Dúvida | De Mãe para Mãe

Dúvida

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8 mensagens
PatriciaRocha1992 -
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Desde 17 Nov 2014

Boa tarde mamãs, desde que a minha menina nasceu nunca mais me consegui dar bem com a minha sogra, pois ela está sempre a mandar bocas, a implicar com tudo e quando está com a minha filha tenta ser ela a mãe dela e faz de conta que eu sou invisível. Eu e o meu marido decidimos deixar de ir a casa dela porque queremos que a nossa menina viva em paz e não no meio de confusões, o problema é que eu tenho receio que ela convença o meu sogro a tentar tirar nos a menina (ela é bem capaz disso), como a minha cunhada que tem 15 anos ainda hoje disse ao irmão que tem o direito de ver a sobrinha. Zangado

A minha dúvida é se realmente eles poderam fazer isso, ou se mesmo que eu e o meu marido não queiramos será que temos de leva la a casa deles??

luarosa -
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Desde 22 Jul 2014

Penso que só te poderão tirar a menina caso haja motivos fortes para isso, tipo maus tratos ou falta de condições de saúde e higiene. Duvido muito que alguém tire um bebe aos pais só porque sim.
A filha e vossa só a levam lá se assim entenderem.

Sobre luarosa

Positivo a 19-08-2014 <3
9/9/2014 Ouvimos o teu coração bater pela primeira vez ❤
DPP 21-04-2015
Sem dúvida o maior amor da minha vida <3 ❤
9/11/2015 Primeiro dentinho com 6m e meio Espertalhão

PatriciaRocha1992 -
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Desde 17 Nov 2014

É so o meu marido que trabalha mas nao falta nada a nossa menina, a minha sogra é que ficou obcecada com a menina.
Eles não têm motivos nenhuns para tira lá de nós e eles sabem que ela é bem tratada, mas a minha sogra é uma pessoa má.

Dani LS -
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Desde 05 Dez 2013

Os avós têm direito a estar com os netos, nao sei se uma vez de 15 em 15 dias ou uma vez por mês, mas têm esse direito sim. Agora tirar a vossa filha só se houver provas de maus tratos e falta de comida e higiene. É dificil tirar o filho a uma mae, quanto mais a uma mae e um pai.

Sobre Dani LS

Daniela

PatriciaRocha1992 -
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Desde 17 Nov 2014

Dani LS escreveu:
Os avós têm direito a estar com os netos, nao sei se uma vez de 15 em 15 dias ou uma vez por mês, mas têm esse direito sim. Agora tirar a vossa filha só se houver provas de maus tratos e falta de comida e higiene. É dificil tirar o filho a uma mae, quanto mais a uma mae e um pai.

Obrigada, realmente não sabia que podiam estar mesmo os pais nao querendo, pois já fico mais descansada pois não tem nada contra nós então, eles sempre viram como tratei o meu irmão o melhor possivel e agora faço o mesmo a minha filha, nunca lhe faltou nada.

sandraalmeida1 -
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Desde 03 Ago 2014

Se o seu marido (que é filho dela!) concorda em não levar lá a bebé, é porque ela não deve mesmo ser boa pessoa... Mesmo assim faça um esforço para manter boas relações pois não sabemos o futuro e um dia a mamã ou a filhota podem precisar dos seus sogros Piscar o olho

cristinabrito78 -
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Desde 31 Out 2014

"E os avós têm o direito legalmente reconhecido de reclamar o convívio com os netos?

Aquilo que deve, em todas as circunstâncias, nortear as leis e todas as decisões, administrativas, judiciais ou outras, relativas às crianças é o seu superior interesse.

E esse interesse determina que tem de haver um convívio dos netos com os avós.

O Supremo Tribunal de Justiça, chamado a clarificar a aplicação do referido Artigo do Código Civil proferiu em 03/03/1998 (in CJ I-119) um Acórdão sobre a matéria, onde se pode ler:

"I – O Art.º 1887.º-A do CC, aditado pela Lei n.º 84/95, de 31/08, consagrou não só o direito do menor ao convívio com os avós, como reconheceu, também, um direito destes ao convívio com o neto, que poderá designar-se por "direito de visita".

II – Em caso de conflito entre os pais e os avós do menor, o interesse deste último será o critério decisivo para que seja concedido ou denegado o "direito de visita".

III – Presumindo a lei que a ligação entre os avós e o menor é benéfica para este, incumbirá aos pais – ou ao progenitor sobrevivo ou que ficou a deter o poder paternal – a prova de que, no caso concreto, esse relacionamento ser-lhe-á prejudicial."

Assim, ficou jurisprudêncialmente fixado que, não só os netos têm direito ao convívio com os avós, como também, os avós têm legalmente consagrado o "direito de visita" aos netos, ainda que os pais do menor a esse direito se oponham, desde que não seja provado, no caso concreto, que esse convívio seja prejudicial para a criança.

Neste famoso "Acórdão dos avós do STJ" reconhece-se que "os avós têm em relação aos netos um papel complementar ao dos pais, embora de natureza diferente. Enquanto os pais assumem uma função predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos, o papel dos avós é quase exclusivamente afectivo e lúdico, satisfazendo a necessidade emocional da criança de se sentir amada, valorizada e apreciada".

Este é, sem dúvida, mais um passo na defesa dos Filhos de pais separados, que desta forma vêm garantido o seu direito a beneficiarem do património humano, cultural, e social que toda a sua família, para cada um deles, representa."

Encontrei este texto..espero que ajude

PatriciaRocha1992 -
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Desde 17 Nov 2014

Obrigada mamã Cristinabrito78

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