dias que o pai tem direito | De Mãe para Mãe

dias que o pai tem direito

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12 mensagens
marta matos -
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Desde 12 Mar 2009

Boa noite, gostaria de saber a quem ja passou pelo mesmo a pouco tempo, vou ter a bebe em junho, e vou escolher os 5 meses de licença, a duvida é qto tempo tem o meu marido , visto que os patroes disseram que sao so 5 dias, e se tiverem o comprovativo da segurança social podiam enviar me para o email.

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e ja agora quem paga esses dias?

sst2012 -
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Desde 27 Maio 2011

tenho a mesma duvida

Sobre sst2012

Margarida, minha vida!

Mikas e Croco -
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Desde 13 Maio 2008

Antes de mais parabéns pelo bebe.

O Pai tem direito a uma licença de 5 dias úteis, seguidos ou não, a gozar obrigatoriamente dentro do 1º mês a seguir ao nascimento.

Tem ainda direito, a gozar, em vez da mãe trabalhadora, o período de licença desta, ou o que ainda faltar, quando a mãe fique incapaz ou em caso de decisão conjunta.

Esta licenças não determina perda de direitos excepto a retribuição. ( a licença do pai é paga pela segurança social)

Beijinhos espero ter ajudado

17.06.2009 Nasceu o meu principe. AMO TE FILHO

Madrinha babada do Leonardo da mama BeleYLeo

Um Feliz Ano de 2013 para todas as mamas, treinantes e frequentadoras deste forum

paty_pedro -
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Desde 05 Nov 2009

Olá....antes de mais parabéns pela gravidez e muitas felicidades.
Olha, eu ainda não sou mama nem estou grávida (ainda) mas uma colega minha teve em Outubro passado o menino e o pai teve direito a 10 dias úteis OBRIGATÓRIOS e outros 10 opcionais.
No entanto, como tu vais ter os 5 meses não sei se a situação se altera mas podes sempre ligar para a segurança social e colocar a questão. Assim já ficas bem informada.

Uma hora bem pequenina mas memorável!

Jinhos

E começa uma nova história......
Madrinha babada da Raquel da Coisiha Doce (Theswetestthing) e da Zitta....Afilhada orgulhosa da Moranguinha e da Su!!!! Mana da lutadora Ysa: ambas já vencemos!
Estela2010, Malu-ka e Paty_pedro: Uma por todas e todas por um bebé! As mosqueteiras venceram!!!!!

joara -
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Desde 17 Jan 2010

Olá,
o pai tem direito a 20 dias que devem ser gozados durante a licença da mãe,sendo que 5 destes dias têm que ser tirados imediatamnete a seguir ao nascimento. Os 20 dias são pagos pela Segurança Social.
Adicionalmente o pai também pode tirar 1 mês depois da licença da mãe.
Bjs

cookiethecook -
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Desde 21 Nov 2011

Os pais tem direito a 20 dias 10 obrigatorios e 10 facultativos...
O meu marido só tirou os obrigatórios e quem pagou foi a SS

Teca -
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Desde 20 Jan 2007
I Love DMPM

Inicial exclusivo do pai - Atribuído ao pai, a seguir ao nascimento de filho, durante:

. 10 dias úteis obrigatórios, dos quais 5 dias seguidos, imediatamente após o nascimento de filho e 5 dias seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho;

. 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados após o período de 10 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o subsídio parental inicial da mãe.

Por nascimento de gémeos, a cada um dos períodos de 10 dias acrescem 2 dias, por cada criança nascida com vida, além da primeira, a gozar imediatamente a seguir a cada um daqueles períodos.

No caso de parto de nado-morto, é apenas atribuído subsídio relativamente aos 10 dias obrigatórios.

Está tudo aqui:
http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.08

Sobre Teca

2 de Agosto de 2010 - O Afonso nasceu com 3,510 kg e 51 cm. A nossa felicidade ficou mais completa! Apaixonado

Lucinda29 -
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Desde 29 Mar 2012
Pipoca 11.06 -
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Desde 06 Set 2008

Olá...
Falo-te por experiência própria.
O meu marido tirou 20 dias.
10 dias úteis que são obrigatórios (sendo que os 5 primeiros devem ser gozados logo a seguir ao parto e os outros durante o primeiro mês.)
Depois ainda pode ter 30 dias durante o período de parentalidade inicial. Este 30 dias podem ser gozados alternadamente contigo ou no final do teus 5 meses, desde que seja imediatamente a seguir.
Além disso ainda tem direito a mais 90 dias de licença de parentalidade alargada (mas estes dias apenas são remunerados a 25%).

Tudo isto é pago pela Segurança Social.

Sorriso

PARABÉNS PELA GRAVIDEZ!

BelaMarcio -
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Desde 27 Jul 2011

Olá mama estamos praticamente do mesmo tempo só tem diferença de 1 dia, eu não sei como são as leis em relação e peço desculpa mas para não estar a criar outro tópico praticamente com o mesmo se alguma das meninas souber em relação aos papas que trabalham a recibos verdes eu agradecia.
Beijocas.

DPP: 20 de Junho de 2012

martinha06 -
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Desde 19 Jul 2011

ola no boletim da gravida está la a explicar Sorriso

Rachelita -
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Desde 13 Jun 2010

Já te explicaram mas cá vai:

O pai tem direito a 10 dias obrigatórios, 5 dos quais gozados obrigatoriamente e imediatamente a seguir ao parto e os restantes no primeiro mês de vida do bebé.
Tem direito a mais 10 dias facultativos, ou seja goza se quiser, durante toda a licença da mãe.
Quem paga é a Segurança Social.

Dependendo da opção escolhida pode ainda gozar mais 30 dias de licença a seguir à licença da mãe, a chamada licença partilhada. Mas isto tá tudo explicadinho no site da SS. Eu também tinha dúvidas mas depois de ler e reler ficou tudo esclarecido...