ola mamas,
recebi hoje esta carta da seguranca social mas nao percebo bem o que diz, espero que me possam ajudar
informa-se V.Ex. que o rendimento de referencia (1) do agrdado familiar se enquadra no 4. escalao de rendimentos (2), nao satisfazendo a condicao especifica de atribuicao prevista no nr. 1 do art. 11. do decreto-lei nr. 176/2003, na sua versao actualizada, sera proferida decisao de nao atribuicao do Abono de Familia Pré-natal, se no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepcao deste oficio, nao der entrada nestes servicos, resposta por escrito, da qual constem elementos que possam obstar á referida decisao, juntando meios de prova, se for caso disso.
Na falta de resposta, a decisao terá lugar no 1.dia útil seguinte ao do termo do prazo acima referido, data a partir da qual se inicia a contagem dos prazos de:
-15 dias úteis para reclamar
- 3 meses para recorrer hierarquicamente
- 3 messes para impugnar contensiosamente, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.
(1)os rendimentos de referencia resultam da soma do total de rendimentos de cada elemento do agredado familiar a dividir pelo numero de titulares de direito ao abono de familia para criancas e jovens acrescido de um e de mais o numero dos nascituros.
(2)N. 1 do art. 15-A, conjugado com os n. s 1,2 e 3 do art. 14 do decreto - lei nr. 176/2003, de agosto, na redaccao dada pelo decreto-Lei nr. 245/2008, de 18 de Dezembro.
meninas nao percebo nada por favor ajudem-me
bjinhu