Dispensa de trabalho nocturno durante horário de amamentação | De Mãe para Mãe

Dispensa de trabalho nocturno durante horário de amamentação

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10 mensagens
ZRM -
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Desde 10 Dez 2010

Olá meninas, tou com uma duvida gigante. Trabalho por turnos e tou prestes a voltar ao trabalho, a minha filha tem 4 meses. Durante o 1º ano não temos dispensa de horário nocturno? Parece que me querem pôr a trabalhar até a meia-noite, não sei o que faça. Há por ai alguem que trabalhe por turnos e me possa informar ou dizer em que legislação me posso basear para pedir horario apenas diurno? Obrigada

elisamanero -
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Desde 09 Jul 2009

ola aqui tens o codigo do trabalho, acho que tens dispensa sim.
elisa

ZRM -
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Desde 10 Dez 2010

Eu já não amamento, terei as mesmas regalias?

elisamanero -
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Desde 09 Jul 2009

sim é licença de aleitamento ou amamentação tens na mesma. Igual ate ao 1 ano.
elisa

pipoca31 -
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Desde 15 Jun 2010

Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante

Direito a dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período nocturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo, durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a e durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.

http://www.cite.gov.pt

Consulta este site que estão lá todos os nossos direitos.Se a empresa não os fizer cumprir contacta o ACT numa loja do cidadão que eles tratam de os fazer cumprir Sorriso

Sobre pipoca31

Mãe orgulhosa do Afonso e do Pedro Sorriso
DPP - 18/12/2010
Vieram ao mundo a 05/11/2010
Finalmente em casa a 18/11/2010 http://miminhosdosgemeos.blogspot.com/

ZRM -
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Desde 10 Dez 2010

Pelo que entendi do codigo do trabalho, visto que já não amamento, a unica coisa que tenho direito é às 2 horas diarias de aleitação mas não tenho dispensa de trabalho nocturno, pois não? Só teria se ainda amamentasse, certo?!

pipoca31 -
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Desde 15 Jun 2010

Até a criança fazer 1 ano tem direito a dispensa de 2h/dia, de amamentação pra quem ainda dá peito ou aleitamento pra quem só dá LA e tem dispensa do horario nocturno a partir das 20h e de fazer horas extras (é mesmo proibido).

Sobre pipoca31

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ssrmg -
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Desde 29 Maio 2008
I Love DMPM

Minha linda eu trabalho por turnos e optei por não querer ter dispensa de horário nocturno, pois pelo menos no turno da noite o meu filhote fica com o meu marido e assim já fico com ele durante o dia Piscar o olho
Mas tu podes pedir tempo diurno, para isso necessitas de um atestado medico que diga que é para bem do bebe e/ou teu.

Sobre ssrmg

Nasceu a 23 de Junho de 2010 o meu Diogo com 3760gr com 51cm às 11:55h.

A nossa lojinha: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/16508
Diogo: http://demaeparamae.pt/forum/ola-sou-ssrmg-aqui-vou-escrever-minha-histo... -->Sinto-me tão feliz por ser mamã!Adoro, amo o nosso filhote!!

ZRM -
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Desde 10 Dez 2010

O meu marido também trabalha por turnos e se eu tiver que fazer já horario nocturno não sei o que faço a vida, pois os infantario estão fechados de noite Que raivaaa!!! Pais e sogros também não dá...ai a minha vida!!! E depois de ela fazer 1 ano vou ter o mesmo problema mas depois logo se vê Nervoso

Mafaldinh@ -
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Desde 24 Fev 2011

Se ambos trabalham por turnos e têm um bebé...
A entidade patronal tem que perceber isso pois as crianças não podem ficar sozinhas e os colégios não trabalham por turnos!

Não podem estar os dois no turno da noite, por exemplo!

...Tudo tem o seu tempo...

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