Criança proibida de frequentar o infantário enquanto tiver herpes | De Mãe para Mãe

Criança proibida de frequentar o infantário enquanto tiver herpes

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Bisqui -
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Desde 10 Jan 2013

Reparei 3 bolinhas brancas mais pequenas que a cabeça de um alfinete no lábio da minha filha na segunda à noite. Formavam um pequeno triângulo. Coloquei betadine e a menina foi dormir. Terça de manhã elas tinham se unido e formado uma bolha branca. Achei estranho e perguntei à minha filha se na escola mais algum menino tinha feridas na boca. Ela disse o nome de alguns coleguinhas e que tinham e liguei para o infantário a perguntar se havia alguém lá com bolhas na boca e disseram me que ninguém na escola tinha. Eu disse que me parecia herpes e que iria ao médico com a menina.
Fui ao médico e confirmou-se, herpes. Zovirax. Perguntei se a menina podia ir para a escola e a médica disse que sim. Cheguei à escola e disseram que como era contagioso que não a aceitavam, que eu tinha de ficar com ela. Eu percebi e trouxe-a comigo. Nunca tive herpes e o meu marido também não e não tenho ninguém na família que tenha por isso não percebia nada de herpes. Soube depois que a doença é contagiosa dias antes de aparecer a bolha e até ela secar. Ora bem segunda feira ela já contagiava. Mas adiante.
Terça feira coloquei religiosamente o Zovirax e à noite a lesão já estava bem melhor. Uma amiga aconselhou os pensos Compeed pois assim a criança já podia estar à vontade. Fui à farmácia comprar para na quarta ela poder ir para a escola. Isto na minha ideia pois quarta mesmo com os pensos e com a lesão que quase não se via recusaram a presença da minha filha na escola. Disseram que só com declaração médica a minha filha voltaria a ser autorizada a frequentar a escola. E lá fui eu de novo para o hospital (terça feira 30€ e quarta 15€). A médica disse que ao abrigo do decreto lei 229/94 de 13 de Setembro não é uma doença de evicção escolar e não podiam fazer isso à criança, que ela própria tinha herpes e se fosse a pedir baixa para faltar ao trabalho por causa do herpes que nunca lhe davam. Disse que não via necessidade de declaração médica. Que não podia dizer que não era uma doença contagiosa mas que passava um papel em como pelo decreto lei elas não podiam fazer isso à minha filha. E disse para eu levar de imediato a minha filha para a escola e para reparar nas bocas das outras pessoas pois deviam de ter o mesmo trato que a minha filha teve.
Fui hoje levar a menina com a declaração e deixaram entrar. Perguntei como seria agora de cada vez que ela tivesse herpes e disseram que só com declaração médica ela poderia frequentar.
Isto é legal?
Podem exigir isto? Ou seja que eu pague 15€ (se fôr consulta programada) ou 30€ (se fôr urgência sem consulta programada) por um papel que apenas diz que ao abrigo do decreto lei 229/94 de 13 de setembro o herpes não é uma doença de evicção escolar?
Vou anexar uma foto de ontem às 12h
Isto parece no mínimo ridículo. Claro que eu não quero que nenhuma criança fique infetada. Mas a minha filha apanhou de alguma maneira Triste A médica disse que é relativamente fácil apanhar e que pode ter sido em qq lugar. Por isso compreendi que terça o melhor seria ela ficar em casa comigo. Na quarta a lesão já estava como se vê na foto e mesmo assim foi barrada a sua entrada. Nem com o compeed. Estou por isso bastante aborrecida.
Bjs

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renatabeat -
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Desde 15 Dez 2013

Mamã, se fosse a si, escrevia para a direção da escola, por e-mail com conhecimento do Ministério da Justiça, ou por carta registada, a reclamar a situação; exponha a situação, dê a indicação do decreto lei e pergunte se, para a sua filha frequentar a escola, precisa de um papel passado pela médica apenas com um decreto-lei que é público!?
Isto realmente, às vezes ganha contornos de absurdo. Aperte com eles 'oficialmente', isto é, por escrito e veja o que dá.
Um abraço

Bisqui -
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Desde 10 Jan 2013

Como é que se faz isso? Eu ainda estou meio abananada...

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renatabeat -
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Desde 15 Dez 2013

Primeiro, arranje o e-mail da direção da escola da sua filha e, quando o enviar, coloque C/c para, por exemplo, o [email protected] (que é o email geral da Direção Geral da Educação).
Caso contrário, ligue para a DSDC – DEPEB – Divisão de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico/ Telefone: 213 934559; 213934605; 213936839 e pergunte qual o endereço de e-mail mais correto para este efeito (estes contactos obtive-os por pesquisa na net).

Bisqui -
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Desde 10 Jan 2013

Obrigada!
Vou ver se faço isso. Isto é no mínimo absurdo.

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z0ra -
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Desde 11 Jul 2011

Oh que estupidez!... É mesmo para contactar a direcção da escola!

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Nutricionista
- Especialização em Nutrição e Fertilidade e Saúde da Mulher
- Pós Graduada em Nutrição e Metabolismo em Pediatria

www.tanialopes.com

severina -
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Desde 26 Nov 2007

Como já disse no outro tópico que criou isso é descabido!
Não tem sequer assunto.
Eu quero ver se a educadora tiver herpes vai meter baixa e alguém a vai dar!!!
Gostava que visse a minha filha quando ganha herpes...mesmo!!!
Está num colégio privado e nunca em momento algum barraram a entrada da menina...era mais o que faltava!
Livro de reclamações para a frente...ainda mais porque no outro tópico disse que o que a educadora diz não está no regulamento interno.
Que parvoíce tamanha!!!

Olhe quando a menina estiver no 1.º ciclo e tiver fichas de avaliação e herpes não sei como será!

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Celitass -
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Desde 06 Fev 2013

É uma parvoíce... herpes é uma coisa mt fácil de apanhar, seja por levar uma coisa à boca, seja por um beijo, etc, etc... N é por a sua menina ter apanhado e não ír pra escola, que vai evitar que outros meninos apanhem. Aliás, se ela apanhou, pode ter sido na escola, através de outros meninos ou das educadoras, ou fora da escola. E se foi na escola é porque outros tb tiveram. Eu falava com a direcção.

SEPOL -
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Desde 06 Jul 2007

Se eu tivesse de deixar de ir á escola, quando tinha herpes faltava uma semana por mês, na adolescência, com as alterações hormonais tinha herpes 1 vez por mês, na semana antes do período, aliás ainda hoje quando não tomo a pilula.
Acho que deve reclamar junto da direção da escola, tendo como base o decreto lei que a médica invocou.

Bisqui -
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Desde 10 Jan 2013

O regulamento interno é completamente omisso relativamente às doenças de evicção obrigatória e das de evicção não obrigatória e procedimento. Não fala absolutamente nada.
A educadora diz que em 20 anos nunca teve nenhuma criança com herpes. Mas o que me faz levantar os cabelinhos é afirmar que ninguém na escola tem herpes. Devem ser muito criteriosos e despedir e contratar por a pessoa ter ou não ter herpes. Não percebo. De alguma maneira a minha filha apanhou herpes e a probabilidade de ter sido lá é bastante grande. Bem vou ver o que faço.
Deixo um artigo da net sobre as doenças de evicção escolar obrigatória e as que não são e que atitude tomar perante elas.
https://jorgeazevedocoutinho.files.wordpress.com/2012/10/evicc3a7c3a3o-e...

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Ns -
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Desde 08 Fev 2008
Bisqui -
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Desde 10 Jan 2013

Pois mas ontem a erupção tal como se vê na foto já não estava em fase de contagiar e a minha filha levou os pensos Compeed para tapar o local onde surgiu o herpes.

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ursinho34 -
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Desde 28 Fev 2014

Como Educadora, nunca assisti a esse tipo de situação!!
Se assim fosse, quando eu tivesse herpes teria de pôr baixa?
E os meninos ficavam com quem?? Que absurdo!
Existem outras doenças, tais como as infantis e conjuntivite que são altamente contagiosas...mas nesse caso bastava que a educador falasse com o grupo, para não haver beijos entre as crianças e a sua menina, e aplicar o creme na escola. Há cada uma!

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