Contrato de Arrendamento | De Mãe para Mãe

Contrato de Arrendamento

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10 mensagens
danidina -
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Desde 30 Ago 2007

Olá!
Sei que este assunto não é o mais apropriado para aqui mas preciso mesmo de esclarecer uma dúvida!
Se não entregar o contrato de arrendamento nas finanças passado um mês da sua assinatura, alguém sabe de quanto pode ser a multa?
Obrigada!
Beijinhos e boa sorte para todas!

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Aldina Teixeira

A Leonor já chegou... Sorriso

Nikiad -
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Desde 24 Maio 2011

Olá!

Por acaso sou "senhoria" há pouco tempo e estou dentro destas questões.

Em relação à tua pergunta:

"De acordo com o previsto no Código do Imposto de Selo, a celebração de contratos de arrendamento deve ser comunicada às Finanças, devendo um exemplar do contrato ser entregue juntamente com a referida comunicação, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.

Caso o senhorio não proceda a tal comunicação e à entrega do contrato de arrendamento dentro do prazo legalmente previsto para o efeito, poderá incorrer em responsabilidade contra-ordenacional, sendo-lhe aplicável uma coima de €100 a €2.500, nos termos do disposto no Regime Geral das Infracções Tributárias."

Ou seja, quanto mais tempo deixares passar mais vais pagar. Mas os 100€ são garantidos. Convém tratares disso o mais depressa possível, eles não perdoam!

Tudo de bom!

FilipaBS -
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Desde 10 Jan 2011

O senhorio é que tem essa obrigação. És tu a senhoria?
O senhorio tem de pagar 10% de 1 mensalidade às finanças (pelo menos foi isto que a imobiliária me disse quando eu aluguei uma casa e das 2 vezes em que aluguei foi sempre o senhorio q tratou de tudo e pouco tempo depois do contrato ter sido celebrado).

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Se precisar de ajuda/apoio com a amamentação, sinta-se à vontade para me contactar.
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(Fundadora da Amamenta Porto, Conselheira de Aleitamento Materno, Doula de Parto, Mãe de 2 filhos)

danidina -
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Desde 30 Ago 2007

O problema não é meu... é de uma pessoa conhecida mas ainda não fez o contrato... a questão coloca-se visto que um dos senhorios está longe e terá que ser enviado o contrato por correio para assinar e depois enviar novamente... ainda leva uns dias daí a dúvida... porque pensei que o prazo para entrega fosse menos tempo...
Sendo assim, se o contrato for feito agora em Outubro por exemplo, tem que ser entregue às finanças até ao fim do mês de Novembro, é isso?
Obrigada pela ajuda!

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Aldina Teixeira

A Leonor já chegou... Sorriso

Nikiad -
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Desde 24 Maio 2011

Sim é o senhorio que tem essa obrigação e no ato de registo do contrato nas finanças tem de pagar o respetivo imposto de selo no valor de 10% da renda declarada no contrato.

Nikiad -
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Desde 24 Maio 2011

Sim é isso!

Marisa Tomaz -
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Desde 13 Jul 2009

Bem é assim...

Se fores tu a senhoria, lá nas finanças eles calculam os tais 10% do valor total da renda + % da multa.

Se tu fores a inclina esse problema é do senhorio... ele é que tem de tratar do assunto e pagar a respectiva multa.
Normalmente quando registas nas finanças o imposto é de 15€.

Espero ter ajudado, pelo menos um pouco.
Sorriso

O meu principe, Gustavo, nasceu Espertalhão
Cesariana dia 25.12.2012 as 11h09m no Hospital Beatriz Angelo, Loures

danidina -
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Desde 30 Ago 2007

Obrigada a todas!
Já agora, existe alguma lei ou assim para calcular o valor da renda ou esse é estipulado pelo senhorio em acordo com o inquilino?
Desculpem a minha ignorância mas nunca me interessei por esses assuntos porque nunca precisei... agora preciso de ajudar um amigo e não sei nada sobre o assunto... Triste

Beijinhos!

Sobre danidina

Aldina Teixeira

A Leonor já chegou... Sorriso

FilipaBS -
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Desde 10 Jan 2011

O valor é acordado e fica definido no contrato. a % dos aumentos é q tá definida legalmente...

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(Fundadora da Amamenta Porto, Conselheira de Aleitamento Materno, Doula de Parto, Mãe de 2 filhos)

libertad1982 -
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Desde 20 Mar 2014

Nikiad escreveu:
Olá!
Por acaso sou "senhoria" há pouco tempo e estou dentro destas questões.
Em relação à tua pergunta:
"De acordo com o previsto no Código do Imposto de Selo, a celebração de contratos de arrendamento deve ser comunicada às Finanças, devendo um exemplar do contrato ser entregue juntamente com a referida comunicação, até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento.
Caso o senhorio não proceda a tal comunicação e à entrega do contrato de arrendamento dentro do prazo legalmente previsto para o efeito, poderá incorrer em responsabilidade contra-ordenacional, sendo-lhe aplicável uma coima de €100 a €2.500, nos termos do disposto no Regime Geral das Infracções Tributárias."
Ou seja, quanto mais tempo deixares passar mais vais pagar. Mas os 100€ são garantidos. Convém tratares disso o mais depressa possível, eles não perdoam!
Tudo de bom!

Boa tarde como é senhoria podia responder a uma questão , pode-se alugar uma loja como casa, onde o prédio três andares, usufruído por mim e pela inquilina no 3 andar, ela tendo os contadores em nome dela, só há um contador no prédio todo, pode alugar e visto que tenho a renda paga com um documento escrito e assinado por mim e por um dos senhorios ate Junho, ao meter já o contrato em maio só para começar em Julho e possível? não devia ter mais outras instalações agua e luz para cada andar? obrigada