Despedimento | De Mãe para Mãe

Despedimento

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Belita Fernandes -
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Desde 26 Dez 2012

Boa tarde,

Preciso de uma entendida em contabilidade que me dê uma ajuda.
Passo a explicar:
O meu marido trabalha numa serralharia desde 20 de abril de 2015 a receber na folha 557€ + subs. alimentação 3€/dia. No dia 20 de Março, o meu marido, enviou carta de despedimento com aviso prévio de 60 dias. Hoje dia 19 de abril, o patrão diz lhe que a partir de amanhã, o meu marido está de férias até ao último dia do aviso prévio (dia 19 de maio). O patrão disse lhe que o contactava quando fosse para receber.
A minha dúvida é: quanto é que o patrão lhe deve pagar?
Alguma contabilista por aí?
Agradecia muito que alguém me soubesse responder.

POSITIVO - 23 DEZEMBRO 2012
DPP - 23 AGOSTO 2013
CESARIANA MARCADA - 16 AGOSTO 2013
http://demaeparamae.pt/vendo/loja/170941

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Creio que o subsidio de ferias terá que receber assim que entra em ferias (se não o recebeu antes). os vencimentos receberá no final de Abril o correspondente a Abril e no dia 19 de Maio, receberá o valor correspondente aos dias de Maio (ou seja de 1 a 19, e valor correspondente ao subsidio de Natal que será calculado pelo dias trabalhados).
Nesta data também terá que assinar todos os documentos de quitação.
Espero ter ajudado.

Belita Fernandes -
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Desde 26 Dez 2012

Mama_Xana escreveu:
Creio que o subsidio de ferias terá que receber assim que entra em ferias (se não o recebeu antes). os vencimentos receberá no final de Abril o correspondente a Abril e no dia 19 de Maio, receberá o valor correspondente aos dias de Maio (ou seja de 1 a 19, e valor correspondente ao subsidio de Natal que será calculado pelo dias trabalhados).
Nesta data também terá que assinar todos os documentos de quitação.
Espero ter ajudado.

POSITIVO - 23 DEZEMBRO 2012
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Belita Fernandes -
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Desde 26 Dez 2012

O subsídio de férias nao o recebeu agora. Deverá receber no fim do mês juntamente com os dias de trabalho do dia 1 a 19 de abril. Mas a questão é que ele não devia ter direito a 1 mês de férias, uma vez que em 2017 trabalhou de Janeiro até ontem...

POSITIVO - 23 DEZEMBRO 2012
DPP - 23 AGOSTO 2013
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Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

As ferias vencem-se a dia 1 de Janeiro de cada ano, ou seja, basta trabalhar 1 dia de Janeiro que tem direito às ferias do ano anterior, isto é, as ferias que está agora a gozar são relativas ao trabalho do ano anterior.
Relativamente ao subsidio de ferias o mesmo deveria ter sido liquidado no dia que entrou de ferias, agora sobre os vencimentos, ele terá direito ao vencimento integral do mês de Abril (de 1 a 30) e o vencimento de Maio sim será calculado de 1 a 19, com os restantes subsídios e compensações que tenha direito.
Espero ter elucidado.

Belita Fernandes -
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Desde 26 Dez 2012

Obrigada por me ter esclarecido. Piscar o olho

POSITIVO - 23 DEZEMBRO 2012
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