Escrevo estas linhas pois estou indignada com a forma como a lei de protecção à maternidade não nos protege de absolutamente nada.
Aqui fica a minha história da qual retiro duas coisas: que se deve fazer todo o tipo de comunicações de ausência, gravidez, parto, etc por escrito e em carta registada, sempre, independentemente da antiguidade, natureza da relação funcionário/entidade patronal ou mesmo tamanho da empresa, sob pena de este tipo de situações, que ainda não sei como se vai resolver, se repetirem.
Cuidado com uma coisa que se chama "abandono ao trabalho"
Pois aqui, encontramos uma forma excelente de as entidades patronais se esquivarem, não só do cumprimento da lei de protecção à maternidade, como de qualquer trabalhador no geral, pois de baixa ou de férias, este tipo de situação pode ocorrer. Basta que haja muita falta de ética e que se dê o dito por não dito. Basta aguardar férias ou baixa do funcionário e mandar uma carta como a que eu recebi.
Embora me canse de dizer ao Sr. Procurador (tribunal do trabalho) que a lei não obriga ao envio de comunicação quer escrita quer registada do período que vamos gozar de licença, nem tão pouco obrigue ao mesmo, relativamente ao comprovativo de parto, aliás, aqui, apenas exige um documento escrito no espaço de 15 dias após o parto, o que é certo, é que nem como um despedimento ilícito pode ser tratado, o que significa, que não somos considerados trabalhadores despedidos, mas sim, trabalhadores que se "demitiram" ao abandonar o seu posto de trabalho. O resto fica por conta de boa fé, que pode haver ou não.
Entretanto, em boa hora que consegui encontrar um trabalho, porque senão, ficaria tão protegida pela lei, como isto: desempregada, sem subsidio e com um bebé, por tempo indefinido.
Aqui está a minha história, maçadora, mas que pode ser útil para quem se reveja em alguma das situações que descrevo.
Boa sorte a todas e muitas felicidades!
01/5/2005 - Inicio das funções como assessora de direcção do sócio gerente da empresa única secretaria e a trabalhar diaria e directamente com o patrão).
Outubro de 2009 - comunicação verbal e apresentação de declaração de estado de gravidez
Abril de 2010 - Comunicação verbal (continuada) do período que pretendia ter de licença parental 8como a lei manda), recrutamento, selecção e contratação de funcionária substituta através de contrato a termo certo por seis meses renováveis, tendo em conta os 150 dias de licença mais o período experimental da nova funcionária.
5/5/2010 - inicio de baixa por estar no final do tempo e já haver uma subsituta, que mas que foi interrompida pelo nascimento da criança a 30/05, óbviamente. se nasce o bebe, acaba-se a baixa e inicia-se a licença.
30/05/2010 - Nascimento da bebé
31/05/2010 - comunicação telefónica do nascimento da criança
8/06/2010 - deslocação ao escritório com o marido, para apresentar bebé ao patrão e a nova secretária e entregar declaração de nascimento passada pela maternidade e assento de nascimento.
(entretanto houve diversos contactos telefónicos, em virtude de haver dúvidas por parte da funcionária minha substituta em algumas matérias como seria natural)
15/10/2010 - tentativa de contactos vários p/ a entidade patronal e envio de sms para confirmar a data do meu regresso após o gozo de 150 dias de licença. ninguem me atende.
20/10/2010- recebimento no meu domicilio de carta reg com AR, da entidade patronal, que me comunicava a denúncia do contrato(dava-se por terminado), com base no abandono ao trabalho a partir de 1/06/2010.
21/10/2010 - Resposta minha a esta carta alegando a gravidez, parto, licença, etc e reenviando os documentos referidos
25/10/2010 - Nova carta da entidade patronal, ignorando a minha justificação e reiterando tudo o que havia sido dito na carta enviada anteriormente.
28/10/2010 - Data da regresso ao local de trabalho, que me foi impedido pela minha "substituta" alegando que tinha ordens do gerente para chamar a policia caso eu forçasse a entrada no posto de trabalho. Aqui reuni 2 testemunhas que presenciaram toda a situação e também conversa telefonica com o gerente que não se encontrava no escritório.
Neste mesmo dia, fui então pedir a audiência ao procurador para apresentar a queixa no tribunal do trabalho.
19/11/2010 - Primeira audiência com o procurador, que entrepôs dois processos: um comum (abandono ao trabalho) e um para despedimento ilícito (que foi recusado, pois, dos factos apresentados, não era apropriada essa via. De facto, eu não havia sido despedida, mas sim, acusada de abandono ao trabalho)
Fiquei então, sem trabalho e sem direito a subsídio de desemprego. Comecei a trabalhar noutro local agora em Janeiro de 2011.
19/01/2011 - Segunda audiência com outro procurador. Pediu-me provas de tudo, incluindo envelopes, avisos de recepção, prints da segurança social, testemunhas, os documentos da baixa que tirei nos ultimos tempos de gravidez, extractos de remunerações da segurança social, nota de alta da maternidade, se encontrasse o anúncio que pedia a nova funcionária que me iria substituir, etc.
2/02/2011 - Audiência para tentativa de reconciliação. Aqui o advogado da entidade patronal remeteu para a carta enviada ignorando tudo o que o procurador perguntava, incluindo, porque motivo aguardou quase cinco meses para acusar a minha ausência. Não respondeu sequer porque razão assumiu o abandono ao trabalho (falta de comunicação da baixa, ou do parto, ou da licença?)
Aqui o procurador constitui novo processo para apresentar novamente, com todos os dados, minuciosamente descrita toda a situação e no final disse-me que provávelmente a entidade patronal julga-se salvaguardada pelo facto de eu poder não provar que entreguei declaração do parto e não poder provar que comuniquei a duração da licença, ou a licença de todo, uma vez que eu não sou acusada de ter abandonado o trabalho, quando estive de baixa, ou sequer decorridos 120 dias após o parto, mas sim, 2 dias após o parto.