Boa tarde mamãs,
será que alguém me sabe esclarecer do seguinte? (será que me sei explicar??)
O meu ordenado vem junto com os duodécimos do subsídio de natal e de férias, ou seja, recebo x (ordenado) + x (subs ferias) + x (subs Natal), mensalmente.
Ora, quer a baixa por gravidez de risco, quer a licença de maternidade (120 dias) são pagas com base no ordenado, bruto.... e pagas a 100%....
A minha questão é, e os duodécimos?! Quem paga?? A entidade empregadora? Ou a seg social, ou ninguém?
Isto é tdo muito confuso.... e o palavreado usado no site da SS ....valha-me deus:(