Olá a todas!
Desde que soube estar grávida, pensei de imediato na questão do baptismo.
Sou casada pela Igreja Católica Romana apesar do meu marido não ser baptizado (a possibilidade de casamento entre católicos romanos e não baptizados ou praticantes de outras religiões está prevista no Direito Canónico). Pelo meu marido não devíamos baptizar o nosso filho pois ele é da opinião que se um dia ele quiser poderá baptizar-se, mas eu acho que devo dar-lhe uma orientação na fé e indicar-lhe uma possibilidade de caminho, tal como irei fazer em tantos outros aspectos práticos da vida dele, pois se ficar à espera que ele encontre um caminho por ele, o mais certo é nunca encontrar nenhum.
Não quero com isto dizer que os baptizados têm melhores princípios que os não baptizados ou que pessoas de outras religiões. A experiência tem-me demonstrado muitas vezes o contrário, a começar pelo meu marido que é uma excelente pessoa e com muitos mais princípios morais que muita gente que vai à missa todos os domingos, mas simplesmente se eu acredito em Deus, julgo ser minha obrigação como mãe dar a conhecer ao meu filho a minha fé que se rege por princípios tão dignos e fortes.
Mas a verdadeira questão para ter aberto este tópico prende-se com a possibilidade de escolher padrinhos de baptismo do mesmo sexo.
O direito canónico é bastante claro em relação às obrigações dos padrinhos:
"Capítulo IV
DOS PADRINHOS
Cân. 872 Ao batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe também a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes."
Ou seja, não é função dos padrinhos de baptismo tomar conta da educação dos afilhados em caso de impossibilidade dos pais (isso acaba logicamente por caber quase sempre à família mais próxima), mas sim guiá-los na fé.
Por outro lado, estipula quantas pessoas podem assumir essa função e de que género:
"Cân. 873 Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha."
Por este último cânone, depreende-se que a criança pode ser baptizada por uma pessoa apenas mas não o pode ser por duas pessoas do mesmo sexo. Talvez daí advenha a possibilidade que já li em outros tópicos deste fórum de "contornar" a questão funcionando uma delas como testemunha apenas.
Em termos de exigências comportamentais e de fé, os padrinhos devem cumprir as seguintes:
"Cân. 874 § 1. Para que alguém seja admitido para assumir o encargo de padrinho, é necessário que:
1° - Seja designado pelo batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2° - Tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa;
3° - Seja católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4° - Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
5° - Não seja pai ou mãe do batizando."
Tenho uma amiga a quem há vários anos pedi para ser madrinha no caso de vir a ter filhos um dia e tenho também uma prima que me é muito querida e gostaria que fossem elas as madrinhas do meu filho. Ambas são católicas praticantes, com baptismo, comunhão e crisma e cumprem todos os requisitos acima. Só há um problema, são do mesmo sexo, mas tendo em conta a missão incumbida aos padrinhos de guiar os afilhados na fé cristã, não me parece que seja o sexo da pessoa a determinar isso. Será por esta razão que há padres que entendem que podem ser admitidas duas pessoas do mesmo sexo, contrariando o que vem no Direito Canónico?