Olá meninas, tou com uma duvida gigante. Trabalho por turnos e tou prestes a voltar ao trabalho, a minha filha tem 4 meses. Durante o 1º ano não temos dispensa de horário nocturno? Parece que me querem pôr a trabalhar até a meia-noite, não sei o que faça. Há por ai alguem que trabalhe por turnos e me possa informar ou dizer em que legislação me posso basear para pedir horario apenas diurno? Obrigada
Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactante
Direito a dispensa da trabalhadora de prestação de trabalho no período nocturno entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, durante um período de 112 dias antes e depois do parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível do mesmo, durante o restante período de gravidez, se for necessário para a sua saúde ou para a do/a nascituro/a e durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança, devendo apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias. O montante diário dos subsídios é igual a 65 % da remuneração de referência*, na impossibilidade de a entidade empregadora lhe conferir outras tarefas.
À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um horário de trabalho diurno compatível, sendo dispensada do trabalho sempre que não seja possível.
Consulta este site que estão lá todos os nossos direitos.Se a empresa não os fizer cumprir contacta o ACT numa loja do cidadão que eles tratam de os fazer cumprir
Mãe orgulhosa do Afonso e do Pedro
DPP - 18/12/2010
Vieram ao mundo a 05/11/2010
Finalmente em casa a 18/11/2010 http://miminhosdosgemeos.blogspot.com/
Até a criança fazer 1 ano tem direito a dispensa de 2h/dia, de amamentação pra quem ainda dá peito ou aleitamento pra quem só dá LA e tem dispensa do horario nocturno a partir das 20h e de fazer horas extras (é mesmo proibido).
Mãe orgulhosa do Afonso e do Pedro
DPP - 18/12/2010
Vieram ao mundo a 05/11/2010
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Minha linda eu trabalho por turnos e optei por não querer ter dispensa de horário nocturno, pois pelo menos no turno da noite o meu filhote fica com o meu marido e assim já fico com ele durante o dia
Mas tu podes pedir tempo diurno, para isso necessitas de um atestado medico que diga que é para bem do bebe e/ou teu.
Nasceu a 23 de Junho de 2010 o meu Diogo com 3760gr com 51cm às 11:55h.
A nossa lojinha: http://demaeparamae.pt/vendo/loja/16508
Diogo: http://demaeparamae.pt/forum/ola-sou-ssrmg-aqui-vou-escrever-minha-histo... -->Sinto-me tão feliz por ser mamã!Adoro, amo o nosso filhote!!
O meu marido também trabalha por turnos e se eu tiver que fazer já horario nocturno não sei o que faço a vida, pois os infantario estão fechados de noite Pais e sogros também não dá...ai a minha vida!!! E depois de ela fazer 1 ano vou ter o mesmo problema mas depois logo se vê
Se ambos trabalham por turnos e têm um bebé...
A entidade patronal tem que perceber isso pois as crianças não podem ficar sozinhas e os colégios não trabalham por turnos!
Não podem estar os dois no turno da noite, por exemplo!
...Tudo tem o seu tempo...