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ola mamas.. tenho uma duvida que me anda a remoer a cabeça.. o meu marido acaba agora o 3ª contrato de 6 meses.. não deveria passar a efectivo? é que disseram-lhe que ele ainda ia fazer um 4ª contrato..è possivel?
bjs e obrigada...
burmeca
se as leis nao mudaram ele ficara agora efectivo... vai a loja do cidadao ao idict e informa-te...
eu sou defensora que as pessoas devem lutar pelos seus direitos e, como tal, costumo aconselhar a recorrerem à ACT (autoridade para as condições do trabalho), quer para terem noção dos seus direitos quer para poder reinvindicá-los.
contudo cada situação deve ser analisada caso a caso e o facto de ter emprego nos dias de hoje é tão bom que deveremos pesar os prós e contras de lutar pelos nossos direitos. muito infelizmente a realidade é essa, às vezes é preferível ter menos mas TER do que refilar e DEIXAR DE TER... posto isto, e não me interpretes mal, vou tentar responder à tua questão.
em 1º lugar o melhor é consultares o que ficou estipulado entre as partes (o teu marido e o empregador) acerca da renovação no 1º contrato celebrado, dado que à data ainda não devia estar em vigor o actual código de trabalho. se não estiver estipulado nada, ou seja, se esse artigo não existir no contrato, segue-se o código do trabalho, sendo que seja o que for que esteja estipulado entre as partes nunca pode prejudicar o trabalhador em relação ao que está disposto em legislação.
em 2º lugar, como a resposta à tua questão depende de muitos outros factores que desconheço, deixo-te o que está estipulado actualmente em código do trabalho acerca da duração e renovação do contrato a termo:
Artigo 148.º
Duração de contrato de trabalho a termo
1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado
até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.
2 — O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
3 — Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporárias da empresa.
4 — A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.
5 — É incluída no cômputo do limite referido na alínea c) do n.º 1 a duração de contratos de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como de contrato de prestação de serviço para o mesmo objecto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.
Artigo 149.º
Renovação de contrato de trabalho a termo certo
1 — As partes podem acordar que o contrato de trabalho a termo certo não fica sujeito a renovação.
2 — Na ausência de estipulação a que se refere o número anterior e de declaração de qualquer das partes que o faça cessar, o contrato renova-se no final do termo, por igual período se outro não for acordado pelas partes.
3 — A renovação do contrato está sujeita à verificação da sua admissibilidade, nos termos previstos para a sua celebração, bem como a iguais requisitos de forma no caso de se estipular período diferente.
4 — Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.
resumindo o que a Amarisa citou e bem e dentro do que conheço só é legal ter no máximo 3 contratos e estes não podem passar na sua totalidade 3anos, ou seja se forem contratos de 1 ano pode ter mais 2 contratos pelo mesmo período ou então se no teu caso são cada um de 6meses supostamente deveria de ser o último e agora ou fica efectivo ou despedem, nesta última (despedimento)e caso seja como não seja despedimento com justa causa, não podem por ninguém novo a desempenhar a mesma função. Mas se eles dizem que podem passar ao 4º contrato é melhor ligares para o IDICT (Instituto do Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho) e perguntares pois eles esclarecem-te de acordo com as leis actualmente em vigor.
Boa Sorte!
beijinhos
obrigada pela informação.. os contratos dele foram todos de 6 meses.. que foram sempre automaticamente renovados por isso o primeiro contrato tem de acordo com o artigo 129 do codigo do trabalho,aprovado pela lei 99/2003de 27 agosto...
Por isso concluo que ele tem de passar a efectivo né? è que ele trabalha e não recebe.. por isso tb ja não tenho nada a perder...
olha, se não lhe pagam, então é mm melhor esperar q seja renovado p passar a efectivo pq se tem + direitos assim.
a mim já me aconteceu isso. é uma chatice do diabo...
verifica q lhe estão a fazer os descontos para a SS - se estiver inscrito na SS directa é só ir ao site e ver os registos (o último mês n aparece pq se paga a SS até dia 15 do mês a seguir mas o anterior tem q lá estar). se n estiver inscrito vai lá e pede registo de descontos - e aproveita e inscreve-te q dá jeito! 
os registos são sempre prova de contrato ou de pertencer ao quadro e são essenciais p ter direito a subsídio de desemprego etc se for necessário. em todo o caso, c a nova lei, em princípio, já n se prejudicam os empregados se a empresa n estiver a cumprir as suas obrigações perante a SS - mas verifica pq mm isso tem um prazo máximo q a SS cobre mm sem a contribuição da empresa.
acho q nesta situação é mm imperativo passar na loja do cidadão (n sei de onde és) e falar na inspecção do trabalho. eu fiz isso em braga e a advogada q me atendeu foi 5 estrelas mm, explicou tudo.
sempre ficam c as informações todas.
em todo o caso, espero q tudo se resolva rapidamente e pelo melhor!
Burmeca, a terceira renovação tem que ter a duração minima de 1 ano e pode chegar ao máximo de 3!! portanto significa que se lhe fizeram o 3º contrato por 6 meses de forma ilegal.
Olha, o melhor é mesmo ires à ACT numa loja do cidadão. Eu trabalho na DRH de uma empresa, se quiseres manda-me as datas de cada contrato (inicio-fim).
bjs
ola qt á segurança social sim ja vi que tem tudo em ordem.. ao menos isso...
elemento agua.. desculpa ser tao chata...
1ª contrato: 19/09/2008 a 18/03/2009
2º contrato: 19/03/2009 a 18/09/2009
3º contrato:19/09/2009 a 19/03/2010
ajuda?
Olá Burmeca,
Não estás a ser chata, disponibilizei-me para isso 
Olha, acho que deves ir à act em todo o caso expor a questão de não lhe pagarem o vencimento, existe um mecanismo que permite que quando a entidade patronal não paga é accionado um esquema de protecção do colaborador. (se não estou enganada é ao fim do 2º mês)
Relativamente aos contratos, ainda é possível ele fazer mais uma renovação, mas esta tem de ter uma duração minima de 1 ano e pode ir ao máximo de 3 anos. (o que está aqui em causa são os limites de renovação de contratos a termo certo)
Aconselho-te mesmo a ires a ACT para seres informada de todos os direitos que ele tem.
uma beijoca
ola pois é fomos hoje ao ministerio do trabalho e ja resolvemos tudo.. é que o primeiro nao conta.. ou seja de setmbro 08 a março 09 foi o contrato a partir dai são as renovações.. ainda lhe falta uma.. e a advogada que nos atendeu foi super simpatica e nos deus as indicações todas.. MAs muito obrigada a todas
Boa!! é o melhor que temos a fazer pois lá tens tempo para colocar as questões e explicar o enquadramento tb.
Ainda lhe 'falta' mais uma renovação efectivamente, porque o que conta são o nº de renovações e não o nº de contratos e isto às vezes gera um bocadinho de confusão.
Caso a entidade faça a 3ª renovação agora em Março, esta tem que ser por um periodo minimo de 1 ano e não pode ser de 6 meses como foi até aqui! o limite dos contratos a termo certo são 3 anos, ele já usou 18 meses...a lógica é esta...caso tentem amar-se em espertalhões, act com eles 
bjocas
podes crer.. a mim tb tentaram enganar.. mas tb ja tirei as minhas duvidas todas.. estavam a dizer que so tinha 12 dias de ferias.... mas nao sao 22.. enfim...
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que eu saiba não se pode fazer mais do 3 contratos c a mm empresa. será q eles têm outras empresas associadas à dele? isso acontece mt. faz-se 3 c uma e depois outros tts c outra e afinal é tudo do mm.
o melhor é passar na inspecção do trabalho. eles são impecáveis a explicar essas coisas.
boa sorte!
Marta