Boa noite meninas, sei que este assunto nada tem a ver com o fórum mas espero q alguém me possa ajudar. Entao eu e o meu marido estamos interessados numa casa e ele vai pedir emprestimo mas o que pretendo saber é se sendo o empréstimo em nome so dele, a casa também tem que ficar so em nome dele? Ou pode ficar em nome dos dois?
Muito obrigada
Olá... Não tenho a certeza mas provavelmente fica so no nome dele. No meu caso não eramos casados quando pedimos o emprestimo, eu não trabalhava, mas o emprestimo ficou em nome dos dois e a casa também ficou em nome dos dois.
Beijinhos
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Se ele pedir um empréstimo para pagar a totalidade da casa, pois a casa é dele e terá de ficar no nome dele, mas se pedir empréstimo para pagar parte de casa e você pagar a outra parte, na altura dos contratos fica definido qual a percentagem da casa que pertence a cada um. O que é quase certo é que o banco onde ele irá fazer o empréstimo vai querer que você seja fiadora...
Se não sao casados a casa deve ficar só em nome dele, pois o empréstimo é so dele.
Se fossem casados acho que o emprestimo seria dos dois, dependendo do regime de bens do casamento, e a casa tb dos dois, apesar de nas finanças poder ficar só em nome de um dos conjugues. Mas depende do regime de bens escolhido no momento do casamento, acho eu.
Mamã de Setembro: nas finanças pode ficar o nome dos 2. É o meu caso, estou casada em separação de bens e a casa está no nome dos 2, recebemos 2 notificações de IMI correspondendo a percentagem que cada um tem da casa.
Sim, um casal casado em separacao de bens pode ter uma casa em comum desde que assim fique escriturado
Agora se na separacao de bens a casa ficasse só em nome de um dos elementos do casal (ou nao sendo casados) e o emprestimo so em nome de um, a casa acho que seria so de um.
Isto não tem muito a ver com o tópico, mas é uma curiosidade, é uma noticia do jornal Público de há 2 semanas:
"Supremo Tribunal: no casamento, nem tudo é dos dois.
Acórdão fixa “uniformização de jurisprudência” que deve ser seguida pelos tribunais. Para decidir a propriedade de uma casa, importa provar a quem pertencia o dinheiro que a comprou.
Teresa casou-se em 1982, sob o regime de comunhão de adquiridos. Anos depois, agarrou nas poupanças de solteira, vendeu alguns bens que tinha herdado e comprou uma casa, que se tornou a casa de morada de família. Contudo, na escritura pública de compra e venda figura como comprador apenas o marido. Passaram-se mais anos, e o casal separou-se. E colocou-se a magna questão: a casa, de quem é? O Supremo Tribunal de Justiça tornou pública nesta segunda-feira uma decisão que dá resposta a este assunto “de importante relevância social”. A casa é de Teresa, se ela conseguir provar que o dinheiro para a comprar era todo, ou quase todo, dela."
http://www.publico.pt/sociedade/noticia/supremo-tribunal-no-casamento-ne...
Por isso, o importante não é so a casa estar em nome dos 2, mas também ser paga pelos 2...
Hoje em dia as coisas estão muito mais transparentes e em alguns casos basta uma pessoa ir a tribunal e provar que pagou a casa sozinha para a casa passar apenas para seu nome.
PatyP creio que isso depende do banco e do montante emprestado vs valor da casa.
Se a casa for de ambos mas o empréstimo não, a percentagem da casa que pertence ao teu companheiro (50%) tem que cobrir a totalidade do empréstimo ao banco.
No entanto, enquanto existir um empréstimo ao banco eu duvido seriamente que consigam meter a casa no nome dos 2, sem que o nome dos 2 esteja no empréstimo. Isto porque os bancos cada vez mais se querem salvaguardar e o facto do empréstimo estar no nome de 1 mas a casa ser de 2 pessoas torna o processo muito mais complicado e moroso para eles caso exista uma situação de insolvência ou de falta de pagamento, etc.
Mas porque não vão ao banco e perguntam?
Na altura em que escolhemos o regime de casamento, a conservadora também nos explicou uma coisa: imaginamos que escolhíamos o regime de comunhão de adquiridos (o mais comum), que passado um tempo construíamos uma casa, que seria dos 2, num terreno doado (quer em solteiro quer em casado) a um dos cônjuges. Em caso de divórcio litigioso, casa não era dos 2 em partes iguais mas teria de ser avaliado o valor do terreno e a casa ficaria tipo 30% para uma pessoa e 70% para outra... Isso porque as heranças e doações nunca fazem parte da comunhão de adquiridos.