Baixa de gravidez de risco e licença de maternidade | De Mãe para Mãe

Baixa de gravidez de risco e licença de maternidade

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7 mensagens
telmadias84 -
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Desde 23 Mar 2013

Olá mamãs, estou um pouco confusa e preocupada.. Estou de baixa de gravidez de risco até à data do parto.
Acontece que já li que assim que o bebé nascer passamos a receber logo o subsidio de licença de maternidade nesse mês, mas também já li que podem demorar cerca de 2 meses a pagá-lo... isto é mesmo verdade? Como foi com vocês?
O meu marido vai ser operado em Dezembro e vai estar 2 meses de baixa, vai receber uma miséria, a bebé nasce em inícios de Janeiro e se eu ficar sei lá quanto tempo sem receber nada, não sei como nos vamos aguentar só com a baixa dele. Abono pré natal também nem vê-lo já meti os documentos pela net mas não obtenho resposta.

Outra coisa que me deixa confusa é o subsidio de natal... Na minha empresa pagam o subsidio de Natal em Novembro eu trabalhei até Junho logo a empresa tem de me pagar pelo menos metade do subsídio de natal certo? Tendo em conta que trabalhei 6 meses este ano.
Já li que podemos solicitar à segurança social o restante do subsídio, parece-me um pouco de fruta a mais.. mas se é mesmo possível como o faço? Eu não me posso deslocar até lá por causa de estar de baixa de risco, ligo para lá ninguém atende, mando e-mail ninguém responde, não sei mais como fazer Triste estou farta de pesquisar mas estou sempre a ler coisas diferentes e de anos diferentes e estas coisas estão sempre a mudar... Ajudemm

* Treinante desde Setembro de 2014
* Positivo a 5 de Maio de 2015 Sorriso

dani10 -
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Desde 13 Nov 2007

Olá!
No meu caso, assim que o bebé nasceu recebi logo como licença de maternidade...não houve interrupção...recebi no dia estipulado como até então..

Sobre dani10

Beijos
Daniela Sorriso

MariAndre -
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Desde 24 Jun 2014

Se o bebé nascer e estiver ainda no periodo de baixa eles ns SS fazem os acertos. Em relação aos pagamentos já se sabe que são sempre demorados.
Do pré-natal olha podes até nem ter direito, pois é preciso ter rendimentos quase miseráveis para se ter direito pelo que à uns tempos simulei no site da SS.
Do subsidio de natal n te sei dizer nd. estou de baixa de gravidez de risco desde dia 9 de setembro e ainda não recebi nada....

Sobre MariAndre

dps d perder os nossos meninos gémeos verdadeiros(17-09-2014 c 23s) fruto d gravidez espontânea mt deseja e planeada.Diag d IIC congénita em 01-2015 Temos 2 estrelinhas no céu a cuidar d nós e dos manos q logo virão
26-07-2015 positivo
07-02-2016 nasceu (37+4,vencemos a IIC)

telmadias84 -
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Desde 23 Mar 2013

De qualquer das formas depois tenho de ir à segurança social informar do nascimento do bebé certo? Suponho que dêem algum documento no hospital para entregar.
Pois eu também me cheira que não vou ter direito ao abono pois pelo que li baseiam-se no ordenado bruto e o meu marido desconta bastante ele no fim do mês traz para casa 600 euros e desconta quase 300 e eu ganho o ordenado mínimo... mesmo que fosse o escalão mínimo já era uma grande ajuda para comprar as coisinhas que faltam para o bebé mas enfim... o melhor mesmo é não contar com isso.

* Treinante desde Setembro de 2014
* Positivo a 5 de Maio de 2015 Sorriso

MariAndre -
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Desde 24 Jun 2014

Pelos rendimentos k dizes deves receber. Num outro tópico aqui no fórum disseram kk km tiver rendimentos anuais do agregado inferior a 17000euros recebe. E Dps diz k tb tem k s entregar extrato bancário...
No hospital dão t um papel de alta e do nascimento do bebê, deve ser isso k apresentas para p abono... Mas n sei PK nunca tratei disso.

Sobre MariAndre

dps d perder os nossos meninos gémeos verdadeiros(17-09-2014 c 23s) fruto d gravidez espontânea mt deseja e planeada.Diag d IIC congénita em 01-2015 Temos 2 estrelinhas no céu a cuidar d nós e dos manos q logo virão
26-07-2015 positivo
07-02-2016 nasceu (37+4,vencemos a IIC)

CatarinaL -
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Desde 11 Jun 2009

Olá mama. Com esses rendimentos que dizes tens direito a abono pre Natal sim. Eu fui lá as 13 semanas (altura em que a minha médica passou a declaração de gravidez)entregar essa declaração é mais uns papéis preenchidos com o agregado familiar. Isso em Abril e em Maio recebi o dinheiro respetivo de Abril e Maio e depois partir daí foi sempre direitinho. Tirando a parte em que recebi o abono pre Natal e decidiram retirar o abono do meu outro filho sendo os rendimentos apresentados iguais... Alegaram escalões diferentes... Lol Já ouvi dizer que pela net às vezes as coisas demoram... :s não sei... Quanto ao depois do parto... Entras logo para licença parental... Convém é depois ires dizer quanto tempo pretendes essa licença se 4 meses ou 5 meses.
Felicidades

Samandy -
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Desde 09 Abr 2009

RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/ (30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.