carta seguranca social. Alguma mama me pode ajudar? | De Mãe para Mãe

carta seguranca social. Alguma mama me pode ajudar?

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6 mensagens
joaninha83 -
Offline
Desde 31 Ago 2010

ola mamas,
recebi hoje esta carta da seguranca social mas nao percebo bem o que diz, espero que me possam ajudar Piscar o olho

informa-se V.Ex. que o rendimento de referencia (1) do agrdado familiar se enquadra no 4. escalao de rendimentos (2), nao satisfazendo a condicao especifica de atribuicao prevista no nr. 1 do art. 11. do decreto-lei nr. 176/2003, na sua versao actualizada, sera proferida decisao de nao atribuicao do Abono de Familia Pré-natal, se no prazo de 10 dias úteis a contar da data de recepcao deste oficio, nao der entrada nestes servicos, resposta por escrito, da qual constem elementos que possam obstar á referida decisao, juntando meios de prova, se for caso disso.

Na falta de resposta, a decisao terá lugar no 1.dia útil seguinte ao do termo do prazo acima referido, data a partir da qual se inicia a contagem dos prazos de:

-15 dias úteis para reclamar
- 3 meses para recorrer hierarquicamente
- 3 messes para impugnar contensiosamente, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.

(1)os rendimentos de referencia resultam da soma do total de rendimentos de cada elemento do agredado familiar a dividir pelo numero de titulares de direito ao abono de familia para criancas e jovens acrescido de um e de mais o numero dos nascituros.

(2)N. 1 do art. 15-A, conjugado com os n. s 1,2 e 3 do art. 14 do decreto - lei nr. 176/2003, de agosto, na redaccao dada pelo decreto-Lei nr. 245/2008, de 18 de Dezembro.

meninas nao percebo nada por favor ajudem-me Triste

bjinhu

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DPP: 25/10/2011
Cesariana dia 19/10/11 iupiiiiiiii
a Lara ja nasceu e é liiiiiiiiiiiiiinda Piscar o olho

Butterfly20 -
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Desde 25 Mar 2011

Parece que nao tens direito a pre- natal linda :s

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elispinto -
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Desde 09 Jul 2010

tal como aí diz não tens direito ao subsídio. No entanto se consideras que tens algo a argumentar contra, tens aí as datas em que o podes fazer formalmente!

beijinhos

yeia_santos -
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Desde 16 Ago 2011

pois é...nao tens direito a subsidio pre natal...a mim aconteceu-me o mesmo com o subsidio de maternidade...supostamente o meu marido ganha um ordenado muito alto (525 €), pra sustentar uma familia dde 3 pessoas...ainda por cima eu estou desempregada...é o belo pais k temos...
Tenta escrever pra segurança social a reclamar, apresenta as despesas que tiveres com a casa,etc...eu tentei mas ainda nao recebi resposta...tenta nao custa...

Andreia Santos

joaninha83 -
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Desde 31 Ago 2010

obrigada meninas pelas respostas,
nao me admira nao receber nada porque o meu marido ganha bem.

bjinhus

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DPP: 25/10/2011
Cesariana dia 19/10/11 iupiiiiiiii
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sandracasei -
Offline
Desde 26 Jun 2011

pois é a partir do 4º escalão já não pagam nada
por um lado é bom sinal pois significa que os rendimentos são algo a cima da média

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