Olá mamãs,
Peço desculpa se já existe algum tópico parecido,mas estou com dúvidas em relaçao ao que fazer para tratar dos dias que o pai tem direito, sei que o papá tem direito aos 5 dias obrigatórios a seguir ao parto+ 5dias e depois mais 10 dias facultivos, mas hoje a entidade patronal do meu marido disse que ele tinha de avisar com antecedencia os dias que ia tirar.. como custuma funcionar a seguir ao nascimento o que o papá tem de entregar na entidade patronal para pelo menos ficar os 5 dias obrigatorios para de alguma forma justifiar os dias? temos de ir a segurança social, ou basta ser só algum papel do hospital, ou é só quando tratar da licença? e que so irei tratar da licenca quando sair do hospital, mas pelo que ouvi ele tem de entregar alguma coisa antes.. que confusao..
Beijinhos a todas