Olá mamas tou com umas duvidas após o nascimento do Tomás, o pai dele tem direito a quantos dias....?
Nós vivemos em casas separadas...Mas nesse tempo ele vira me ajudar...
1-Setembro-2007 o dia mais feliz da minha vida amo-te filho
nao sao 10 dias consecutivos e obrigatorios logo a seguir ao parto e outros 10 a gozar nos 30 dias seguintes???
gravidez - 04.02.2013
aborto espontâneo confirmado - 27.02.2013
http://www.fertilityfriend.com/home/430f31/
Após o nascimento o pai obrigatoriamente tem direito a 10 dias, dos quais 5 são para gozar imediatamente após o nascimento e os outros 5 no primeiro mês de vida do bebé. Tem ainda outros 10 dias facultativos para gozar enquanto a mãe também está de licença e depois poderá gozar mais 30 de licença parental, mas no momento imediatamente a seguir ao término da licença da mãe.
eu quero tirar os 150 dias, e como esta mau ele nao pensa em tirar os 30 dias ou seja entao tem 10 dias apos o nascimnento e mais dez dias pa tirar no 1ºMes ....??? bigada
1-Setembro-2007 o dia mais feliz da minha vida amo-te filho
Licença exclusiva do pai
O pai tem direito a 10 dias úteis de licença obrigatórios: cinco dias seguidos logo a seguir ao nascimento e os restantes cinco dias, seguidos ou não, nos 30 dias a seguir ao nascimento. Caso queira, o pai tem ainda mais 10 dias úteis de licença, seguidos ou não, e que não são obrigatórios. Estes dias têm que ser gozados enquanto a mãe estiver a gozar a licença parental inicial.
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_5+++direitos+dos+pa...