Alguma mamã advogada ou que me diga algo sobre este assunto? | Page 2 | De Mãe para Mãe

Alguma mamã advogada ou que me diga algo sobre este assunto?

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143 mensagens
underthewater -
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Desde 14 Mar 2014

Belarmina.Nunes escreveu:

KellyPT escreveu:Concordo com a MiniMe84. Independentemente de conseguires a ata mais cedo, o que é sempre o ideal, acho que devias informar a escola por escrito de que és tu quem tens a guarda e que as pessoas autorizadas são a mãe, pai e avó, e que não autorizas absolutamente mais ninguém. E que agirás judicialmente se isso não for respeitado. É muitíssimo improvável que a escola vá contra a tua vontade se colocares as coisas nestes termos. E acho que tens razão quanto a não quereres que outrem vá buscar a tua filha já na 6.ª feira. Depois, criam-se hábitos e consolidam-se rotinas e é mais difícil mudar as coisas. Boa sorte

mas a educadora, Kelly, disse que eu precisava de uma declaração oficial... Ou seja, talvez da advogada? É que a minha advogada não falou em nada disso, apenas disse para aguardar a ata e eu não estou disposta a isto. CHega a sexta e tudo faz o que quer.


Mas eu não percebo a educadora. Se não há consenso entre os pais e se um pai diz sim é outro não, a educadora diz ámen ámen e lá vai a criança com qualquer um!? Eu juro que não percebo. E continuo a dizer que a creche será responsabilizada se der a criança a uma pessoa que não esteja autorizada.
Não tem cabimento. É um sítio que deve preservar a segurança das crianças. E se ainda não há nada escrito do que foi regulamentado, cabe aos pais decidirem não é só ao pai... Lá porque diz que lá pode ir a prima. Eu posso estar muito errada mas eu não consigo perceber a leviandade leviandade com que a creche está a tratar este caso.
Entrega por escrito um documento redigido por si em como não autoriza que a criança seja levada por outrem enquanto esperam pela acta. Assim está a salvaguardar se de que se acontecer alguma coisa não venham dizer que você tinha conhecimento de UE quem ia buscar a menina era a prima. Fale com a sua advogada outra X. Ela tem de a ajudar neste ponto. O esperar é completamente descabido... Então espere também pela acta para mandar a menina para o pai... Já agora... Se dá para um lado da para todos (não faça isto... Estou a ser irónica com a situação)

dani10 -
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Desde 13 Nov 2007

Vai ao Tribunal e pede a ata do processo. Lá dão-te isso! Não há nenhuma regra que diga que demora 10 dias a ficar disponível! Até pode ficar pronta logo no dia seguinte! Vai lá, fala com as funcionárias e explica a situação.

Sobre dani10

Beijos
Daniela Sorriso

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Belarmina,

Ponha a hipótese de a educadora não estar bem informada ou ter dito isso apenas por achar que assim o assunto terminaria. Escreva a declaração como aqui aconselharam e entregue na direcção.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

A declaração que eu me referia era uma declaração passada por ti, nada de oficial (tribunal, advogados, etc.), apenas um papel onde escreves de uma forma explicita que até ser entregue a acta do tribunal a tua filha só poderá sair da escola com a mãe com o pai ou com a avó. Esta declaração assinada por ti e com prova de entrega.
Caso não cumpram o estipulado a escola tem problemas porque não podem entregar as crianças a qualquer alma que lhes apareça a dizer que é prima, tia ou vizinha! Não conheço aliás nenhuma escola que o faça! Imagina que um estranho se apresenta na escola dizendo que é tio e que quer levar a criança X, achas que a escola a entrega? é claro que não! Porque não sabem quem é e não estando autorizado...

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Mamã Xana, eu perguntei isso mesmo à educadora... uma declaração feita por mim. Ela disse que não servia de nada! Tnha que ser oficial.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Oficial em todos os estabelecimentos de ensino é não entregarem as crianças a outras pessoas que não a mãe e o pai, sem a expressa autorização dos encarregados de educação para Tal.
Se são assim tão esquisitos nem à avó a podem entregar até receberem a acta oficial!
Certo?

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

pois, do meu ponto de vista devia ser assim, mas eles insistem que o pai foi lá e que informour que era a mãe dele + a prima dele. A avó foi no dia seguinte entregar os BIs, tudo isto sem eu saber claro... De facto, estou estupefacta, porque a creche diz que, não tendo a ata, nada podem fazer porque o pai tem direito de o fazer, até mesmo de ir buscar a menina quando quiser agora, porque a ata ainda não está lá, quando, na verdade, ele só a pode ir buscar quartas e sextas quando lhe toca! Estou é parva! A minha advogada estou desiludida com ela, e o problema é que me disseram que, enquanto o processo ainda estiver aberto, não posso mudar de advogado.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Se o pai tem o direito de autorizar tu não tens o direito de não autorizar? Não entendo a dualidade de critérios. É obviamente uma situação muito complicada para a creche gerir.
Sim eu entendo que neste momento o pai pode perfeitamente autorizar a saída da menina, dado ainda não ter chegado à escola o que está regulamentado.
Eu de qualquer forma entregaria a declaração na escola (nunca excluindo a avó das autorizações de saída para não entrar em confrontos com o estipulado em tribunal) e vai ao tribunal a ver se conseguem te dar a bendita da acta, que assim acaba-se logo os mal entendidos.

dani10 -
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Desde 13 Nov 2007

Como não podes mudar de advogado??? Claro que podes!! Nada te impede de contratar outro!

Sobre dani10

Beijos
Daniela Sorriso

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

mas mesmo estando agora o processo aberto? Falei com um que me disse que não pegava no processo aberto...

dani10 -
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Desde 13 Nov 2007

Sim....pode não querer mas nada o impede de pegar no processo.

Sobre dani10

Beijos
Daniela Sorriso

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Creio que não seria deontológico outro advogado pegar um processo ainda não terminado.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

exatamente! Mas também tenho um que me disse que mesmo o processo estando fecchado, ele não pegava nele, porque ele prefere trabalhar no processo do início até ao fim e não pegar no relatório inicial que foi feito por outro advogado.

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Parece que o facto de conhecerem a avó de outras paragens, está a influenciar o tratamento por parte do infantário.
Enquanto a acta do tribunal não chegar, é a autoridade do pai que prevalece sobre a da mãe? Mas porquê?
Custa-me inflamar ainda mais o ânimo da Belarmina, que tem passado por coisas bastante más. Mas neste caso, parece mesmo estar a haver uma certa influência, à qual o infantário devia ser impermeável.
Mas já que colocam as coisas assim, é ir buscar a acta ao tribunal o mais rápido possível. Provavelmente não precisa de ir a Belarmina lá, pode pedir a algum familiar para lá ir e desenrascar o bendito papel.
Confesso que esta situação me está a fazer ferver, e não é comigo. Se nem o pai nem a avó podem ir buscar a menina no horário estipulado, porque não vai a Belarmina, e depois o pai, ou a avó, vão busca-la a casa? É preferível deixar a menina com alguém com quem ela não está habituada, só para a Belarmina não ficar com a filha mais um par de horas?
Realmente começo a perceber o porquê do seu desespero. Que guerrinhas tão infantis!

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Tyta B, o que ficou definido foi o seguinte. Se a menina não for para a creche, por estar fechada (feriado) ou porque está doente, se o pai está a trabalhar e não a pode vir buscar nesses dias, é a avó que deverá vir buscá-la a minha casa. Eu percebo o porquê dela não ir... ela pura e simplesmente nunca vai vir a minha casa, porque já não o fez quando estava com o filho, porque se sente superior a toda a gente, e não se rebaixa. E ela deu o nome da sobrinha que assim continua a tratar das coisas dela em casa, ou no campo, e nos dias em que a menina ficar comigo e não puder ir para a creche, manda outra pessoa buscá-la cá... a prima...
Outra coisa que já me está a pôr a ferver e se me podem ajudar.... eu mencionei o caso das férias, ok não posso pegar com dias a mais que o pai vai ficar com ela ou com os fds que vai conseguir a mais por ter marcado férias nos fds em que precisamente a menina tinha de ficar comigo...
Este ano ele vai tirar uma semana nas férias da Páscoa com ela... o fds do 8 e 9 de abril ela fica com ele e ele tirou logo do 10 ao 16 de abril as férias com ela, ou seja, 15 e 16 deveria ser o MEU fds e não o vou ter com ela. Claro que eu posso tirar a semana seguinte do 17 ao 23 de abril e aí também lhe tiro a ele o fds que lhe pertencia, mas fico confusa com o fim-de-semana que vem a seguir, do 29 e 30, porque se não houvesse essas ferias, era eu que ficava com esse fds, mas como ele é mafioso.... e trabalha alguns sábados por mês, com certeza que vai trocar o sábado e dizer: tu estiveste de férias e ficaste o 22 e 23 com ela quando era eu que tinha de ficar com ela, e eu mudei o meu sábado de trabalho, sendo que assim eu (pai da menina) fico com ela dias 29 e 30. Resumindo, se ele fizer isso, eu perco 1 fds ao qual eu tinha direito... O que foi estipulado é que a menina deveria estar com ele nos sábados em que ele não trabalha, mas claro eu sei que ele vai sempre fazer de tudo para trocar as coisas de forma a que eu "não seja compensada" pelo fds que perdi com ela. Eu sei que é ridículo isto tudo e que não posso ir para tribunal com isso, mas sumando isto tudo no ano, ele acaba por ficar cerca de 3 fds a mais com a menina. Isto para não contar o que ele ainda não vai fazer... vai sempre fazer essa jogada, e até vai mesmo tirar as férias de Verão na semana em que a menina faz anos, que assim no dia de anos dela vai estar sempre mais tempo que eu e o fim-de-semana que segue logo os anos está com ele, logo ele faz a festa da menina e eu fico a abanar... PORQUE ELES SÃO MESMO ASSIM!!!!!!!! Claro que eu depois posso sempre fazer uma semana mais tarde a festa da menina à minha maneira, mas há sempre essa palhaçada, porque ele não quer combinar nada comigo, pensa que pode mandar em tudo e ao fim e ao cabo o tribunal deu-lhe direitos que nem sequer me posso opor. Nem sabia que ele podia marcar sempre as férias antes de mim!

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Eu vou ser muito sincera, eu não alimentava esse tipo de guerrinhas. Um fim de semana a mais ou menos, não me chateava mesmo. Não vale a pena. E mostrava a infantilidade que isso é, e o quanto eles são ridículos se insistirem nessas tretas. Pode ser que lhe caia a ficha.

O dia de anos sim, acho bem que fique regulamentado. Mas primeiro tentava apelar ao bom senso do pai, se este ano ele está de férias, e a Belarmina apenas tem direito a uma refeição com a menina, no ano seguinte trocam, e fica a Belarmina com a menina o dia inteiro, e faz o pai uma refeição com a filha. Tal e qual como será por exemplo no natal, em que passa a noite com um num ano, e no ano seguinte trocam.

Se este apelo não for aceite pelo pai, a advogada tem de se mexer para o regulamentar. Porque efetivamente é injusto.

Mas repito, eu primeiro punha as mágoas de lado, baixava a guarda e tentava conversar civilizadamente com ele. Explicava muito bem explicadinho que este tipo de despique não é saudável para a menina, que é quem mais interessa. Ele não é capaz de por o bem estar da filha em primeiro lugar?
Essa história da avó não querer ir buscar a menina à casa da mãe, porque isso é rebaixar-se? Oh pah, é que nem sei quantificar a estupidez que isso é. Eu propunha então ir lá eu entregar a miúda. Se não confia na condução da prima, pelo menos fica com o coração sossegado de que ela chegou lá bem. Mais uma vez, frisando que a única coisa que quer é o bem estar da filha, e que não vale a pena andarem com guerras, pode ser que ele veja nisso um inicio de tréguas e baixe a guarda também.

Eu sei que é difícil, eu tenho acompanhado a história de inicio, mas alguém tem de dar o primeiro passo para se acertarem em prol da menina que não tem culpa, eu não ficava de consciência tranquila se não engolisse o orgulho e não tentasse.

Se mesmo assim continua a ver esse tipo de atitude narcisista por parte da família paterna, então sim, tentava ir pelos meios legais. Agora como, não sei. Eu lutei foi pelo oposto, para que o pai fosse mais presente, que no inicio não era, e eu é que tinha que exigir que ele viesse buscar o filho. Começo a achar que a sua batalha é pior, eu não queria que o meu filho sofresse, mas pelo menos ele estava comigo e eu podia minimizar o desilusões.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Pois eu quero o bem da menina e naok quero passar a vida com estas infantilidades. Eu prefiro ignorar esses fins d semanas mas ja a seman de anos da menina incomoda me, mas também sei que nao me serve de.nada falar com ele porque ele so fala comsultando primeiro aa familia. Nunca vou conseguir nada para o meu lado e ai tenho de ser superior e fazer a festa da minha filha mais tarde,. Seguir c a minha vida e ignorar isto tudo tirando a parte da creche porque tenho de resolver isto.

KellyPT -
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Desde 05 Abr 2011

Também não querendo estar a inflamar mais os ânimos, se a questão de saber quem pode ir buscar a menina não ficasse bem esclarecida até 6.ª feira, ela não iria à creche nesse dia e iriam depois busca-la a casa da mãe.

Quanto às férias e fins de semana, no entanto, acho que te estás a precipitar: se a marcação de férias for feita sistematicamente em cima dos fins de semana que te pertencem, acho que podes pedir que o fim de semana anterior ou subsequente às ditas férias, que pertenceria ao pai, seja gozado por ti, para não seres prejudicada. Mas isto só se vires que a coisa se repete e torna abusiva: é do interesse de todos levar as coisas com boa vontade e não estar a contar sempre os dias (até porque, se ele é um pai ausente, a tendência é que vá deixando de fazer questão de estar muito com ela, quando a questão do divórcio começar a arrefecer).

O problema do aniversário, para mim, é o mais fácil de todos. Acho inaceitável que a menina passe sempre o aniversário com um ou com outro e, dadas as más relações entre as famílias, não acho razoável nem sequer desejável que estejam todos juntos, a fazer o frete. Se o teu ex-marido tem obrigatoriamente de gozar férias em Agosto e lhe pertence ficar 15 dias com a filha, que marque férias na primeira quinzena num ano e na segunda quinzena no ano seguinte, de forma a que o aniversário calhe alternadamente no tempo de um e de outro. Quando não for a vez de um dos pais, este pode sempre ir almoçar ou lanchar com a criança, de forma a vê-la num dia tão importante, mas fica primeiramente com um ou com outro. No ano seguinte, trocam. Se ele não concordar, tenho a certeza de que qualquer tribunal determinará uma repartição deste género do dia de aniversário.

Boa sorte e força (não desesperes: quando as coisas entrarem na normalidade, é de esperar que fique tudo mais fácil)

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Não se deixe abater, as questões dos anos, natais etc, podem e devem ficar regulamentadas, não é o pai a ficar sempre com a menina. Até acho estranho não ter ficado regulado desde já. Se não vai lá com bom senso, vá pelos meios legais, que nestes casos concretos pode.
Boa sorte.

chiclete -
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Desde 23 Jan 2016

Belarmina.Nunes, legalmente acho que precisa de outro representante. A sua advogada tinha a obrigação de a informar que a ata pode ser pedida no tribunal especialmente se a aconselhou (vá-se lá saber o porquê) a esperar para entregar a ata na creche.

Do ponto de vista da creche, até terem a ata os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo. Se a Belarmina falou com uma educadora que lhe disse o contrário eu falaria com o diretor. Se a amizade do diretor e avó interferir na resposta dele eu não veria outra solução que não procurar outra creche/ama.

Boa sorte.

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

chiclete escreveu:
Belarmina.Nunes, legalmente acho que precisa de outro representante. A sua advogada tinha a obrigação de a informar que a ata pode ser pedida no tribunal especialmente se a aconselhou (vá-se lá saber o porquê) a esperar para entregar a ata na creche.
Do ponto de vista da creche, até terem a ata os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo. Se a Belarmina falou com uma educadora que lhe disse o contrário eu falaria com o diretor. Se a amizade do diretor e avó interferir na resposta dele eu não veria outra solução que não procurar outra creche/ama.
Boa sorte.

Ora nem mais!
A creche tem de ter um papel completamente isento, e saber que quem pode determinar saídas da escola são unicamente os pais assim como quem tem de ter acesso ao que se passa na escola também tem de ser os pais e mais ninguém. Se não conseguem ter este tipo de profissionalismo em prol dos conhecidos, a solução pode ser procurar outro espaço para a menina.
No entanto eu deixaria "a poeira assentar" a ver se com tudo bem estipulado a atitude da escola e seus funcionários mudaria ou não.
Boa sorte!

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Belarmina.Nunes escreveu:

Lizzie1 escreveu:Olá Belarmina,
Primeiro, porque não tens a ata? O advogado já a deve ter ou a regulação foi ontem? A ata fica disponível no nosso sistema informático com alguma rapidez. Liga ao teu advogado e pede a ata com urgência ou vai ao Tribunal e pede uma certidão.
Respondendo à tua questão, não, a sobrinha legalmente não pode ir buscá-lo.
Terceiro ponto a creche está a agir mal porque a creche não precisa de um papel onde diz quem pode ir buscar para impedir as outras pessoas, é precisamente ao contrário, a creche na dúvida não pode permitir ninguém além do pai e mãe! Então seria bonito até eu ia lá buscar o teu filho e eles diziam que sim que posso, como não têm a ata...! Ameaça chamar a polícia caso chegues lá e alguém não autorizado tenha levado o teu filho. Podes ainda enviar uma comunicação por escrito a dizer que não autorizas que ninguém além do pai e da avó vá buscar o teu filho. Se a situação se mantiver apresenta queixa internamente da pessoa que autorizar a que o levem.
Beijinho

E eu própria sem a advogada ter visto a ata posso ir buscar essa certidão ao tribunal?
A regulação foi feita na semana passada, mas a advogada diz que demora 10 dias após a conferência. Ela ainda não a recebeu e queria certificar-se que está lá bem escrito que é a avó paterna que vai buscar a miúda.

Se a advogada ainda não tem a ata é porque ainda não foi feita pelo Tribunal e nesse caso também não consegues a certidão. É aguardar.

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

chiclete escreveu:
Belarmina.Nunes, legalmente acho que precisa de outro representante. A sua advogada tinha a obrigação de a informar que a ata pode ser pedida no tribunal especialmente se a aconselhou (vá-se lá saber o porquê) a esperar para entregar a ata na creche.
Do ponto de vista da creche, até terem a ata os pais exercem as responsabilidades parentais de comum acordo.
Boa sorte.

Calma se calhar fui mal entendida no que disse pois eu não sabia em que data tinha sido a conferência. Mas se foi assim tão recente é possível que ainda não haja ata e também é normal que a advogada não lhe dissesse pra pedir certidão pois ela própria pode dar-lhe a ata sem precisar de ir gastar dinheiro na certidão! Só sugeri isso como último recurso!

E tb não é verdade que até terem ata os pais exercem de comum acordo, já há decisão do Tribunal e a decisão é válida desde aquele dia, não é preciso terem o papel na mão!

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Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Belarmina.Nunes escreveu:
mas mesmo estando agora o processo aberto? Falei com um que me disse que não pegava no processo aberto...

Não estou a perceber nada disso do não pode mudar de avogado com o processo aberto. Talvez algum advogado não aceite representar-te mas isso é uma opção individual, cada cliente é livre de querer mudar de advogado. Neste caso parece-me totalmente inútil já que o processo está terminado, não precisas de advogado agora. Só vais precisar de futuro caso queiras alterar a regulação ou haja algum incumprimento.

Quanto ao resto isto dos fds de um e de outro e férias e etc por amor de Deus, sejam razoáveis! Pra quê esse stress todo se um fica um fds ou outro? Estás a esquecer-te que a criança vive contigo todos os dias! O pai ter um fds não é nada de extraordinário! Pra quê esta preocupação se fica um a mais?

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SweetBlonde -
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Desde 02 Ago 2012

Lamento informar-te que trabalho numa escola e é assim que funciona. Se não existir um papel legal da guarda ambos os pais têm o direito de indicar quem pode ir buscar a criança. Se o pai disse, a mãe não pode desdizer. Da mesma forma que a Belarmina indicar alguém para i buscar a menina, ele também não a poderá desdizer. E que tal se Belarmina fosse buscar a menina na sexta e levá-la à avó se não quer que seja a prima?

Blonde

************************************

Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

SweetBlonde escreveu:
Lamento informar-te que trabalho numa escola e é assim que funciona. Se não existir um papel legal da guarda ambos os pais têm o direito de indicar quem pode ir buscar a criança. Se o pai disse, a mãe não pode desdizer. Da mesma forma que a Belarmina indicar alguém para i buscar a menina, ele também não a poderá desdizer. E que tal se Belarmina fosse buscar a menina na sexta e levá-la à avó se não quer que seja a prima?

Mas então diga-me uma coisa. E quando vier a ata e se esta tem escrito que o pai ou a avó podem ir buscar a menina, e não consta mais nada... Eu não tenho direito de ir à creche entregar o documento e proibir que ela seja levada pela sobrinha? Sabendo que eu tenho a guarda e que ele nem me consultou sobre esse pormenor?

SweetBlonde -
Offline
Desde 02 Ago 2012

Após a acta entregue sim, tens todo o direito de dizer quem é que pode ir buscar a menina porque tu é que tens a guarda legal da menina

Até estar provado legalmente a escola não tem nada a ver com isso, tanto o pai como a mãe podem dizer quem vai buscar. Cada vez que um pai me vem dar um recado, tanto pode ser o pai como a mãe, não vêm os dois juntos,

Blonde

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Madrinha e afilhada orgulhosa da Nelia02

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Agora o padre também me disse que o batizado da menina vai depender de padre para padre, e que ele, em função daquilo que o pai da menina lhe disser, até pode batizá-la sem a minha autorização. Normalmente, não pode, porque é obrigado a ter uma declaração minha que diga que não me oponho ao batizado, mas o padre da minha paróquia disse mesmo que ia depender do padre.... Há-de tudo neste mundo, e eu como sei a forma como eles funcionam, porque já foram à creche sem falar comigo, já sei que também vão à igreja, porque a primeira ameaça que recebi dele no dia em que ele saiu de casa foi que ia batizar a menina nem que eu não queira! EU sei que na ata vem que não pode tomar decisões religiosas sem o meu consentimento, mas também sei que eles dão-se muito bem com o padre, que é o tal diretor da creche....Nisto tudo, a menina está registada comigo, ou seja, paróquia diferente da dele. Mas acso a batiza, como vou descobrir? LOL mais outra engraçada

underthewater -
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Desde 14 Mar 2014

Belarmina.Nunes escreveu:
Agora o padre também me disse que o batizado da menina vai depender de padre para padre, e que ele, em função daquilo que o pai da menina lhe disser, até pode batizá-la sem a minha autorização. Normalmente, não pode, porque é obrigado a ter uma declaração minha que diga que não me oponho ao batizado, mas o padre da minha paróquia disse mesmo que ia depender do padre.... Há-de tudo neste mundo, e eu como sei a forma como eles funcionam, porque já foram à creche sem falar comigo, já sei que também vão à igreja, porque a primeira ameaça que recebi dele no dia em que ele saiu de casa foi que ia batizar a menina nem que eu não queira! EU sei que na ata vem que não pode tomar decisões religiosas sem o meu consentimento, mas também sei que eles dão-se muito bem com o padre, que é o tal diretor da creche....Nisto tudo, a menina está registada comigo, ou seja, paróquia diferente da dele. Mas acso a batiza, como vou descobrir? LOL mais outra engraçada

Tem calma. Se ele começar a fazer coisas que não deve entra em incumprimento e aí podes provar que para ele não está à frente o interesse da criança mas sim atacar te a ti e aos teus ideais.
Tem calma Belarmina.Nunes ele vai tem de começar a perceber que tu tens a guarda. As decisões são para tomar pelos dois e não por ele e pela mãe dele.
Deixa as coisas acalmaram e deixa ver até onde vai a revelia dele.
Depois com casos concretos de coisas que ele faça terás na mão o poder de o contrariar.
O batizado é uma delas. Eu acho muito triste que se queiram fazer as coisas nas cotas uns dos outros. São todos família da menina e é nela que deviam pensar. Não no próprio humbigo.
Mas infelizmente não é sempre assim.
Não sejas tu também assim. Mostra lhes que és superior e que tu te importas com a menina acima de tudo e vais ver que com o tempo as coisas acalmam.

Belarmina.Nunes -
Offline
Desde 30 Set 2014

Não me quero tornar como ele, eu apenas estou a informar-me que é para saber as coisas todas direitinhas, porque o que quero é que a menina seja bem tratada, nada mais, que seja feliz, e que tenha muita saúde. É o bem-estar dela que está em jogo. Agora é uma palhaçada um padre afirmar que vai depender de padre para padre, e fazem-se as coisas sem consultar a mãe. Ai dele se faz isso... enforcava a cabeça da mãe dele na pia da igreja.... LOL A BRINCAR claro...

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