Baixa + licença de maternidade = menos férias?? | De Mãe para Mãe

Baixa + licença de maternidade = menos férias??

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ana Folgado -
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Desde 29 Jun 2010
I Love DMPM

Olá meninas, gostaria que me ajudassem numa duvida!!
Uma colega minha de trabalho que vai entrar agora em fevereiro e foi chamada para marcar ferias, e foi-lhe dito que so tem 13 dias de ferias, uma vez que esteve 1 mes de baixa e 5 de licença de maternidade. Isto é possivel??
Se para ela funciona assim, que já ta no quadro ha k tempos... imaginem comigo que só passei em março... devo ter só 9!!
Estou em panico... mais um ano sem ferias!!

no dia 20/10/2011 a minha vida ganhou outro sentido...
Dinis és a minha luz
http://demaeparamae.pt/galerias/eu-e-a-minha-mae/307851-eu-meu-pintainho

Lucia Manuela -
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Desde 14 Set 2011

Bem agora naõ sei como anda a lei, mas tenho uma amiga que aconteceu +/- isso teve de baixa de gravidez de risco e depois de lisença da maternidade, o patraõ dela tb lhe tinha dito que não teria direito tb ao dias de ferias e nem ao subsidio por inteiro, se que ela foi ao tribunal de trabalho e eles disseram o que teria e o que não teria direito, bem o patrão dela teve de pagar tudo direitinho e teve tb a direito de ferias. A tua amiga que vá ao tribunal de trabalho que eles sabem direitinho...

Brevemente aqui na minha loja toalhas , velas e conchas batismo!!
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***Minha madrinha Lua e Estrela / Minha afilhada Lua e EStrela Beijinho

DOKINHA -
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Desde 01 Jan 2012

Informa-te ou no ACT ou Tribunal de Tranalho.

Pela licensa de materindade por si só tens direito a férias.

Se estiver de baixa a 65% ( a100% não sei) terá uma redução no seu sub. de Natal. Pois o Sub. Natal é correspondente aos dias que trabalhámos no decorrente ano.

Sei que para quem está muitos anos de baixa, tive uma colega que teve cerca de 2 anos de baixa (nada tinha ver com gravidez), quando entrou perdeu regalias na empresa. Continuou efectiva, mas sei que teve alguns problemas a nível de férias. Mas a empressa fez tudo dentro da lei.

Informa-te com as leis sempre a mudar é dificil dizer alguma coisa, agora atenção que nem sempre o que as empresas fazem está dentro da lei.

Beijinhos

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Mãe de duas meninas lindas Sorriso

Déia2010 -
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Desde 19 Abr 2010

Eu estive 3 meses de baixa de risco antes do meu bebé nascer. Na empresa onde trabalho só pudemos tirar férias em Agosto,o mês todo. Como o meu bebé nasceu a 10 de Agosto e até ai estive de baixa não gozei as férias. Como tal a minha licença acabou a 6 de Janeiro(150 dias) e neste momento estou a gozar os 22 dias de férias de 2011.
Quanto aos subsídios,eu recebi o de férias e Natal por inteiro. Não sei se por estar de baixa de risco ou não.
Mas na dúvida o melhor é mesmo ir ao Tribunal de Trabalho informa-se Sorriso
Espero ter ajudado.

Bi@Bea -
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Desde 23 Out 2010

Isso é mentira, a baixa de gravidez de risco e a licença CONTAM como trabalho efectivo... ainda ontem estive na inspecção de trabalho a tratar disso mesmo, direitos das férias!

DOKINHA -
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Desde 01 Jan 2012

Não podes dizer isso é mentira... Tens razão naquilo que disseste, mas não sabes se a baixa a que o tópico se refere se é de risco ou se foi a normal.

Nas gravidez de riscos não se perde direitos, nas outras não é bem assim.

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Mãe de duas meninas lindas Sorriso

DOKINHA -
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Desde 01 Jan 2012

Bem, li agora com mais atençao o tópico. Mesmo que tenha sido baixa normal, nunca perde direito às férias por um mes de baixa. Eu pensei que aqui não se soubesse quanto tempo de baixa tinha sido Vai ter corte ( se foi a 65%) é no subsidio de Natal. Aí vai ter de pedir uma parte à SS correspondente ao tempo de baixa.

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Mãe de duas meninas lindas Sorriso

Bi@Bea -
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Desde 23 Out 2010

Não tem de pedir correspondente nenhum à segurança social relativo ao subsidio de Natal, porque os valores de subsídios de natal e de férias entram para os cálculos das baixas, por isso, quando a segurança social paga a baixa, já tem incluído o correspondente ao subsidio de natal que a entidade empregadora não paga..
Tenho a certeza disto pois foi exactamente o que me aconteceu o ano passado..Que só trabalhei de Janeiro a Abril e depois entrei de baixa e licença e não trabalhei mais em 2011.

As princesas -
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Desde 19 Mar 2010

desculpa de me intrometer Bi@Bea tiveste de baixa de abril ate teu bebe nascer e te pagarem o sub de ferias por completo ? desculpa a pregunta e que tambem entrei de baixa en maio , minha filha nasceu en outubro e so me pagarem 200 e tal € de sub de ferias pensei que era noromal . sub de natal nem ve lo mas e toda gente da fabrica isto ta mal e ainda nao pagarem ninguem bjx e obrigada

13/09/2008 : Nosso namoro comencou amo te tiago
25/06/2010 : Oceana Cecilia 3.800kg 51cm
24/10/2011 : Melissa Filipa 3.520kg 49cm

DOKINHA -
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Desde 01 Jan 2012

Volto arepetir
No caso de baixa normal, portanto a 65%, e anão ser que as coisas estejam afuncionar muito bem, temos de pedir o correspondente ao subsidio de Natal.

Passou-se comigo , atenção há 6 anos atrás. Quando fui receber o meu ordenado de Dezembro, vi que faltava dinheiro, questionei a entidade patronal e o que me disseram era que a SS tinha de pagar o correspondente.

Achei que me estavam a enganar e de facto era verdade eu tinha de ir pedir o correspondente.

Claro que passaram 6 anos e é normal que eles já o estejam a fazer automáticamente, alias sempre o deveriam ter feito.

Agora á amneiras de dizer a mesma coisa e não me parece correcto para fazermos valer a nossa verdade, desvalorizar a dos outros.

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teresa fiilipa -
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Desde 22 Jul 2011

ana acho que isso não é assim porque no dia em que entrei de baixa fui falar directamente com a minha chefe e ela mesma me disse que tinha 22 dias de ferias para além da licença e que ainda bem porque o bebé iria precisar, eu tb não sabia mas foi ela mesma que me informou , e mais , o trabalho do meu marido houve um colega que teve uma menina e como é obvio ele ficou de licença e queriam cortar-lhe o prémio de assiduidade daquele mês, mas não puderam porque uma coisa não tem nada a haver com a outra e ele não faltou, teve de licença.
Por isso ele nunca podem contar dias de licença e de baixa para ferias, até porque não são pagas pela entidade patronal. Espertos a aproveitarem-se... isto está bonito está.

Grandes esperanças,
Teresa Filipa

ana Folgado -
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Desde 29 Jun 2010
I Love DMPM

Obrigado a todas, meninas.
Eu entrei de baixa (normal) a 20 de Set, tive o bebe a 20 de Out e vou trabalhar a 17 de Março. Vamos ver o que me espera quando la chegar. Sei que tenho menos 4 dias de ferias, pk o meu contrato a termo incerto começou em março de 2011, logo sao menos 4 dias, mas o resto não. Penso que a baixa e a licença é um direito... Senão não podemos nem estar doentes nem ser mães...

no dia 20/10/2011 a minha vida ganhou outro sentido...
Dinis és a minha luz
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Bi@Bea -
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Desde 23 Out 2010

Olha, eu vou dar-te o meu exemplo:

Iniciei actividade na empresa em Outubro de 2010 até 31 de Março, depois foi renovado outra vez, em Outubro de 2011 fiz um ano de casa, e no dia em que foi renovado entrei de licença que acaba agora dia 28 deste mês..

E tenho direito ainda a gozar 16 dias do ano passado e 22 dias já deste ano, apesar de o ano passado ter gozado 12 dias úteis referentes ao 1º contrato, mas a partir do momento que se faz um ano de casa ou se é efectivo as férias são contadas ao ano, por isso, 6 dos 12 dias úteis são referentes a 2010 (Outubro, Novembro e Dezembro).

Dia 15 de Abril, com apenas 15 dias de trabalho do 2º contrato, entrei de baixa de gravidez de risco, na qual fiquei até dia 30 de Setembro, ultimo dia do meu 2º contrato, dia 1 de Outubro nasceu a minha filha (exactamente no dia em que entrei no 3º contrato)..

Continuo com direito ás minhas férias, e vou gozá-las a partir de dia 29, ou seja, não vou regressar ao trabalho antes de gozar as férias do ano passado e já as deste ano também, apesar deste meu 3º contrato acabar dia 31 de Março e eu não saber se se vai proceder à renovação (neste caso, efectividade na empresa).

marcia1988 -
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Desde 06 Jul 2011

boa noite. eu tive de baixa desde de setembro ate meio de novembro k foi kuando nasceu o meu menino e tive baixa normal a 65%, e recebi o subsidio de natal por inteiro, alias eu ja tinha metido 3semanas de baixa em agosto. e o subsidio de ferias ja o vou receber no mes k vem de fevereiro, e ainda nem tou a trabalhar, so vou pra abril. ja me informei e o meu patrao vai me pagar o subsidio de ferias por inteiro tbm. agr nao sei se isto abrange toda a gente mas eu tenho mt sorte por enquanto bj

sissi1 -
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Desde 28 Fev 2011

Eu estou na empresa desde Junho 2010 e em Junho 2011 entrei de baixa gravidez de risco até à bebé nascer, a 26 Outubro. A mim pagaram o subsídio de férias e de Natal por inteiro e só gozei 5 dias de férias.
Por isso agora qdo acabar a minha licença tiro os 17 dias de 2011 que faltam e ainda tenho mais 22 dias que já estão marcados (eles é que me disseram que tinha esses dias p marcar).

Sobre sissi1

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Conheci o meu menino no dia 17/01/2007 com 3440kg e 49,5 cm! E a minha menina chegou no dia 26/10/2011 com 3310 kg e 48,3 cm!

DOKINHA -
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Desde 01 Jan 2012

Estão cheias de sorte as que receberam a totalidade da baixa a 65%, acho que têm patrões mal informados, ou bom coração...mas antes assim pelo menos não ficaram penalizadas.

Deixo um exemplo do que estava a dizer, está datado de 2007 e continuo a referir, que não sei como está a lei à data de hoje 19/01/2012.

http://www.gesbanha.pt/informacoes/cidadao/licenca_maternidade.pdf

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Shiva_232 -
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Desde 19 Abr 2010

O trabalhador que gozar a licença parental não perde quaisquer direitos, relativamente ao gozo de férias e ao pagamento de subsídios.
O mesmo acontece com a baixa por risco clínico na gravidez.

No entanto, já assim não é com a baixa dita "normal". No caso do gozo de férias, o trabalhador pode perder direito à majoração das férias (até 3 dias a mais), mas tem sempre direito aos 22 dias úteis anuais e ao respectivo subsídio de férias. Quanto ao subsídio de Natal, é paga uma percentagem pela Segurança Social, que deve ser requerida.

O direito a férias nada tem a ver com o tipo de contrato, são sempre 22 dias úteis, à excepção do ano da contratação (ano civil)no qual o máximo é de 20 dias (2 dias por cada mês de duração do contrato).

Bjs

ana Folgado -
Offline
Desde 29 Jun 2010
I Love DMPM

Obrigado a todas. Quando regressar dou noticias de como vai sero assunto das ferias.

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