Ola boa tarde, meu contrato de trabalho teve duraçao de 6 meses do qual eu fikei 4 meses de baixa por gravidez de risco. Gostaria de saber se tenho direito a receber ferias nao goszadas e 3 dias de remuneraçao por cada mes do contrato, e se o subsidio de ferias e de natal quem me paga é a segurança social ou a entidade patronal?? Obrigada
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários
Ola Marta obrigada.
Eu liguei no CITE e falei com uma jurista que me disse q eu tenho direito a tudo e a seg social nao paga nada e sim a entidade empregadora. Tenho direito a ferias nao gozadas e subsidio, 3 dias de trabalho por cada mes e somente o subsidio de natal que recebo proporcional ao tempo que trabalhei. E de qlqr maneira meu contrato foi renovado automatico pq eu nao recebi a carta no tempo certo, nem depois né!!! Mas mesmo assim keriam q eu fosse assinar os papeis de cessaçao de contrato e buscar a carta lá....
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários





nunca perdes direitos por gravidez de risco - isso está no site da SS. em relação a subsidios, n sei bem, liga p a seg social (808 266 266).
além disso, se n te renovarem o contrato, n te esuqeças q têm q pedir parecer à comissão de igualdade pq as grávidas estão protegidas pela lei, ok?
Marta