Dispensa de trabalho depois das 20h - Dúvida | De Mãe para Mãe

Dispensa de trabalho depois das 20h - Dúvida

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15 mensagens
Tekinhas -
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Desde 13 Mar 2010

Olá a todas!!

No próximo dia 01 de Agosto irei regressar ao trabalho e nessa altura o meu filho terá 06 mesinhos.

A minha entidade patronal informou-me que "A dispensa de trabalho depois da 20h00 carece de um atestado médico que certifique que tal é necessário para a saúde do bebé ou da mãe.". Será isto verdade? Já enviei um e-mail à ACT a pedir esclarecimento sobre este assunto pois sempre ouvi dizer que esta dispenda era obrigatório até o bebé completar 01 de idade. A vossa entidade patronal pediu-vos esta declaração?!

Bjinhos e obrigada a todas

dudalaura -
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Desde 29 Set 2010

Essa para mim é totalmente nova. Depois do ano se quisermos continuar a beneficiar da licença de aleitamento (cujo o tempo reduz para uma hora) aí sim temos de levar atestado do medico para comprovar de resto desconheço

Sobre dudalaura

A minha baby Laura nasceu no dia 16/11/2010 3.525 Kg e 50,5 cm Sorriso
Madrinha e Afilhada babada da Sofia Carvalho 79
Madrinha da Lutadora kidstore2011
Madrinha da estreante celia susana soares e do seu Fofinho Dinis
Afilhada com orgulho da Sain; Madrinha da novata Cristina33

SóniaMonteiro -
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Desde 20 Set 2009

Sim é Verdade, eu trabalho por turnos rotativos e foi isso que tive de fazer no atestado médico tem de vir escrito que tal é necessário para o bem estar fisico ou psiquico da mãe ou da criança. Vou procurar o artigo e já posto para veres. Bjs

Syrius -
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Desde 31 Maio 2010

Olá,

Sim isso é verdade, é preciso um atestado medico, eu também trabalho por turnos e tenho uma coleega minha que teve que apresentar esse atestado...A mim vai acontecer o mesmo quando for trabalhar...

Bjs

Sobre Syrius

_SyriuS_

SóniaMonteiro -
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Desde 20 Set 2009

Artigo 60.º
Dispensa de prestação de trabalho no período nocturno
1 — A trabalhadora tem direito a ser dispensada de
prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas
do dia seguinte:
a) Durante um período de 112 dias antes e depois do
parto, dos quais pelo menos metade antes da data previsível
do mesmo;
b) Durante o restante período de gravidez, se for necessário
para a sua saúde ou para a do nascituro;
c) Durante todo o tempo que durar a amamentação, se
for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
2 — À trabalhadora dispensada da prestação de trabalho
nocturno deve ser atribuído, sempre que possível, um
horário de trabalho diurno compatível.
3 — A trabalhadora é dispensada do trabalho sempre que
não seja possível aplicar o disposto no número anterior.
4 — A trabalhadora que pretenda ser dispensada de
prestar trabalho nocturno deve informar o empregador e
apresentar atestado médico, no caso da alínea b) ou c) do
n.º 1, com a antecedência de 10 dias.
5 — Em situação de urgência comprovada pelo médico,
a informação referida no número anterior pode ser feita
independentemente do prazo.
6 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
a dispensa da prestação de trabalho nocturno deve ser
determinada por médico do trabalho sempre que este, no
âmbito da vigilância da saúde dos trabalhadores, identificar
qualquer risco para a trabalhadora grávida, puérpera
ou lactante.
7 — Constitui contra -ordenação grave a violação d

As princesas -
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Desde 19 Mar 2010

linda eu trabalho por turnos e ate minha filha ter 1 ano nao precisei de nada pk tens direitos a 2h por dia e trabalhar de dia que amamentas o nao e egual so depois do 12 mes da crianca e se amamentas o se a criancas tem deficienca ali sim precisa de um atestacao do medico

13/09/2008 : Nosso namoro comencou amo te tiago
25/06/2010 : Oceana Cecilia 3.800kg 51cm
24/10/2011 : Melissa Filipa 3.520kg 49cm

SóniaMonteiro -
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Desde 20 Set 2009

Olha se assim foi é porque a tua entidade patronal não está a par da lei porque a lei é como digo, em relação ás duas horas tens sempre direito até fazer um ano ou até amamentares mas ao horário noturno não é assim no meu comentário anterior eu postei a lei está atualizada.

As princesas -
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Desde 19 Mar 2010

o ano passado uma collega minha teve un bebe e eles querio que ela trabalhava de noite na mesma ela fez vir o ACT na fabrica que bem disser tanta a patroa como ao engeinheiro que ate a crianca ter 1 ano ela nao tinha de trabalhar depois das 20h e pra isto que a mim nao me pedirem nada pk podes creer que se eles podiao nos por a trabalhar a noite nao hesitava e tambem nao podem cortar os sub de turno eu trabalhei so de dia de seg a sexta e recebia o sub de turno na mesma foi o que os senhores do ACT que virem la disser fomos 5 a ter filhos o ultimo ano podes creer que se nao era assim eles nao iao pagar por nada a fabrica ta tao mal

13/09/2008 : Nosso namoro comencou amo te tiago
25/06/2010 : Oceana Cecilia 3.800kg 51cm
24/10/2011 : Melissa Filipa 3.520kg 49cm

As princesas -
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Desde 19 Mar 2010

desculpa enganei me nao foi minha colega que chamou o ACT mas sim sindicato do trabalho confirmei com ela agora mesma somos sindicalisada e ajuda bastante neste casos por isto ela foi a aveiro no sindicato e la tratarem de tudo passado 3 dias ela tava a trabalhar so de dia sem nenhume corte bjx

13/09/2008 : Nosso namoro comencou amo te tiago
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Siri -
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Desde 20 Set 2010

Já agora,
sabem dizer se as duas horas de amamentação servem só para quando as maes voltam ao trabalho, ou se no caso de ir para uma empresa nova esses direitos se mantêm?
Obrigado.

lalique -
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Desde 23 Jul 2010

Sofia,
O direito as 2horas é para todas! Mesmo em empregos novos.
Por esse motivo (entre outros) é que as empresas geralmente torcem o nariz a contratar quem tenha bebés.
Agora, há quem prefira "renunciar" a essas 2 horas para conseguir arranjar emprego.

Tekinhas -
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Desde 13 Mar 2010

Agradeço os vossos comentários.

Acho que nem vou esperar pela resposta da ACT e amanhã vou ao consultório da Pediatra do meu menino para falar com ela.

Espero que ela me passe o atestado senão dá-me o treco.... Doi-me o coração e só me apetece chorar ao pensar que poderei não estar presente na hora do jantar, na hora do banho e na hora de deitar do meu menino... Já estava preparada para isso quando ele tivesse os 12 meses, mas agora é tão cedo!!!!

Tenho mesmo de falar com a pediatra e de amanhã não passa!!!

Bjinhos a todas

SóniaMonteiro -
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Desde 20 Set 2009

Anais olha eu trabalho para o estado, e a lei é assim não á nada a fazer eu já postei a lei basta saber interpreta-la porque a lei é bem explicita.
Agora basta veres se os 112 dias a seguir ao parto se englobam no caso da tua colega.

Siri -
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Desde 20 Set 2010

Obrigado Lalique

As princesas -
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Desde 19 Mar 2010

nunca disse que a lei nao era correcta so respondi a rapariga a contar o que se passou para mim e 4 das minhas colegua , agora ontem fui confirmar com minha colega que e prima do meu marido , para nao estar aqui a dizer asneiras e foi bem o nosso sindicato do tabalho de aveiro que tratou disto porque quando ela voltou o trabalho fazia as turnos depois do sindicato tratar disto o ACT foi la e ela comencou a trabalhar de 8h as 15h de segunda a sexta pk utilisava as duas horas de amamentacao o fim do dia . so tou a contar como foi nao ia inventar uma historia . da minha filha tive so de dia tambem e depois deste nacer o engenheiro ja me disse que voltaria no mesmo horario . agora se o sindicato e o ACT nao sabem o que eles fizerem olha melhores pra nos .

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