Como funciona a licença em caso aborto | De Mãe para Mãe

Como funciona a licença em caso aborto

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4 mensagens
VSM -
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Desde 08 Jan 2011

Bom dia,

Sofri um aborto espontaneo ontem e sempre que tenho de falar o que quer que seja sobre o assunto começo logo a chorar.
Domingo vou ver como está tudo e pedir a declaração para levar ao médico de família e depois entregar na entidade patronal.

Tenho estado a tentar perceber como funciona a baixa. No código diz que tenho direito entre 14 a 30 dias mas não diz se posso sair nesse período.
Pergunto porque não me sinto em condições de enfrentar o trabalho e os colegas mas também não quero ficar enfiada em casa.
Alguém me sabe explicar como funciona?

Obrigada

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Olá minha querida,sinto muito pela tua perda.

Normalmente os médicos no hospital passam uma declaração para 30 dias, tens de preencher um impresso que podes imprimir no site da segurança social ou ir lá buscar, preenches e entregas juntamente com fotocópia da declaração. A licença é paga a 100% e podes sair de casa porque se trata de um período de licença e não de uma baixa propriamente dita.

Os 30 dias começam a contar no dia em que sofreste o aborto.

Muita força e se precisares de desabafar conta comigo sei bem o que estás a sentir.

Muitos beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena

VSM -
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Desde 08 Jan 2011

Mónica,

Antes e mais muito obrigada pelo apoio e esclarecimento.

Sem querer abusar, significa que não preciso necessáriamente de ficar em casa, posso ir uns dias para qualquer lado?

Se conta desde o dia que sofri o aborto, conta então desde ontem e suspende a baixa? Eu só domingo vou ao médico ver como estão as coisas e pedir a declaração porque no meio de todo o "episódio" nem me lembrei de pedir nada ou perguntar como funcionava. Sendo um hospital privado tb pode passar ou tenho de ir ao medico de família na mm?

Desculpa tantas perguntas mas ainda não consegui tratar e nada e não quero ter problemas.

Ana Mónica -
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Desde 21 Ago 2009

Não tens nada de agradecer ajudo no que puder.

A minha declaração foi passada pela MAC e por isso não precisei de ir ao médico de família mas no teu caso sendo um hospital particular acho que sim que tens de ir ao médico de família levar o papel passado pelo médico do particular e depois o papel dele levas a SS.

Sim podes ir sair e passar uns dias fora porque é como eu te digo trata-se de uma licença e não de uma baixa digamos tradicional.

Estavas de baixa? Se sim suspende a baixa eles depois na SS fazem os acertos de contas. Na entidade patronal tens de entregar uma cópia do impresso da SS e uma cópia da declaração do médico de família.

Muitos beijinhos

28 de Dezembro de 2010 e 1 de Novembro de 2012 - Nasceram os amores da minha vida

Afilhada de Maria de Sena