como calcular o que se recebe na licença maternidade | De Mãe para Mãe

como calcular o que se recebe na licença maternidade

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Maegravida -
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Desde 15 Jun 2012

ola mamas alguem me consegue ajudar como é que eu calculo o que eu vou receber quando entrar de licença de maternidade assim como o pai e se está a demorar muito a entrar o valor desde que a bebe nasce e se recebemos tudo junto ou é mensalmente.

Agradeço que me ajudem p.f.

Obg

Beijinhos

DianaGonç -
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Desde 26 Jan 2012

Ola mama!!
Parabens pela gravidez.

A segurança social faz calculo ao valor da licença de maternidade consoante o ultimo irs, vão recalcular o valor do abono pre natal quando o bebe nascer e só passado um mes é k recebes o abono.
A licença vais receber em 4 vezes.
Quanto mais rápido tratares disso melhor. Quem sabe, sabe...

Espero ter ajudado
Felicidades

Felicidade no dia 18 de Agosto de 2008 ... nasceu o Igor!!

Felicidade no dia 17 de Maio de 2012 ... nasceu o Guilherme!!

Maegravida -
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Desde 15 Jun 2012

DianaGonç escreveu:
Ola mama!!
Parabens pela gravidez.

A segurança social faz calculo ao valor da licença de maternidade consoante o ultimo irs, vão recalcular o valor do abono pre natal quando o bebe nascer e só passado um mes é k recebes o abono.
A licença vais receber em 4 vezes.
Quanto mais rápido tratares disso melhor. Quem sabe, sabe...

Espero ter ajudado
Felicidades


ola Triste não fikei mt esclarecida ... de kker forma já estou a receber o abono pré-natal e isso não tem nada a ver com a licença, o k eu keria saber é como calcular. obg na mesma . beijinhos

CarlaMar -
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Desde 25 Ago 2009

O valor da licença depende de diversos factores.
Estás a trabalhar há mais de 6 meses?
Se sim, será 80%, 83% ou 100% do teu vencimento bruto (antes de descontos), consoante tires 4 meses, 5 meses tu e 1 mês o pai ou 5 meses só tu.
Se não trabalhares, podes receber o subsidio social de maternidade, se preencheres os requisitos.
Vê este link
http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.08

NLV -
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Desde 23 Jan 2009

Desculpa intrometer-me mas os calculos é sobre o valor bruto???
Eu tenho um ordenado base, mas depois faço domingos e horas nocturnas, ou seja, recebo sempre mais que o base, então se ficar em casa a 100% recebo +/- o bruto que vem nos meus recibos?

Sobre NLV

Treinante de 1ª Viagem
Início dos treinos: Abril
Confirmação do positivo: 17/05/2012 Espertalhão Espertalhão Espertalhão
DPP: 24/01/2013
A minha princesa já tem uma madrinha: e.marlene_h.fafael Grande abraço

LuzGuerra -
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Desde 25 Mar 2012

coladíssima ao assunto...

ja ouvi relatos de pessoal que recebe mais na licença que de vencimento normal.

já ouvi quem receba mensalmente como se fosse o salário.

mas quem perceber disto que nos ajude....

fico a espera, kiss.

Sobre LuzGuerra

Luz

wally -
Offline
Desde 08 Set 2008

Olá.

O subsidio de maternidade é calculado sobre o valor bruto declarado à Segurança Social. Ou seja, se nos recibos de vencimento só vem o ordenado base, e os extras não são declarados (não pagas impostos sobre eles), então só o ordenado base entra nos cálculos.
Depois, é somar todos os rendimentos declarados à SS nos primeiros 6 meses dos ultimos 8, não contando o mês de nascimento da criança. Ou seja, se o bebé nascer em Outubro, deves verificar o que foi declarado como vencimento nos meses de Fev a Julho, inclusivé, não considerando os valores pagos como subsidio de ferias ou Natal (a legislação a excluir estes valores entrou em vigor a 1 de Julho ultimo).
Esse valor total deves dividir por 120, o que te dá o valor diário que irás receber na licença.
Agora vem a parte complicada: se tirares 120 dias de licença (os 4 meses), recebes esse valor por dia. Se tirares 150 dias, recebes 80% desse valor diário por dia, durante os 150 dias. Se tirarem licença partilhada, recebes os teus 120 dias a 100% ou 150 dias a 83%, e o pai receberá os dele da mesma forma, com base nos calculos de diária para o vencimento dele.

O pagamento é mensal. A demora depende do serviço de SS da tua área, há uns que funcionam bem, outros nem por isso.

Acho que expliquei tudo. Mas o melhor mesmo é aderires à SS directa, tem lá a tua carreira contributiva todinha, e assim ficas a saber o que está ou não declarado. Sorriso

Bjinhos e boa gravidez.

Maegravida -
Offline
Desde 15 Jun 2012

wally escreveu:
Olá.

O subsidio de maternidade é calculado sobre o valor bruto declarado à Segurança Social. Ou seja, se nos recibos de vencimento só vem o ordenado base, e os extras não são declarados (não pagas impostos sobre eles), então só o ordenado base entra nos cálculos.
Depois, é somar todos os rendimentos declarados à SS nos primeiros 6 meses dos ultimos 8, não contando o mês de nascimento da criança. Ou seja, se o bebé nascer em Outubro, deves verificar o que foi declarado como vencimento nos meses de Fev a Julho, inclusivé, não considerando os valores pagos como subsidio de ferias ou Natal (a legislação a excluir estes valores entrou em vigor a 1 de Julho ultimo).
Esse valor total deves dividir por 120, o que te dá o valor diário que irás receber na licença.
Agora vem a parte complicada: se tirares 120 dias de licença (os 4 meses), recebes esse valor por dia. Se tirares 150 dias, recebes 80% desse valor diário por dia, durante os 150 dias. Se tirarem licença partilhada, recebes os teus 120 dias a 100% ou 150 dias a 83%, e o pai receberá os dele da mesma forma, com base nos calculos de diária para o vencimento dele.

O pagamento é mensal. A demora depende do serviço de SS da tua área, há uns que funcionam bem, outros nem por isso.

Acho que expliquei tudo. Mas o melhor mesmo é aderires à SS directa, tem lá a tua carreira contributiva todinha, e assim ficas a saber o que está ou não declarado. Sorriso

Bjinhos e boa gravidez.

ola obrigada pela explicação, mas falaste na carreira contributiva onde posso ver isso?

Cokitas -
Offline
Desde 25 Jun 2008

wally escreveu:
Olá.

O subsidio de maternidade é calculado sobre o valor bruto declarado à Segurança Social. Ou seja, se nos recibos de vencimento só vem o ordenado base, e os extras não são declarados (não pagas impostos sobre eles), então só o ordenado base entra nos cálculos.
Depois, é somar todos os rendimentos declarados à SS nos primeiros 6 meses dos ultimos 8, não contando o mês de nascimento da criança. Ou seja, se o bebé nascer em Outubro, deves verificar o que foi declarado como vencimento nos meses de Fev a Julho, inclusivé, não considerando os valores pagos como subsidio de ferias ou Natal (a legislação a excluir estes valores entrou em vigor a 1 de Julho ultimo).
Esse valor total deves dividir por 120, o que te dá o valor diário que irás receber na licença.
Agora vem a parte complicada: se tirares 120 dias de licença (os 4 meses), recebes esse valor por dia. Se tirares 150 dias, recebes 80% desse valor diário por dia, durante os 150 dias. Se tirarem licença partilhada, recebes os teus 120 dias a 100% ou 150 dias a 83%, e o pai receberá os dele da mesma forma, com base nos calculos de diária para o vencimento dele.

O pagamento é mensal. A demora depende do serviço de SS da tua área, há uns que funcionam bem, outros nem por isso.

Acho que expliquei tudo. Mas o melhor mesmo é aderires à SS directa, tem lá a tua carreira contributiva todinha, e assim ficas a saber o que está ou não declarado. Sorriso

Bjinhos e boa gravidez.

Wally a tua explicação está muito boa. Supondo que eu ganho o salário minimo nacional (485) e tiro 4 meses de licença, devo dividir esse volor pelos 120 dias antes ou depois de descontos?

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

Entram para os cálculos todos os valores sobre os quais descontas (nomeadamente horas extra e prémios).
No site da segurança social directa é possível ver a carreira contributiva.
Podem pedir a senha neste link
https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/registo.aspx

AnaCou,
Se tirares 120 dias, vais receber 485 euros por mês.
Se tirares 150 dias, recebes 388 euros por mês.
Se tirares 150 dias e o teu marido tirar um mês, recebes 402.55 euros por mês.

Cokitas -
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Desde 25 Jun 2008

Obrigada CarlaMar Espertalhão Grande abraço

tangerina79 -
Offline
Desde 28 Fev 2008

[quote=CarlaMar]Entram para os cálculos todos os valores sobre os quais descontas (nomeadamente horas extra e prémios).
quote]

À excepção dos subsidios de férias e de Natal. Sobre estes valores também descontas, mas já não entram para o cálculo desde 1 de Julho deste ano

Maegravida -
Offline
Desde 15 Jun 2012

wally escreveu:
Olá.

O subsidio de maternidade é calculado sobre o valor bruto declarado à Segurança Social. Ou seja, se nos recibos de vencimento só vem o ordenado base, e os extras não são declarados (não pagas impostos sobre eles), então só o ordenado base entra nos cálculos.
Depois, é somar todos os rendimentos declarados à SS nos primeiros 6 meses dos ultimos 8, não contando o mês de nascimento da criança. Ou seja, se o bebé nascer em Outubro, deves verificar o que foi declarado como vencimento nos meses de Fev a Julho, inclusivé, não considerando os valores pagos como subsidio de ferias ou Natal (a legislação a excluir estes valores entrou em vigor a 1 de Julho ultimo).
Esse valor total deves dividir por 120, o que te dá o valor diário que irás receber na licença.
Agora vem a parte complicada: se tirares 120 dias de licença (os 4 meses), recebes esse valor por dia. Se tirares 150 dias, recebes 80% desse valor diário por dia, durante os 150 dias. Se tirarem licença partilhada, recebes os teus 120 dias a 100% ou 150 dias a 83%, e o pai receberá os dele da mesma forma, com base nos calculos de diária para o vencimento dele.

O pagamento é mensal. A demora depende do serviço de SS da tua área, há uns que funcionam bem, outros nem por isso.

Acho que expliquei tudo. Mas o melhor mesmo é aderires à SS directa, tem lá a tua carreira contributiva todinha, e assim ficas a saber o que está ou não declarado. Sorriso

Bjinhos e boa gravidez.

entao é assim: eu recebi no total nos 6 meses 5313€ então podes me fazer as contas de quanto vou receber por mes? eu vou ficar 120 dias.

obrigada.

beijinhos

Marisa Vilela -
Offline
Desde 12 Jul 2012

Olá!
Eu pensava que quem tirasse os 150 dias, receberia os 100% na mesma..
Não é assim?
No site da ss diz: 100% - 150 dias (120+30) por partilha de subsídio -
Alguém me explica o que isso quer dizer?

Obrigado

Maegravida -
Offline
Desde 15 Jun 2012

Marisa Vilela escreveu:
Olá!
Eu pensava que quem tirasse os 150 dias, receberia os 100% na mesma..
Não é assim?
No site da ss diz: 100% - 150 dias (120+30) por partilha de subsídio -
Alguém me explica o que isso quer dizer?

Obrigado


os

Maegravida -
Offline
Desde 15 Jun 2012

Maegravida escreveu:
Marisa Vilela escreveu:
Olá!
Eu pensava que quem tirasse os 150 dias, receberia os 100% na mesma..
Não é assim?
No site da ss diz: 100% - 150 dias (120+30) por partilha de subsídio -
Alguém me explica o que isso quer dizer?

Obrigado


os

os 30 dias é para o pai k tb recebe a 100%.

SaraSousa8 -
Offline
Desde 20 Jun 2012

Boa tarde. Eu estive a ver os vossos comentarios neste topico e fiquei curiosa pois tambem nao sei quanto vou receber de licença de maternidade. Estou e estava antes de engravidar desempregada. O meu desemprego vai ate janeiro. Quanto vou receber alguem me sabe ajudar? Tenho de ir a seguranca social fazer esse pedido? Ou assim que nasce o meu menino a seguranca social faz isso automaticamente?
Beijinhos a todas

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

Exactamente Tangerina79.

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

Maegravida,
Divides esse valor por 180 dias.
Dá 29.52 por dia.
Multiplicas por 30 dias.
Receberás 885,60 por mês.
Isto se não estiver nesse montante incluido o subsidio de férias e/ou de natal.
Nesse caso, terás de descontar o valor correspondente a este(s) subsidio(s) e repetir a operação que referi acima.

NLV -
Offline
Desde 23 Jan 2009

Desculpa mas há uma coisa que não percebi.
Como disse, eu recebo horas, nocturnas, domingos, feriados e comissões para além do meu base. É tudo declarado.
O que não percebi foi, a SS faz o calculo no valor bruto ou liquido?
Ou seja, imagina que o meu ordenado base são 950€, com todos os extras vai para os 1200€ brutos, com os descontos (SS+IRS) recebo 1000€ (liquidos).
A SS faz os calculos com os 1200€ ou com os 1000€????

Obrigada

Sobre NLV

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fadinhaazul -
Offline
Desde 10 Abr 2012

Querida, ja VI q percebes dis to, ajuda-me.

EU ganho 485 base + 250 premio, tdo declarado.
Por mes ganho cerca de 740eu, exckuindo sub alimentaçao serao 600 EU.

EU quero usufruir 5 mess baixa, assim sendo to vou receber? Sorriso
O meu Dinis vai nascer em Novembro.

Ha 2 mess recebi um a indeminizaçao de 1000eu q so sofreu descontos IRS, neste caso n conta cert?

Obrigada Sorriso

7/11/2012 - dia mais feliz da minha vida Sorriso

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

NLV, fará pelos € 1.200,00.
Vai ao site da SS directa e vê a tua carreira contributiva.
Tens lá os valores que são declarados à Seg. Social.

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

Fadinha Azul,
Segundo percebi, o teu vencimento bruto, sem subsidio de alimentação, é de 735 euros (485 + 250).
Acho que a indemnização não conta mas não tenho a certeza.
Se o valor a considerar for de 735 euros e tirares 5 meses de licença e não for partilhada com o pai, recebes 80%, ou seja, 588 euros por mês.
Se o pai tirar um mês de licença, recebes 83%, ou seja, € 610,05.
De todo o modo é melhor veres a tua carreira contributiva no site da segurança social directa.

fadinhaazul -
Offline
Desde 10 Abr 2012

Exacto, é isso mesmo Sorriso

Portanto, durante 5 mess, recebo esse valor... sinceramente pensei k so contavam cm valor base, fico ma is descansada Sorriso

Obrigada *

7/11/2012 - dia mais feliz da minha vida Sorriso

CarlaMar -
Offline
Desde 25 Ago 2009

Meninas, só quero alertar que fiz as contas com os valores que me deram.
Podem não coincidir exactamente com os valores que vão receber.
O valor a considerar para os cálculos é igual ao total das remunerações registadas nos primeiros 6 meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho a dividir por 180 dias.
Ou seja, se o bebé nascer em Julho, contam as remunerações de Dezembro a Maio (excluindo subsidio de natal e/ou férias).
Divide-se esse total por 180 e dá o valor diário.
Depois multiplica-se esse valor por 30 se a licença for de 120 dias.
Se for de 150 dias multiplica-se o valor diário por 80% e depois por 30.
Se for de 150 + 30 dias para o pai, multiplica-se o valor diário por 83% e depois por 30.

NLV -
Offline
Desde 23 Jan 2009

Obrigada pela explicação Grande abraço
Sempre pensei que os calculos eram feitos pelo valor liquido.
Assim sendo já percebi o porque de se receber mais em casa mesmo a 80%.

Sobre NLV

Treinante de 1ª Viagem
Início dos treinos: Abril
Confirmação do positivo: 17/05/2012 Espertalhão Espertalhão Espertalhão
DPP: 24/01/2013
A minha princesa já tem uma madrinha: e.marlene_h.fafael Grande abraço

SaraSousa8 -
Offline
Desde 20 Jun 2012

meninas ajudem meeee lol

Marisa Sa -
Offline
Desde 17 Jan 2011

Bom dia, alguém sabe como se fazem os cálculos da licença de maternidade, tendo eu estado de baixa de gravidez de risco desde o 4º mês de gestação? É que não entendo quais as remunerações que vão entrar para o cálculo tendo estado de baixa, se é o que recebi da baixa ou as remunerações antes de estar de baixa.. Alguém me ajuda? Sorriso

Marisa Vilela -
Offline
Desde 12 Jul 2012

Maegravida escreveu:
Maegravida escreveu:
Marisa Vilela escreveu:
Olá!
Eu pensava que quem tirasse os 150 dias, receberia os 100% na mesma..
Não é assim?
No site da ss diz: 100% - 150 dias (120+30) por partilha de subsídio -
Alguém me explica o que isso quer dizer?

Obrigado


os

os 30 dias é para o pai k tb recebe a 100%.

E assim eu recebo 120 dias a 100% e 30 dias a 83% e o pai 30 dias a 100%? LOL Esclarece-me lá sff, se souberes. Obrigado Sorriso

Borracha.Amarela -
Offline
Desde 06 Set 2007

Marisa Sa escreveu:
Bom dia, alguém sabe como se fazem os cálculos da licença de maternidade, tendo eu estado de baixa de gravidez de risco desde o 4º mês de gestação? É que não entendo quais as remunerações que vão entrar para o cálculo tendo estado de baixa, se é o que recebi da baixa ou as remunerações antes de estar de baixa.. Alguém me ajuda? Sorriso

O calculo é o mesmo... no teu caso contam as baixas (para o efeito, baixa é remuneração)...

Vais ao site da SS e vê pela carreira contributiva, é sempre mais simples Sorriso (6 primeiros dos ultimos 8 meses)

--- "Ídola" e madrinha da minha fantástica e linda Difontes, e das gémeas mai lindas que me confundiram com a Xana Toc Toc Espertalhão
--- Madrinha babada da Naninhas linda Beijinho ................................ --- Madrinha orgulhosa da Pulguinhas mai linda Apaixonado .................... --- Orgulhosa tutora da Bis23 Sonhador .............................................. --- Tenho o privilégio de lidar diariamente com um FANTÁSTICO grupo, onde estão as mulheres mai lindas deste forum...
Difontes :x , Pulguinhas Apaixonado , Naninhas Apaixonado , Bis Apaixonado , Marta56 Grande abraço , Lenani Apaixonado , Rexinha Sorriso , ClaudiaFSilva Sorriso , Juanita82 :S, AngelaCastro Sorriso .... Adoro-vos mesmoooooo!!!!
............(eca... ca noije de assinatura Enjoado ).............

wally -
Offline
Desde 08 Set 2008

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