direito a ferias apos baixa e licença | De Mãe para Mãe

direito a ferias apos baixa e licença

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5 mensagens
tarinafr -
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Desde 22 Out 2007

Olá a todas.
Já vi aguns posts em relação a este topico mas como não sei se a lei entretanto alterou fica aqui a minha duvida para saber se alguem me sabe esclarecer.
Já mandei email à ACT mas até agor a não obtive qualquer resposta....

Em fevereiro de 2016 fiquei de baixa por gravidez de risco. A mesma prolongou-se até setembro de 2016, mês em que nasceu o meu filho.
Logo de seguida fiquei de licença de maternidade com duraçao de 150 dias, ou seja até 4 de fevereiro de 2017.

Tendo estado de baixa e licença em 2016 não gozei as férias referentes a 2015. Será que ainda tenho direiro às mesmas e até quando?
Gostaria ainda de saber se tenho direito a ferias relativas ao ano de 2016, tendo apenas trabalhado o mês de janeiro e depois ter ficado de baixa e logo após licença de maternidade.
Li algures que continuamos a acumular os dias de ferias mesmo durante a baixa e licença pois isso é um direito.Mas não sei...a contabilista da empresa disse-me que só tenho direito aos 22 dias de 2015 porque não trabalhei em 2016....

Acrescento que sou uma das gerentes da empresa em que trabalho (somos 3). Não sei se tem alguma influencia nos direitos.

Grata pela atenção e ajuda.

mama_dica -
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Desde 22 Nov 2015

Se a baixa foi por gravidez de risco, tem direito na mesma aos 22 dias de 2016, que à partida têm de ser gozados até Abril de 2017 (mas pode ser acordado de outra maneira com a entidade patronal).

Elsa_07 -
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Desde 09 Abr 2016

A tua situação é semelhante à minha! Fiquei com baixa de gravidez de risco em março do ano passado, o meu filho nasceu em Setembro, tirei 150 dias de licença, (até dia 7 de fevereiro), entretanto como em 2016 não tinha gozado ferias, tive mais um mês em casa. Claro que temos direito às férias, não ficamos de baixa por opçao. Quanto à ACT, a do meu distrito só responde presencialmente, não sei se a do teu também será assim.

patriciasp -
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Desde 10 Nov 2006

Com a gravidez de risco e licença de maternidade a mulher não perde o direito as ferias portnto tens todas para gozar como se estivesses a trabalhar

17-12-2009 Nasceu o meu Tesouro
05-05-2015 10 semanas Aborto espontâneo
25-01-2016 12 semanas aborto retido
05-01-2017 05 semanas Aborto quimico
29-10-2017 Nasceu a princesa

tarinafr -
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Desde 22 Out 2007

Muito obrigada pelas respostas.

Beijinhos