como calcular o que se recebe na licença maternidade | Page 2 | De Mãe para Mãe

como calcular o que se recebe na licença maternidade

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68 mensagens
LuzGuerra -
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Desde 25 Mar 2012

Ola bom dia. já entendi as contas. mas tenho duas dúvidas:
- apartir de quando se pode começar a usufruir da licença? só depois do parto? ouvi dizer que podemos iniciá-la um pouco antes.
- a minha entidade patronal trata de tudo com a segurança social ou é suposto ser eu a ir tratar das coisas aos dois sitios?

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Luz

Marisa Sa -
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Desde 17 Jan 2011

Obrigada Borracha Amarela Sorriso já percebi Sorriso

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

Sara,
Não sei como se processam as coisas em caso de desemprego mas acho que a licença de maternidade suspende o subsidio de desemprego.
Os cálculos devem ser feitos da mesma forma.
Tens de requerer o subsidio junto da Segurança Social.
Não é automático.

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

Marisa,
Se tirares 120 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 100% em cada um dos meses de licença.
Se tirares 150 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 83% em cada um dos meses de licença.

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

Luz Guerra,
Pode começar a gozar a licença 30 dias antes da data prevista para o parto.
Tem de informar a entidade patronal e apresentar atestado médico que indique a data previsível do mesmo.
Esta informação deve ser prestada com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Após o parto, tem de informar a entidade empregadora da modalidade de licença por que opta, presumindo-se na falta de declaração, que a licença tem a duração de 120 dias.
Tb tem de requerer junto da segurança social o pagamento da licença de maternidade.

NaDeus -
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Desde 25 Jul 2012

Ola a todas

Este tema é todo do meu interessa, mas ha uma duvida q ainda nao consegui esclarecer, eu tenho dois trabalhos, um por contrato e outro a recibos verdes. pago SS apenas por um deles, pois fico isenta de pagar pelo segundo. Alguem me consegue explicar como sao feitos os calculos nestes casos?
Eles somam o total do meu rendimento mensal pelos dois trabalhos?

Ajudeeeem-me!!!!

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

Olá.
Acho q só recebes pelo trabalho que descontas para a Segurança Social mas não tenho certeza.
É melhor ligares para lá e esclareceres.

Marisa Vilela -
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Desde 12 Jul 2012

CarlaMar escreveu:
Marisa,
Se tirares 120 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 100% em cada um dos meses de licença.
Se tirares 150 dias e o pai 30 dias, recebem ambos a 83% em cada um dos meses de licença.

Obrigado pelos esclarecimentos.
E se eu tirar sozinha os 150 dias? Recebo a qt? a 80%? E é durante os 5 meses ou os 120 dias recebo a 100% e os restantes 30 a 80%?

Beijokas

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

Marisa,
Recebes a 80% durantes os 5 meses.

janinha__18 -
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Desde 31 Jan 2013

Boa noite,

Gostaria se fosse possivel esclarecer uma duvida.
o meu menino vai nascer para o mes que vem (fevereiro), e eu estou de baixa de gravidez de risco desde o dia 27 de junho.

Queria saber como faço para calcular quanto vou receber na licença?

obrigada

janinha__18 -
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Desde 31 Jan 2013

Boa noite,

Gostaria se fosse possivel esclarecer uma duvida.
o meu menino vai nascer para o mes que vem (fevereiro), e eu estou de baixa de gravidez de risco desde o dia 27 de junho.

Queria saber como faço para calcular quanto vou receber na licença?

obrigada

tatiana navarro -
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Desde 11 Nov 2014

ola estou desempregada e estou a espera de receber o subsidio de maternidade quanto irei receber alguém me pode dizer? visto que não tenho rendimentos quanto irei receber?

Carlinha Sofia ... -
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Desde 10 Jun 2014

Ola mamãs! Estou coladissima a este topico.. Pelo que li,nao será so o base que conta pro subsidio de maternidade,ou seja,tudo o que descontamos é isso? Prémios? e subsidio de refeiçao tb entra? beijinhos..

AM Covilhã -
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Desde 14 Out 2010

Colada.

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

Só entram valores sobre os quais se descontam para a SS, não entra subsidio de alimentação, nem ajudas de custo, nem prémios que não descontem para a SS.

Não entra subsídio de férias e de Natal, e somam-se os 1ºs 6 meses dos últimos 8 de descontos à data do nascimento do bebé. Exemplo, bebé nas em Agosto, somam os meses de Janeiro a Junho e dividem por 180 e encontram o valor diário q a SS vai pagar por cada dia de licença a 100%.

Se escolherem licença que não pague a 100% têm de pegar nesse valor diário e calcular a % que vão receber conforme a licença escolhida.

Quem não tem rendimento recebe subsídio social de maternidade, o valor é fixo, mas não sei qt é.

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Madrinha da Celi82 Espertalhão (Parabéns pela Inês!!!)

AnaKa -
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Desde 09 Jul 2014

E o valor é sempre o mesmo?
Ja vou no segundo mês e ha uma diferença de quase 400 euros...

DanyS -
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Desde 11 Jul 2008

meninas o meu ordenado base é de 602 euros (sem subsidio de alimentação, nem descontos... nada)

vou pedir 120 dias

vou ganhar quanto?

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

DanyS, vais ganhar 602 € limpos por mês Sorriso

Isto se de Novembro a Abril, todos os meses recebeste 602€.

A conta é 602€*6=3612€/180d=20,07€/dia.

A SS paga sempre a 30 dias, como os 120 dias de licença são pagos a 100% dá 602€/mês.

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DanyS -
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Desde 11 Jul 2008

menos mal babylove eu pensava que era 500 (pk tiravam o subsidio de alimentação) e não me lembrei k o subsidio é a parte da minha base

DanyS -
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Desde 11 Jul 2008

eu estou a pensar pedir o mes anterior ao parto... ou seja o junho em casa

quando devo fazer os papeis e depois recebe-se quando?

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

Se tiveres o Junho em casa por baixa de risco, recebes o mesmo e depois tens os 120 dias a partir do parto, senão, podes pedir a licença 30 dias antes e depois do parto gozas os dias que faltarem para os 120 dias.

Os papéis da licença, antes do bebé nascer, penso que podes colocar em qq altura que esteja incluida nos 30 dias antes da DPP.

Se só pedires a licença depois do nascimento, é só depois do bebé nascer.

O meu mais velho nasceu a 30 de Março, meti os papéis pela SSD a 4 de Abril e no final de Abril começei a receber.

E depois dele nascer tive 2 baixas por cirurgia e em ambas recebi rápido, mas peço sempre pela SSD. E pelos vistos, depende dos processos, da zona do país, enfim, burocracias...

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inesrafael -
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Desde 11 Fev 2015

Olá meninas
Alguém me pode ajudar se for possível
Meninas estou de baixa de alto risco desde de 20/01/2015 tenho o valor diario de 13.66
Liguei para a segurança social dizem que apenas tenho 4 meses de descontos
, que os meses de Dezembro / Novembro não entram para o calculo --' ( acho mal os meses que temos mais descontos não entrem )
Comecei a trabalhar na empresa no dia 7 de Julho onde o meu vencimento base são 505 € mais o premios que são variaveis.
Há meses onde recebo 628 outros 550 .
De neste momento de baixa estou com 409.

Trabalhei de 15 de dezembro ate dia 2 de Janeiro , mas como o meu filho mais velho ficou doente tive meter baixa de assistencia a familia durante 15 dias.

Se não estou enganada este mês vão ter que fazer novamente o calculo ?

Alguém que possa ajudar ? E que estou farta de ligar para a linha de segurança social e cada operador que atende o telefone diz uma coisa diferente do que foi dito anteriormente --'

SofiaNé -
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Desde 01 Ago 2014

E quem nos paga os subsídios de natal e de ferias relativamente aos meses que estamos de licença?

MonyC -
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Desde 23 Out 2012

SofiaNé escreveu:
E quem nos paga os subsídios de natal e de ferias relativamente aos meses que estamos de licença?

A segurança social, mediante requerimento.

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Treinante para a 1ª estrelinha desde dezembro/2012
POSITIVO: 09/09/2014
A minha M. chegou no dia 28/04/2015
POSITIVO: 31/03/2017 AR
POSITIVO: 25/09/2020 AE
POSITIVo: 17/11/2020 O meu C.A. chegou no dia 19/07/2021

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

inesrafael, a ver se consigo ajudar.

O valor da baixa de risco na gravidez é calculado da mesma maneira que o valor da licença de parentalidade.

O cálculo é feito da seguinte maneira: O total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses a dividir por 180 dá o valor diário.

Ou seja, se estás de baixa desde 20/1, os ordenados de Dezembro e Novembro não contam (os tais 2 meses anteriores ao impedimento) e contam Outubro, Setembro, Agosto, Julho, Junho e Maio como Começaste a trabalhar no dia 7 de Julho, não tens registos de Junho e Maio, daí te dizerem que só tens 4 meses de descontos para efeitos deste cálculo, e está correcto.

Quanto ao valor, pegas nos recibos de ordenado e somas os valores de cada mês sobre os quais descontaste para a SS, e divides por 180. A baixa de Janeiro para assistência ao filhote não vem ao caso, pq o vencimento de Janeiro n entra para os cálculos.

Tens de ver em relação à licença de parentalidade, pq a conta é feita da mesma maneira, e a baixa de risco conta como se estivesses a trabalhar e a descontar, por isso provavelmente terás remuneração de 6 meses e o valor será melhor.

Sobre babylove

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inesrafael -
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Desde 11 Fev 2015

Ola babylove obrigado pela a tua explicação Espertalhão
Sendo assim vou estar de baixa ate final da minha gravidez até Maio vou sempre receber os 409 da baixa?
Anteriormente tive de baixa daquela que e paga 65% do ordenado no meio mês de Setembro e depois no início do mês de Novembro.
Depois o valor da licença por 4 meses sera igual ou será mais um pouco?
E que estou na dúvida entre os 4 meses ou 5 meses :-S
Ja fiz as contas do que estou a receber ao dia que são os 13,66 divdir por 80% que da uma media de 11 por dia ao muplicar por 30 vai dar 330, o que e muito pouco no caso de escolher os 150 Dias.
Não sei ses estou errada ou nada.
E que na segurança social nao explicam nada 8-)
Os meus recebios são uma complicação porque vem tudo junto vencimento base + premio + alimentação.
O que acho mal e a alimentação vir juntamente na mesma folha de ordenado e fazer o bolo do desconto tudo junto, sendo que a alimentação e paga em cartão a parte.

Se me podesses ajudar nestas dúvidas agradecia BabyLove?
Muito obrigado

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

A baixa de risco é paga a 100% do valor obtido pelo cálculo, se vais estar de baixa de risco até ao parto vais receber sempre igual.

Se o bebé nasce em Maio o cálculo é feito com os meses de Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro, Janeiro e Fevereiro. Setembro vai contar o valor que rebeste na folh aque é menos por causa da baixa, Outubro conta o vencimento normal, Novembro é igual a Setembro por causa da baixa, Dezembro é normal e Janeiroe Fevereiro conta como mês normal de trabalho, pq a baixa de risco n retira direitos.

As tuas contas estão certas, se escolheres 5 meses tens de multiplicar o valor diário por 0,8 para encontrar o valor a receber, mas isso vai depender do valor diário que te for atribuido.

A alimentação não entra no cálculo pq n desconta para a SS, e o prémio só entra se descontar para a SS, caso contrário só entra mesmo o ordenado base.

Com isto tudo, acho que tens mais do que os 4 meses que contaram agora, daí achar que o cálculo do valor diário vai dar melhor.

Sobre babylove

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inesrafael -
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Desde 11 Fev 2015

Eu desconto os 11% no premio que recebo.

Vamos lá ver se percebi desta vez, e que isto e uma grande confusão :-S
Ate ao final da minha baixa vou receber 409 e depois vao recalcular novamente o valor que vou receber durante a licença?
Mais uma vez obrigada babylove Careta

babylove -
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Desde 22 Set 2009
I Love DMPM

É isso Inês, pw entram meses diferentes nos calculos, com valores diferentes.

Se descontas 11% sobre o prémio então tb entra no valor considerado.

De nada Piscar o olho

Sobre babylove

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inesrafael -
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Desde 11 Fev 2015

Obrigado babylove pela a explicação Espertalhão

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