhar no da 4/8.Sei que tenho direito a dispensa para amamentar 2 horas por dia,mas eu tambem trabalho ao Sábado(faço 7 h/dia durante a semana mais 5h ao Sábado,o que dá as 40h semanais).Neste caso tambem tenho direito a dispensa no Sábado??Se sim,quanto tempo?
Já agora,eu costumava substituir as colegas de férias noutras lojas(em localidades diferentes),ela pode obrigar-me a continuar a fazer isso ou posso recusar,visto que isso me vai impedir de estar com o meu nino á hora de almoço,por exemplo?
A minha patroa não é facil e sei que vai tentar que eu não goze os meus direitos mas eu já jurei a mim mesma que não vou permitir,pois o meu filho é a minha prioridade!
Se alguma de voces me poder tirar estas duvidas agradeço!!A minha cabeça anda a mil,só de pensar que tenho de deixar o meu bebé para voltar ao trabalho! Triste
Bjs a todas!

7-3-2010 e 12-7-2019...os dias mais felizes da minha vida!
Os meus tesouros nasceram!

wally -
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Desde 08 Set 2008

Olá.

Tens direito a 1h de redução de horario por cada tempo do dia, ou seja, se trabalhares só de manhã, é só 1 hora, se for manhã e tarde, são 2 horas. No teu caso, se as 5hs de Sábado forem só de manhã, ou manhã e hora do almoço, só tens direito a 1 hora. Atenção que essa hora não és tu que escolhes, teoricamente tem de ser em acordo com o teu chefe, o que significa que se a tua patroa quiser (e essa mobilidade estiver expressa no teu contrato), pode sim enviar-te para outras lojas à hora do almoço, desde que te dê as horas de dispensa a que tenhas direito nesse dia.

Não sei se ajudei, mas se tiveres muitas dúvidas, podes sempre recorrer ao Tribunal do Trabalho, já me disseram que são impecáveis e explicam tudinho. Espertalhão

Bjinhos e não stresses. Sorriso

Telma Isabel -
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Desde 04 Maio 2010
I Love DMPM

Fiquei mais esclarecida!Em relação á mobilidade,eu nunca assinei nenhum contrato de trabalho,ja estou na firma á 3 anos e apenas tenho os recibos de vencimento.Quando fui contratada era para trabalhar na loja da localidade onde vivo,ela nunca me disse que teria de ir para outras lojas(ou eu nem teria aceitado o emprego),por isso não sei até que ponto me pode "obrigar" a faze-lo!

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MarisaF -
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Desde 11 Jul 2010

é estranho não teres um contrato de trabalho, ou muito me engano ou é obrigatorio.
De qualquer forma, é pratica corrente no contrato indicar que deves prestar serviço em outros locais onde a empresa tenha actividade.
O que podes fazer, se à hora de almoço não podes estar com o teu filhote é sair as 2h mais cedo.
Acho que não estou a enganar ninguem. A pensar

Sobre MarisaF

Dia 14 de Fevereiro nasceu a minha princesa, foi o dia mais feliz da minha vida.
Magda Beijinho

A minha afilhada preferida: brigitep. Sorriso
Afilhada claudiagalvao Beijinho

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

Olá.
Vai aos artigos 56 e seguintes do Código do Trabalho. Preve lá as flexibilidades para os trabalhadores com responsabilidades familiares.

A 30/08/2011 nasceu o meu amor com 3.675kg e 49.5 cm.

andrea

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

O contrato de trabalho não tem de ser reduzido a escrito, só em alguns casos, se for a termo, por. ex..
Se não assinaste nenhum contrato escrito é porque és efectiva.

A 30/08/2011 nasceu o meu amor com 3.675kg e 49.5 cm.

andrea

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

E só te pode transferir se não implicar prejuízo sério, e nesse caso como estás a amamentar não me parece que possa transferir.
és de onde? Para tirares essas duvidas todas ia ao serviço informativo da inspecção do trabalho na tua área de residencia, onde te podem esclarecer tudo isso.

A 30/08/2011 nasceu o meu amor com 3.675kg e 49.5 cm.

andrea

Telma Isabel -
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Desde 04 Maio 2010
I Love DMPM

Sou de Seia(terra que quase não vem no mapa,lol!) e sinceramente não sei muito bem onde me dirigir,já que aqui não há nada!

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vmaria -
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Desde 25 Abr 2007

O melhor é ires ao ACT informar-te.

Penso que é obrigatório existir contrato por escrito.

Apanhei este texto no site da CGTP:

"Noção de local de trabalho

O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho contratualmente definido, sem prejuízo do referido nas alíneas seguintes.

Transferência temporária (deslocação)

•O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija transferir temporariamente o trabalhador para outro local de trabalho se essa transferência não implicar prejuízo sério para o trabalhador.

•Da ordem de transferência, além da justificação, deve constar o tempo previsível da alteração, que, salvo condições especiais, não pode exceder seis meses.

•O empregador deve custear as despesas do/a trabalhador/a impostas pela transferência temporária decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e resultantes do alojamento.

•Salvo motivo imprevisível, a decisão de transferência temporária tem de ser comunicada ao/à trabalhador/a, por escrito e devidamente fundamentada, com a antecedência de 8 dias."

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6 estrelinhas no Céu.

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

Eu trabalho na ACT da Covilhã, mas tens na guarda uma delegação.

A 30/08/2011 nasceu o meu amor com 3.675kg e 49.5 cm.

andrea

vmaria -
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Desde 25 Abr 2007

Eu também pensava que seria possível um contrato de trabalho ser só verbal mas o novo código do trabalho não é muito claro nesse assunto.

Mas sim pode ser considerado um Contrato sem Termo (efectivo)e rege-se por essas regras, certo?

Sobre vmaria

6 estrelinhas no Céu.

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

Sim, por regra o contrato de trabalho não tem de ser escrito, só no caso de ser de um estrangeiro, de ser a termo certo, agora se não é reduzido a escrito é sem termo, ou seja efectiva desde a data em que começou a prestar trabalho.

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andrea

vmaria -
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Desde 25 Abr 2007

Eu aqui também estou um pouco ligada à Área de RH daí ter alguma informação. Mas realmente um contrato de trabalho sem ser por escrito aqui não existe.

Nem entendo porque há empresas que não o fazem. Mesmo sem termo é uma segurança para os dois lados.

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6 estrelinhas no Céu.

_Mia_ -
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Desde 15 Nov 2007

Já agora podes tirar-me uma duvida? E se for o caso de nao teres um contrato por escrito mas seres trabalhador independente, ou seja, trabalhares a recibos verdes? também estás efectiva na empresa ou nao por seres trabalhador independente?

Bjokas

Telma Isabel -
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Desde 04 Maio 2010
I Love DMPM

afinal não estamos assim tão longe,é só atravessar a serra!!Encontrei no site do ACT uma opcção para contacto por mail,vou tentar pedir informações para não ter de ir de proposito á Guarda,que ainda é uma horita de viagem!
Bigada linda!

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Telma Isabel -
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Desde 04 Maio 2010
I Love DMPM

Se conseguir mais informações venho aqui dizer-vos para o caso de alguem um dia precisar.Obrigada a todas!

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BABS-PB -
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Desde 09 Abr 2009

Não é obrigatório contrato escrito,
Ao fim de 3 recibos consecutivos é considerada efectiva...
Tanto quanto sei, se não existe contrato escrito, regem-se pela lei do trabalho, sem clausulas especificas ...

Relativamente ao horário... o que esta previsto na lei é a proporcionalidade directa...
Na minha opinião, terias direito:
Durante a semana : 1h45 (dividia em 2 tempos)
Sábado: 1h15 (dividida em 2 tempos)

Porque 40h semanais permitem uma redução semanal de 10h.
(5x1h45) + (1x1h15) = 8h45 + 1h15 = 10h

Mas atenção que o que a lei diz é que pode ir ATÉ 2h dividida em 2 tempos, o que significa que não é obrigatório usufruires o tempo todo... tem de ser negociado com a entidade patronal.
.
O melhor mesmo é ires ao CITE onde te esclarecem tudo
(O CITE está relacionado com a regulamentação e fiscalização da aplicação da lei de protecção à parentalidade)

http://www.cite.gov.pt/

Bjs
BABS

Sobre BABS-PB

BABS
Bárbara Correia
Educadora Perinatal (pre e pos-parto)
Conselheira em Aleitamento materno (OMS/UNICEF)
Professora Ginástica para bebés
Professora Yoga para bebés
http://www.babysteps-babylounge.blogspot.com/

andrea lopes -
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Desde 01 Jul 2008

Olá Mia,
como estás a recibos verdes és trabalhadora independente.
Em que condições trabalhas? Está atenta porque há situações em que os recibos verdes servem para camuflar um contrato de trabalho. Se estiveres sujeita a determinadas condições e se quiseres reivindicar os teus direitos podes fazer queixa para se considerar como trabalhadora da empresa e não independente.

A 30/08/2011 nasceu o meu amor com 3.675kg e 49.5 cm.

andrea

_Mia_ -
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Desde 15 Nov 2007

Nao é o meu caso mas de uma ou outra pessoa que conheço, embora eu também já tenha passado por lá. O normal que acontece é os recibos verdes nao estarem sujeitos a subordinação hierarquica e terem isenção de horario mas na pratica isso nao acontecer.
Mas a ideia que tinha é que como é independente nao era abrangido por essa situação de passar logo a efectivo.

Bjokas

lcodinha -
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Desde 25 Ago 2009

desculpem tar a usufruir dum topico n sendo meu...mas ja agora podiam me esclarecer se tenho direito as horas tb ao domingo...
a loja onde trabalho abre de 2f a 2f..

trabalho 4f 5f 6f 9h por dia (10h-20h c 1h almoço)
sadado 8h (das 10h as 19h c 1h almoço)
domingo 5h (á tarde na kual sao remuneradas a dobrar)
total dá as 40h semanais.. como tiro as horas no domingo?? so tenho direito a 1h??

mto obrigado
jokinhas

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