Direito a férias...AJUDEM-ME MENINAS, por favor | De Mãe para Mãe

Direito a férias...AJUDEM-ME MENINAS, por favor

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7 mensagens
susana margarid... -
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Desde 07 Dez 2009

Olá a todas:)

Comecei a trabalhara a 29 de Agosto de 2011...contrato de 6 meses renovavéis automaticamente até fazer 3 anos( ao fim de 6 meses teria direito a 12 dias úteis...a serem gozados até Março de 2012. Contudo,das férias deste 1º contrato só tirei em dezembro de 201 4 dias úteis de férias, agora em Maio vou tirar 6 dias úteis....até 31 de Dezembro de 2012 quantos dias úteis ainda posso tirar?

Por favor, esclarecem-me.

obrigada =)

susana1978 -
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Desde 20 Jun 2011

Por cada mês completo de serviço tens direito a 2 dias uteis, por isso 6 meses dá os 12 dias uteis. Desde o primeiro contrato de 29 de agosto até 28 de Março so tiraste 4 dias certo? ainda tens de tirar os outros 8 dias referentes ao primeiro contrato e mais 12 dias até ao dia 28 de agosto... depois por setembro, outubro novembro e dezembro mais 2 dias o que faz 8 dias... ou seja tens de ter 8(não gozadas do 1º contrato +12 do 2 contrato + 8 até dezembro) 2 dias por cada mês completo...

susana1978 -
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Desde 20 Jun 2011

Se vais tirar mais 6 dias em maio ainda podemos dizer que são em relação ao primeiro contrato onde ainda tinhas 8... ou seja ficas com 2 ainda por gozar do 1º contarto mais 12 do segundo contrato mais 8 dos meses até dezembro ou seja 22 dias uteis...

Lucinda29 -
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Desde 29 Mar 2012

ola,
eu também tenho contrato de 6 meses. Tenho direito a 11dias úteis de férias e não 12 como referiste. Isto porque tens direito a 2 dias por cada mês. No entanto, se tirares duas semanas de férias, ou seja, 10dias úteis, trabalhaste menos duas semanas não tendo o direito a um dia de férias.
Os teus contratos são renovaveis até fazeres 3 anos???!!! Ou de no máximo 3 contratos de 6meses??

susana margarid... -
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Desde 07 Dez 2009

Bom dia Lucinda =)

O meu contrato são de 6 meses renováveis automaticamente de 6 em 6 meses até fazer 3 anos. Ao fim destes 3 anos ou fico efectiva ou madam-me embora.
Lucida, podes me dizer então té ao final deste ano, até 31 de dezembro de 2012 quantos dias de férias é que tenho direito ainda?
- do 1º contrato de agosto 2011 a fevereiro de 2012 tirei 4 dis uteis.
- 2º contrato que iniciouemfvereiro e 2012 vou tirar 6 dias uteis

Quantos dias ainda posso gozar?

Mais, de Agosto de 2012 a Dezembro de 2012 não posso começar a ozar férias do 3º contrato( contrato que coeaem Agosto de 2012 até Fevereiro de 2013)

Aguardo resposta...pois, não quero que a entidade patronl me engane...

beijinhos e obrigada

june -
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Desde 19 Maio 2010

vamos ver se me consigo fazer entender.... atenção! se não conseguirem entender o melhor é sempre colocar a questão no serviço informativo da ACT!

ora... iniciou o contrato em agosto de 2011 e não prevê que venha a ser despedida em 2012?
entao as férias são:
* 2 dias úteis por mês no ano da contratação (2011) - ou seja 4 meses x 2 dias = 8 dias de férias;
* venceu 22 dias úteis de férias em 01.01.2012.

só no caso se ser despedida no ano seguinte ao da contratação é que estas contas se alteram um pouco.... mas não havendo indicios disso, pode contar com estas contas.
ah! e em cada ano civil o CT prevê o limite máximo de gozo de 30 dias úteis de férias... não sei os dias de férias que já gozou foram em 2012, de qualquer forma, pelas minhas contas, tem precisamente o limite máximo para gozar.

Desde 13 Jan 2009

Podes tirar os 2 que te faltam do primeiro contrato e os 12 do segundo contrato, quando este chegar ao fim.