Alguma mamã advogada ou que me diga algo sobre este assunto? | De Mãe para Mãe

Alguma mamã advogada ou que me diga algo sobre este assunto?

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Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Boa noite,

Tal como sabem muitas, regulei o poder parental há pouco tempo, sendo que aminha filha de dois anos fica com o pai dois fins de semana por mês, indo a avó paterna buscá-la à creche às sextas-feiras, e às quartas-feiras (2 por mês) de forma agilizar a vida do filho porque chega mais tarde. Acontece que ficou estipulado em tribunal que era a avó que tinha de ir buscar a menina. Ainda não tenho a ata comigo, mas fico escandalizada, quando descubro que a avó paterna foi à creche entregar o BI dela (normal até aí) e o da sobrinha! Ela tomou a iniciativa, e eu nem fui consultada sobre isso. O pai da minha filha já tinha ido lá dizer que era a mãe que ia buscar a menina. Agora pergunto eu: tendo conseguido eu a guarda, e tendo ficado isso estipulado em tribunal de que era a avó que a ia buscar, o resto da família toda paterna pode ir buscar a menina à creche (neste caso, estamos a falar da prima do pai da minha filha) sem eu saber e sem ter dado ordens à creche para tal?

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Se tiver em acta que só pode ir buscar o pai ou a mãe , então não podem fazer isso , basta dares uma cópia da acta ao colégio e proibires que a menina saia com a prima, mesmo que venham
Com o a policia estando em acta ela não a pode levar .
Eu tenho esse caso com a minha que só pode ser entregue ao pai, sem o pai presente mais ninguém da família pode levar sem a minha autorização , mas mesmo assim acho falta de respeito o colégio aceitar isso sem consultar a mãe .

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

o problema é que ainda não tenho a ata, e eles vão levar a menina já esta sexta-feira, é o meu problema.... na ata só deve vir o pai, a mãe e os avós. Nunca foi dito outro membro da família e confirmei por telefone com a minha advogada. Ela ouviu o mesmo, só que aguardamos a ata para entregar à creche. No entanto, se não vier antes, eu queria proibir, e ela disse que podia, porque nem sequer me consultarem.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Você pode proibir sim , sendo educadora da criança basta dizer ao colégio quem pode e não pode ir buscar a menina, basta falar amanhã com a direcção do colégio e retirar o nome da prima do colégio .. não está a fazer nada contra a lei por isso não tem que temer ..

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

pois, mas é que nem a educadora soube o que fazer.... toda a gente está parva, porque a avó paterna tem ido lá fazer perguntas que não lhe dizem respeito e depois entrega bilhetes de identidade de gente que nem autorizei a ir lá à creche para retirarem a minha filha

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

A direcção só pode ter em conta aquilo que você diz e não o que avó diz , se você diz que não pode a levar o colégio que não deixe ... penso que seja assim, pelo menos nos colégios da minha filha sempre foi assim. Só saia com as pessoas que eu dava autorização. Tanto que na altura o pai da minha filha pediu também que desse autorização à tia e eu disse logo que não.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Lá está e concordo plenamente com isso, até porque o poder parental estipula bem que as decisões relativamente à educação, saude e religião devem ser tomadas em conjunto.

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Concordo com a Miriam. Se a mãe não concorda que determinada pessoa (ou que mais alguém para além das estipuladas) vá buscar a filha, a creche não entrega simplesmente a criança. Tenho até a ideia de que há creches que só aceitam que a criança saia com outra pessoa (que não a mãe ou o pai) quando é dado o consentimento dos dois para que isto aconteça.
Fale com a creche e proíba a sua filha de sair seja com quem for que não seja a mãe, o pai ou a avó.

Quanto ao comportamento da creche, por muito perdidos que se sintam deviam começar a pôr limites. A avó paterna só comete esses abusos porque lhe é permitido. Faz perguntas? Recebe como resposta que só têm o direito de dar informações à mãe ou ao pai. Quer entregar outro cartão do cidadão? Só com o consentimento da mãe e do pai. Quer levar a menina mais cedo? Só com autorização da mãe ou do pai. E ela a certa altura perceberá o seu lugar.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Pois nesse aspecto não posso falar porque o meu acordo não da poder ao pai para decidir nada , mas se na acta que só aquelas duas pessoas podem ir buscar ao colégio então está salva guardada se mesmo assim insistirem e conseguir provar o incumprimento é uma questão da sua Advogada fazer um requerimento ao tribunal a indicar a situação e depois são chamados novamente se não estou em erro.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Sim, Clara, nesse aspeto tem toda a razão. Ela acha que tem esses direitos porque ela conhece bem o padre que é diretor da creche, e como vai sempre à missa, para além de conhecer muito bem a secretária e de se dar com algumas auxiliares, pronto, acha mesmo que pode fazer tudo... É claro que a creche deveria meter um travão.... Pelo que sei, a menina foi-me entregue a mim na guarda, logo o pai tem que me pedir autorização para que a menina seja levada por outra pessoa. Ele não pode simplesmente chegar lá e dar um nome, então a avó muito menos.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

pois, é que não concordo que seja ela a ir buscá-la até porque não confio na condução dela, conduz muito rápido. Nunca aceitei para que outro membro a fosse buscar, aliás, nem falamos em outros membros!

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Compreendo perfeitamente o seu receio. A minha filha nunca andou de carro com outras pessoas exactamente por ter receio de quem conduz. Fale com a creche e proíba visto que a sua própria advogada lhe disse que podia. E talvez não fosse má ideia da próxima vez que lhe vierem contar que a avó foi lá dizer e perguntar isto ou aquilo, a Belarmina responder algo como "Bom, espero que nada tenha sido dito porque eu sou a mãe e não aceito que creche alguma ande a dar informações sobre a minha filha a outra pessoa que não eu ou o pai".

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

ela foi perguntar antes de regular o poder se eu tinha pago a creche.... é apenas um exemplo...

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Belarmina.Nunes escreveu:
ela foi perguntar antes de regular o poder se eu tinha pago a creche.... é apenas um exemplo...

Mas a senhora até pode perguntar de que cor são as cuecas que a mãe vestiu à neta naquele dia ou se a mãe deu um beijo ou dois antes de se despedir da filha, a creche é que simplesmente não deve responder. O que é que disseram à senhora quando ela fez essa pergunta? Responderam? Não deviam, ela não tem nada a ver com isso. Se eu for lá e fizer a mesma pergunta sem sequer vos conhecer, respondem-me?

underthewater -
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Desde 14 Mar 2014

Eu fervor só de a ler. Então mas a creche onde a sua filha está não tem regulamentos e directrizes que tem de seguir? Isso de a sua sogra conhecer as pessoas não lhe dá o direito de não se cumprirem regras. Fale com a sua advogada e envie por escrito que estão a aguardar a acta da regulação do poder paternal, mas que, pelo estipulado somente país e avós podem ir buscar a menina. Se diz que as decisões têm de ser tomadas em conjunto entre pai e mãe vai ter de falar com o pai da sua filha e reafirmar que quem vai buscar a menina são somente as pessoas estipuladas e ponto. Não vá ele dar consentimento sozinho.
A instituição tem de perceber que se der a criança sem autorização dos que detém a sua guarda que está a cometer uma ilegalidade e pode ser responsabilizada por isso.
Estamos a falar de crianças!
Eu nem sei como é que ainda deixam que se façam coisas por se conhecer as pessoas.
Não há mesmo noção do risco.
Enfim. Fale com a sua advogada, mas pessoalmente eu deixaria por escrito tudo e até faria uso das regras e leis que assistem este tipo de situações para fazer ver à instituição que a responsabilidade de entregar a criança à pessoa errada é delas é só delas.

Edito só para dizer que eu não resido em PT, logo posso até estar a dizer barbaridades pois sigo me pelas regras da creche que uso. Mas posso dizer vos que aqui tivemos de deixar a identidade de quem tem autorização para ir buscar a nossa filha por escrito. Deixamos o nome do pai da mãe e de uma terceira pessoa para caso de algum problema com os pais. Mas, mesmo tendo lá o nome da terceira pessoa, se essa for buscar a criança, eles ligam para confirmar que podem entregar a criança a essa pessoa!.
É claro que, se fica estipulado que pode ir a avó, não vão telefonar sempre que for a Avó, mas uma prima... Enfim... Eu não giro mais nada que meto mais lenha e a Belarmino precisa é de paz... Que já tem muito com que se chatear.

Yara Pinto -
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Desde 25 Jun 2012

Tenho ideia que qnd a criança está a responsabilidade do pai ele pode decidir quem vai ou não buscar , se deixa com o gato ou com o cão a criança uma vez que o menor está a sua responsabilidade.
Visto que a sexta e a quarta é o dia dele acredito que não tem muita solução ...

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Pois, mas eu falei com a responsável e disseram que só com a ata é que podem proibir, porque afinal o pai da menina foi à creche e disse mesmo que a sobrinha podia ir levantar a menina também. Não me consultou claro. A creche diz que precisa mesmo de um documento oficial, porque neste momento não podem proibir nada. Enfim... haja paciência,.

Lizzie1 -
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Desde 17 Set 2015

Olá Belarmina,

Primeiro, porque não tens a ata? O advogado já a deve ter ou a regulação foi ontem? A ata fica disponível no nosso sistema informático com alguma rapidez. Liga ao teu advogado e pede a ata com urgência ou vai ao Tribunal e pede uma certidão.

Respondendo à tua questão, não, a sobrinha legalmente não pode ir buscá-lo.

Terceiro ponto a creche está a agir mal porque a creche não precisa de um papel onde diz quem pode ir buscar para impedir as outras pessoas, é precisamente ao contrário, a creche na dúvida não pode permitir ninguém além do pai e mãe! Então seria bonito até eu ia lá buscar o teu filho e eles diziam que sim que posso, como não têm a ata...! Ameaça chamar a polícia caso chegues lá e alguém não autorizado tenha levado o teu filho. Podes ainda enviar uma comunicação por escrito a dizer que não autorizas que ninguém além do pai e da avó vá buscar o teu filho. Se a situação se mantiver apresenta queixa internamente da pessoa que autorizar a que o levem.

Beijinho

Sobre Lizzie1

2 anos de tentativas
Causa de infertilidade - trompas obstruídas
Maio 2017 nos HUC: 1ª FIV- (5 embriões, nenhum evoluiu para transferir)
Setembro 2017 - Positivo! Gravidez espontânea!
Janeiro 2021 - Positivo! Gravidez espontânea!

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Lizzie1 escreveu:
Olá Belarmina,
Primeiro, porque não tens a ata? O advogado já a deve ter ou a regulação foi ontem? A ata fica disponível no nosso sistema informático com alguma rapidez. Liga ao teu advogado e pede a ata com urgência ou vai ao Tribunal e pede uma certidão.
Respondendo à tua questão, não, a sobrinha legalmente não pode ir buscá-lo.
Terceiro ponto a creche está a agir mal porque a creche não precisa de um papel onde diz quem pode ir buscar para impedir as outras pessoas, é precisamente ao contrário, a creche na dúvida não pode permitir ninguém além do pai e mãe! Então seria bonito até eu ia lá buscar o teu filho e eles diziam que sim que posso, como não têm a ata...! Ameaça chamar a polícia caso chegues lá e alguém não autorizado tenha levado o teu filho. Podes ainda enviar uma comunicação por escrito a dizer que não autorizas que ninguém além do pai e da avó vá buscar o teu filho. Se a situação se mantiver apresenta queixa internamente da pessoa que autorizar a que o levem.
Beijinho

E eu própria sem a advogada ter visto a ata posso ir buscar essa certidão ao tribunal?
A regulação foi feita na semana passada, mas a advogada diz que demora 10 dias após a conferência. Ela ainda não a recebeu e queria certificar-se que está lá bem escrito que é a avó paterna que vai buscar a miúda.

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

A creche é que está a proceder mal neste caso, não deviam dar liberdade à avó de ir lá fazer perguntas, muito menos de permitir que pessoas não autorizadas pela mãe, possam ir buscar a menina.
A guarda do meu filho é minha, e quer no infantário, que na escola primaria que ele frequentou, nem com o pai falavam sem eu estar presente. E eu nunca dei ordens neste sentido, sinceramente até achei um preciosismo desnecessário, visto que a relação entre nós era cordial, mas elas recusavam-se a falar com ele sem a minha presença. E ele espumava-se de raiva, mas elas diziam que legalmente não podiam. Portanto ou as coisas mudaram muito neste últimos 6 anos, ou a creche está mal informada, mas então qualquer pessoa pode ir lá buscar a menina sem autorização de quem tem a guarda legal? Isto fazia-me cá uma confusão. E atenção que até a namorada do pai do meu filho chegou a ir busca-lo, mas primeiro ligava-me a perguntar se podia e a pedir para eu autorizar, senão ninguém lhe entregava o miúdo.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Yara Pinto escreveu:
Tenho ideia que qnd a criança está a responsabilidade do pai ele pode decidir quem vai ou não buscar , se deixa com o gato ou com o cão a criança uma vez que o menor está a sua responsabilidade.
Visto que a sexta e a quarta é o dia dele acredito que não tem muita solução ...

Tens a ideia errada, uma vez escrito em
Acta de tribunal que só o pai e os avós podem ir buscar a menina então só aquelas pessoas podem ir buscar , o que faz depois não sabemos mas no acto de ir buscar só mesmo quem está em acta. No meu caso só o pai e unicamente o pai pode ir buscar a menina , tanto ao colégio como a casa , se o pai não tiver presente já depende da minha decisão deixar ir ou não. O que vale legalmente é o que está em acta , até podem vir com a polícia que a polícia segue em conformidade com o que está escrito em acta.

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Tyta.B escreveu:
A creche é que está a proceder mal neste caso, não deviam dar liberdade à avó de ir lá fazer perguntas, muito menos de permitir que pessoas não autorizadas pela mãe, possam ir buscar a menina.
A guarda do meu filho é minha, e quer no infantário, que na escola primaria que ele frequentou, nem com o pai falavam sem eu estar presente. E eu nunca dei ordens neste sentido, sinceramente até achei um preciosismo desnecessário, visto que a relação entre nós era cordial, mas elas recusavam-se a falar com ele sem a minha presença. E ele espumava-se de raiva, mas elas diziam que legalmente não podiam. Portanto ou as coisas mudaram muito neste últimos 6 anos, ou a creche está mal informada, mas então qualquer pessoa pode ir lá buscar a menina sem autorização de quem tem a guarda legal? Isto fazia-me cá uma confusão. E atenção que até a namorada do pai do meu filho chegou a ir busca-lo, mas primeiro ligava-me a perguntar se podia e a pedir para eu autorizar, senão ninguém lhe entregava o miúdo.

Não mudou muito continua assim, no meu caso é igual , não dão informação nenhuma ao pai dela e só o deixam levar se der autorização e mais ninguém . Não tenho esse problema porque ele não tem muito interesse e não vai lá .

Mama_Xana -
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Desde 15 Maio 2012

Pois, conforme já aqui foi dito não poderá ser permitido à prima (ou lá quem ela é) ir buscar a menina sem autorização dos país, se o pai deu autorização não o deveria ter feito sem te consultar primeiro.
Agora terás que informar a escola que não permites que a tua filha saia com qualquer outra pessoa que não seja as autorizadas (mãe, pai e avó). Entrega esta declaração também por escrito e fica com prova de recepção, ou seja, levas o original e uma cópia que terás que trazer de volta com o carimbo do colégio e com a data de recepção.
A partir daí acredita que a escola não se atreve a entregar a menina a não ser às pessoas autorizadas, é claro que quando tiveres a acta deverás proceder à entrega da mesma na escola e proceder em conformidade com o estabelecido na mesma.
Relativamente às informações dadas à avó terás que ter uma conversa com a direção e informa-los que não autorizas que seja dada qualquer informação sobre a escola e sobre a menina a qualquer outra pessoa que não seja a mãe ou o pai. A avó até pode conhecer o Papa, mas se tu não quiseres eles não deverão informar nada sobre a escola a outras pessoas que não os pais.
Desejo que estas turbulências tenham o seu fim próximo.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

Mama_Xana escreveu:
Pois, conforme já aqui foi dito não poderá ser permitido à prima (ou lá quem ela é) ir buscar a menina sem autorização dos país, se o pai deu autorização não o deveria ter feito sem te consultar primeiro.
Agora terás que informar a escola que não permites que a tua filha saia com qualquer outra pessoa que não seja as autorizadas (mãe, pai e avó). Entrega esta declaração também por escrito e fica com prova de recepção, ou seja, levas o original e uma cópia que terás que trazer de volta com o carimbo do colégio e com a data de recepção.
A partir daí acredita que a escola não se atreve a entregar a menina a não ser às pessoas autorizadas, é claro que quando tiveres a acta deverás proceder à entrega da mesma na escola e proceder em conformidade com o estabelecido na mesma.
Relativamente às informações dadas à avó terás que ter uma conversa com a direção e informa-los que não autorizas que seja dada qualquer informação sobre a escola e sobre a menina a qualquer outra pessoa que não seja a mãe ou o pai. A avó até pode conhecer o Papa, mas se tu não quiseres eles não deverão informar nada sobre a escola a outras pessoas que não os pais.
Desejo que estas turbulências tenham o seu fim próximo.

Peço desculpa mamã, mas de que declaração me está a falar? Quem a pode fazer? É que a educadora disse que tinha de ser algo oficial... e a minha advogada não me falou nesse declaração.

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

O problema que aqui também nos perturba é se vier na ata "e familiares"... porque no tribunal só falamos na avó, mas eu sei lá o que o tribunal vai redigir...

MiriamAlves -
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Desde 18 Mar 2013

Porque que não vais ao tribunal buscar a acta ao invés de estares à espera da tua Advogada ? Tu própria podes ir ao tribunal buscar .

Tyta.B -
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Desde 31 Jul 2015

Eu duvido muito que o tribunal coloque "e familiares", porque isso abre portas as muitas situações dúbias.
E se a prima afinal também não pode, e se lembra de pedir à mãe do marido dela, que nada é à Belarmina, para ir buscar a menina. Pode? O namorado da irmã do pai, pode ir buscar a menina? Se o pai casa de novo, o primo da nova esposa pode ir buscar a menina? É que familiares, há muitos...

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

pois eu sei Tyta, e foi o que a educadora me explicou... ela tem um caso desses lá... Diz que um pai se apresentou com a namorada, mas ele só podia ver a criança, mais ninguém, e foi expulsa da creche a namorada. Por isso, eu também duvido disso. Porque eu sei o que vai acontecer a seguir, a avó vai voltar lá e vai entregar o BI da filha dela, que é tia da menina, e vamos andar assim sempre... Não sabia que podia ir eu ao tribunal pedir a ata... Não sei como funcionam estas coisas, daí eu pedir a vossa ajuda, porque a advogada disse para aguardar que chegasse a ata, o que me chateia mesmo é que ele pode mandar o primo já esta sexta e não queria que isso acontecesse...

MiniMe84 -
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Desde 18 Out 2016

Aqui a questão é a posição da creche.

Na medida em que não têm em sua posse o tal documento oficial e não há acordo entre os pais relativamente a terceiros, a posição a adoptar até que até algo ser provado em contrário apenas os pais possam ir buscar a menina à escola.
Relativamente a prestar informações a outros que não os pais ( e neste caso o pai caso nada seja dito expressamente em contrário tem tanto direito de aceder à informação escolar da criança como a mãe) não só não é ético como é ilegal. Uma coisa é a autorização para ir buscar a criança, outra é o acesso a informação de carácter pessoal da criança. Um dia posso autorizar na escola que a minha filha possa sair com a minha vizinha mas isso não dá à escola o direito de contar à minha vizinha se eu paguei a mensalidade, se a criança tem problemas de aprendizagem ou o que quer que seja.
No seu caso eu faria um email/carta registada à escola a mencionar isso mesmo. Se já houver a acta acrescentaria como anexo mas deixaria claro que caso essa questão não fosse cumprida agiria judicialmente, conheça a sua sogra o padre, a educadora, o bispo ou o Papa.

KellyPT -
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Desde 05 Abr 2011

Concordo com a MiniMe84. Independentemente de conseguires a ata mais cedo, o que é sempre o ideal, acho que devias informar a escola por escrito de que és tu quem tens a guarda e que as pessoas autorizadas são a mãe, pai e avó, e que não autorizas absolutamente mais ninguém. E que agirás judicialmente se isso não for respeitado. É muitíssimo improvável que a escola vá contra a tua vontade se colocares as coisas nestes termos. E acho que tens razão quanto a não quereres que outrem vá buscar a tua filha já na 6.ª feira. Depois, criam-se hábitos e consolidam-se rotinas e é mais difícil mudar as coisas. Boa sorte

Belarmina.Nunes -
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Desde 30 Set 2014

KellyPT escreveu:
Concordo com a MiniMe84. Independentemente de conseguires a ata mais cedo, o que é sempre o ideal, acho que devias informar a escola por escrito de que és tu quem tens a guarda e que as pessoas autorizadas são a mãe, pai e avó, e que não autorizas absolutamente mais ninguém. E que agirás judicialmente se isso não for respeitado. É muitíssimo improvável que a escola vá contra a tua vontade se colocares as coisas nestes termos. E acho que tens razão quanto a não quereres que outrem vá buscar a tua filha já na 6.ª feira. Depois, criam-se hábitos e consolidam-se rotinas e é mais difícil mudar as coisas. Boa sorte

mas a educadora, Kelly, disse que eu precisava de uma declaração oficial... Ou seja, talvez da advogada? É que a minha advogada não falou em nada disso, apenas disse para aguardar a ata e eu não estou disposta a isto. CHega a sexta e tudo faz o que quer.