Alguém que tenha optado pelo subsidio parental 150+30?? DUVIDA | De Mãe para Mãe

Alguém que tenha optado pelo subsidio parental 150+30?? DUVIDA

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12 mensagens
m_msilva -
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Desde 08 Jul 2011

Mamãs,

Alguém que tenha optado pelo subsidio parental 150+30 que me esclareça uma dúvida. Os 83% do salário do pai são só para os 30 dias que ele tira correcto?? Ou seja enquanto a mãe goza os 5 meses o salário do pai não sofre alterações é assim??

ikazinha -
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Desde 24 Jan 2012

Sim. É só para o mês que ele está de licença. Os outros meses recebe normal, assim como tu no mês q vais trabalhar e fica ele em casa.

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JoFil -
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Desde 26 Jan 2012

Oi mamã!Eu optei. Sim, é cm disseste. Nos teus 5 meses tu recebes a 83%, o salário dele não é mexido em nada...só nos 30 dias k ele fica em casa, mas aí recebes tu a 100%...

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m_msilva -
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Desde 08 Jul 2011

Obrigada Ikazinha e Jofil! Estava mesmo na dúvida!

Tudo de bom para vocês!
Beijo

Filipa N13 -
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Desde 12 Mar 2012

Olá a todas!

Vou me colar a este tópico!
Ñ percebi uma coisa, o pai tem afinal direito a qtos dias mesmo? 20 dias no total durante a licença da mãe e 30 no final? É isso?

Isa_sun -
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Desde 01 Jan 2011
Filipa N13 -
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Desde 12 Mar 2012

Já li o link obrigada Isa_sun!
Mas fiquei com uma dúvida... Os 10 dias facultativos Têm de ser gozados logo após os 10 dias obrigatórios, ou podem ser gozados durante os 5 meses da licença da mãe?

Isa_sun -
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Desde 01 Jan 2011

Os 10 dias facultativos podem ser gozados durante os 5 meses que dura a tua licença e não precisam de ser gozados todos seguidos.

Filipa N13 -
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Desde 12 Mar 2012

Obrigada Isa! Sorriso

Isa_sun -
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Desde 01 Jan 2011

Exactamente. A retribuição a 83% é referente ao período de licença.

Isa_sun -
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Desde 01 Jan 2011

É verdade, atenção que o pai é obrigado a gozar 10 dias para além desses 30 dias que goza depois da tua licença acabar. É tudo pago a 83%

wally -
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Desde 08 Set 2008

Os calculos sao feitos de acordo com o rendimento de cada um, e o subsidio (e respectivo desconto do ordenado) são referentes aos dias gozados por cada um.

Só uma coisa ao que a Isa_sun disse: a licença parental inicial do pai (os tais 10 dias obrigatorios + 10 dias facultativos) é em dias uteis e pago a 100%, a licença partilha é em dias seguidos para o pai e para a mãe, e pago de acordo com a opção, ou seja, no vosso caso, a 83%.

Bjinhos e tudo de bom.