Ola bom dia. já entendi as contas. mas tenho duas dúvidas:
- apartir de quando se pode começar a usufruir da licença? só depois do parto? ouvi dizer que podemos iniciá-la um pouco antes.
- a minha entidade patronal trata de tudo com a segurança social ou é suposto ser eu a ir tratar das coisas aos dois sitios?
Luz
Luz Guerra,
Pode começar a gozar a licença 30 dias antes da data prevista para o parto.
Tem de informar a entidade patronal e apresentar atestado médico que indique a data previsível do mesmo.
Esta informação deve ser prestada com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Após o parto, tem de informar a entidade empregadora da modalidade de licença por que opta, presumindo-se na falta de declaração, que a licença tem a duração de 120 dias.
Tb tem de requerer junto da segurança social o pagamento da licença de maternidade.
Ola a todas
Este tema é todo do meu interessa, mas ha uma duvida q ainda nao consegui esclarecer, eu tenho dois trabalhos, um por contrato e outro a recibos verdes. pago SS apenas por um deles, pois fico isenta de pagar pelo segundo. Alguem me consegue explicar como sao feitos os calculos nestes casos?
Eles somam o total do meu rendimento mensal pelos dois trabalhos?
Ajudeeeem-me!!!!
Marisa,
Se tirares 120 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 100% em cada um dos meses de licença.
Se tirares 150 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 83% em cada um dos meses de licença.
Obrigado pelos esclarecimentos.
E se eu tirar sozinha os 150 dias? Recebo a qt? a 80%? E é durante os 5 meses ou os 120 dias recebo a 100% e os restantes 30 a 80%?
Beijokas
Só entram valores sobre os quais se descontam para a SS, não entra subsidio de alimentação, nem ajudas de custo, nem prémios que não descontem para a SS.
Não entra subsídio de férias e de Natal, e somam-se os 1ºs 6 meses dos últimos 8 de descontos à data do nascimento do bebé. Exemplo, bebé nas em Agosto, somam os meses de Janeiro a Junho e dividem por 180 e encontram o valor diário q a SS vai pagar por cada dia de licença a 100%.
Se escolherem licença que não pague a 100% têm de pegar nesse valor diário e calcular a % que vão receber conforme a licença escolhida.
Quem não tem rendimento recebe subsídio social de maternidade, o valor é fixo, mas não sei qt é.
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)
DanyS, vais ganhar 602 € limpos por mês
Isto se de Novembro a Abril, todos os meses recebeste 602€.
A conta é 602€*6=3612€/180d=20,07€/dia.
A SS paga sempre a 30 dias, como os 120 dias de licença são pagos a 100% dá 602€/mês.
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)
Se tiveres o Junho em casa por baixa de risco, recebes o mesmo e depois tens os 120 dias a partir do parto, senão, podes pedir a licença 30 dias antes e depois do parto gozas os dias que faltarem para os 120 dias.
Os papéis da licença, antes do bebé nascer, penso que podes colocar em qq altura que esteja incluida nos 30 dias antes da DPP.
Se só pedires a licença depois do nascimento, é só depois do bebé nascer.
O meu mais velho nasceu a 30 de Março, meti os papéis pela SSD a 4 de Abril e no final de Abril começei a receber.
E depois dele nascer tive 2 baixas por cirurgia e em ambas recebi rápido, mas peço sempre pela SSD. E pelos vistos, depende dos processos, da zona do país, enfim, burocracias...
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)
Olá meninas
Alguém me pode ajudar se for possível
Meninas estou de baixa de alto risco desde de 20/01/2015 tenho o valor diario de 13.66
Liguei para a segurança social dizem que apenas tenho 4 meses de descontos
, que os meses de Dezembro / Novembro não entram para o calculo --' ( acho mal os meses que temos mais descontos não entrem )
Comecei a trabalhar na empresa no dia 7 de Julho onde o meu vencimento base são 505 € mais o premios que são variaveis.
Há meses onde recebo 628 outros 550 .
De neste momento de baixa estou com 409.
Trabalhei de 15 de dezembro ate dia 2 de Janeiro , mas como o meu filho mais velho ficou doente tive meter baixa de assistencia a familia durante 15 dias.
Se não estou enganada este mês vão ter que fazer novamente o calculo ?
Alguém que possa ajudar ? E que estou farta de ligar para a linha de segurança social e cada operador que atende o telefone diz uma coisa diferente do que foi dito anteriormente --'
E quem nos paga os subsídios de natal e de ferias relativamente aos meses que estamos de licença?
A segurança social, mediante requerimento.
Treinante para a 1ª estrelinha desde dezembro/2012
POSITIVO: 09/09/2014
A minha M. chegou no dia 28/04/2015
POSITIVO: 31/03/2017 AR
POSITIVO: 25/09/2020 AE
POSITIVo: 17/11/2020 O meu C.A. chegou no dia 19/07/2021
inesrafael, a ver se consigo ajudar.
O valor da baixa de risco na gravidez é calculado da mesma maneira que o valor da licença de parentalidade.
O cálculo é feito da seguinte maneira: O total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses a dividir por 180 dá o valor diário.
Ou seja, se estás de baixa desde 20/1, os ordenados de Dezembro e Novembro não contam (os tais 2 meses anteriores ao impedimento) e contam Outubro, Setembro, Agosto, Julho, Junho e Maio como Começaste a trabalhar no dia 7 de Julho, não tens registos de Junho e Maio, daí te dizerem que só tens 4 meses de descontos para efeitos deste cálculo, e está correcto.
Quanto ao valor, pegas nos recibos de ordenado e somas os valores de cada mês sobre os quais descontaste para a SS, e divides por 180. A baixa de Janeiro para assistência ao filhote não vem ao caso, pq o vencimento de Janeiro n entra para os cálculos.
Tens de ver em relação à licença de parentalidade, pq a conta é feita da mesma maneira, e a baixa de risco conta como se estivesses a trabalhar e a descontar, por isso provavelmente terás remuneração de 6 meses e o valor será melhor.
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)
Ola babylove obrigado pela a tua explicação
Sendo assim vou estar de baixa ate final da minha gravidez até Maio vou sempre receber os 409 da baixa?
Anteriormente tive de baixa daquela que e paga 65% do ordenado no meio mês de Setembro e depois no início do mês de Novembro.
Depois o valor da licença por 4 meses sera igual ou será mais um pouco?
E que estou na dúvida entre os 4 meses ou 5 meses :-S
Ja fiz as contas do que estou a receber ao dia que são os 13,66 divdir por 80% que da uma media de 11 por dia ao muplicar por 30 vai dar 330, o que e muito pouco no caso de escolher os 150 Dias.
Não sei ses estou errada ou nada.
E que na segurança social nao explicam nada 8-)
Os meus recebios são uma complicação porque vem tudo junto vencimento base + premio + alimentação.
O que acho mal e a alimentação vir juntamente na mesma folha de ordenado e fazer o bolo do desconto tudo junto, sendo que a alimentação e paga em cartão a parte.
Se me podesses ajudar nestas dúvidas agradecia BabyLove?
Muito obrigado
A baixa de risco é paga a 100% do valor obtido pelo cálculo, se vais estar de baixa de risco até ao parto vais receber sempre igual.
Se o bebé nasce em Maio o cálculo é feito com os meses de Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro. Setembro vai contar o valor que rebeste na folh aque é menos por causa da baixa, Outubro conta o vencimento normal, Novembro é igual a Setembro por causa da baixa, Dezembro é normal e Janeiroe Fevereiro conta como mês normal de trabalho, pq a baixa de risco n retira direitos.
As tuas contas estão certas, se escolheres 5 meses tens de multiplicar o valor diário por 0,8 para encontrar o valor a receber, mas isso vai depender do valor diário que te for atribuido.
A alimentação não entra no cálculo pq n desconta para a SS, e o prémio só entra se descontar para a SS, caso contrário só entra mesmo o ordenado base.
Com isto tudo, acho que tens mais do que os 4 meses que contaram agora, daí achar que o cálculo do valor diário vai dar melhor.
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)
É isso Inês, pw entram meses diferentes nos calculos, com valores diferentes.
Se descontas 11% sobre o prémio então tb entra no valor considerado.
De nada
Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 (Parabéns pela Inês!!!)