Ajudem-me a interpertar a lei 7/200 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) ... | De Mãe para Mãe

Ajudem-me a interpertar a lei 7/200 de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) ...

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Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
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... que se refere a faltas justificadas e quais que não implicam perda de renumeração, quando é por assistência a filhos menores.

Então a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho), no artº 249 diz o seguinte:

As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

São consideradas faltas justificadas:
a.(...)
b.(...)
c.(...)
d.(...)
e. As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos previstos nos art.ºs 49º, 50º e 252.º;
f.As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor, por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até 4 horas por trimestre, por cada um;
g.(...)
h.(...)
i.(...)
j.(...)

São consideradas injustificadas as faltas não referidas anteriormente.

Efeitos das faltas justificadas (art.º 255.º)

As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador.

Mas determinam a perda de retribuição as seguintes faltas ainda que justificadas:
a.(...)
b.(...)
c.(...)
d.As que por lei forem consideradas justificadas, que excederem 30 dias por ano;
e.(...)

Eu interpreto assim:

e. As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos previstos nos art.ºs 49º, 50º e 252.º; - PARA MIM CONSULTAS MÉDICAS ENQUADRAN-SE AQUI!

d.As que por lei forem consideradas justificadas, que excederem 30 dias por ano; - SE FALTAR MAIS DE 30 DIAS POR ANO ENTÃO A EXCEDENTES JÁ NÃO SERÃO PAGAS PELA ENTIDADE PATRONAL!

Estarei correcta no meu raciocino?

E já agora qual é o tempo previsto na lei para deslocações?

Obrigada.

Ana

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
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babylove -
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Desde 22 Set 2009
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Eu interpreto como tu!

O tempo previsto para a deslocação, penso que não esteja legislado. Tens de apresentar uma justificação da falta, passada pelo hospital/médico/ etc. onde conste o período de tempo durante o qual lá estiveste. Penso q seja o suficiente...

Beijinhos

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Madrinha dos rebentos das minhas queridas gémeas de Outubro 2008.
Madrinha da Celi82 Espertalhão (Parabéns pela Inês!!!)

pimr -
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Desde 30 Nov 2011
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"As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos previstos nos art.ºs 49º, 50º e 252.º; - PARA MIM CONSULTAS MÉDICAS ENQUADRAN-SE AQUI!"

Por experiência própria, o tempo que dispensaste nas consultas é te descontado do ordenado e se ultrapassar metade do horário diário ainda te descontam o subsidio de alimentação À espera a "assistência inadiável e imprescindível" são as urgências (acidentes e isso).
A outra parte é que já não sei.

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ysa84 -
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Desde 25 Jan 2009
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Acho que tás certa!... As consultas de pediatria e assim, desde que tenhas levado justificação de presença é uma falta justificada!

Sobre ysa84

13 meses, 10 ciclos, positivo a 17.4.012 Apaixonado 18.12.012 - 39s+2d - 3600gr 49cm - parto vaginal + ventosa
1 mês, 1 ciclo, positivo a 8.9.015 Apaixonado 12.5.016 - 38s+6d - 2725gr 48cm - cesariana + forceps
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Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
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pimr escreveu:
Por experiência própria, o tempo que dispensaste nas consultas é te descontado do ordenado e se ultrapassar metade do horário diário

Eu trabalho 8 horas/diárias, se só gastar até 4 horas são renumeradas é isso?

Gabriel Domingos - 14/11/2007 - o dia mais feliz da minha vida!
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sparis -
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Desde 01 Set 2009
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o ponto e) é bastante discutivel e depende muito da entidade patronal.
Então é assim: se for consulta de urgencia num hospital ou centro de saude, porque a criança ficou doente de repente, é considerado falta justificada sem perda de direitos.
Agora se for uma consulta marcada antecipadamente naquela data, a entidade patronal pode não querer justificar a falta porque pode alegar que podia marcar a consulta para outra hora fora do horário de trabalho, para a data de férias, etc etc etc... daí ser muito muito muito discutivel!!!!!!

só outra coisinha, a lei agora em vigor é a 23/2012 de 25 de junho, apesar de este artigo não ter sofrido alterações.

sei que não te ajudei, mas conheços casos destes! bjs

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kidstore2011 -
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Desde 18 Maio 2011

pimr escreveu:
"As motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador, nos termos previstos nos art.ºs 49º, 50º e 252.º; - PARA MIM CONSULTAS MÉDICAS ENQUADRAN-SE AQUI!"

Por experiência própria, o tempo que dispensaste nas consultas é te descontado do ordenado e se ultrapassar metade do horário diário ainda te descontam o subsidio de alimentação À espera a "assistência inadiável e imprescindível" são as urgências (acidentes e isso).
A outra parte é que já não sei.

Onde trabalho também funciona assim. Por exemplo eu se de tarde tiver de ir ao médico com o meu filho, já não me pagam a tarde nem o subsidio de alimentação. Mesmo que vá trabalhar de manhã e mesmo que justifique as horas em falta. Triste

pimr -
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Desde 30 Nov 2011
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Não, descontam-te o valor correspondente, mas conta como falta justificada. Se faltares mais de 4 horas tambem vai à vida o subs. de alimentação.

Ex 1: faltas 2 horas com justificação da consulta do pequeno. No fim do mês descontam-te o valor que ganhas em 2 horas. Esse tempo está justificado.

Ex 2: faltas 5 horas tambem com a justificação. No fim do mês, descontam-te esse valor mais um dia de subsidio de alimentação. Esse tempo tambem está justificado.

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Marés vivas -
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Desde 03 Out 2012

Mamã Ana Pimenta,
A sua interpretação está correcta apenas com uma pequena ressalva que faz toda a diferença. Se reparar tanto no artigo 49º como no artigo 252º refere assistência em caso de "acidente ou doença", pelo que só nesses casos a falta é remunerada (basta apresentar um atestado médico).
O problema põe-se quando vamos a uma consulta de rotina com os nossos filhos não havendo uma doença. Aí a falta não é remunerada.
Infelizmente é assim...
Espero ter ajudado.

Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
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sparis escreveu:
o ponto e) é bastante discutivel e depende muito da entidade patronal.
Então é assim: se for consulta de urgencia num hospital ou centro de saude, porque a criança ficou doente de repente, é considerado falta justificada sem perda de direitos.
Agora se for uma consulta marcada antecipadamente naquela data, a entidade patronal pode não querer justificar a falta porque pode alegar que podia marcar a consulta para outra hora fora do horário de trabalho, para a data de férias, etc etc etc... daí ser muito muito muito discutivel!!!!!!

só outra coisinha, a lei agora em vigor é a 23/2012 de 25 de junho, apesar de este artigo não ter sofrido alterações.

sei que não te ajudei, mas conheços casos destes! bjs

Sempre que é consulta particular eu agendo em hora fora do meu horário de trabalho, contudo tenho as consultas do centro de saude e como é o caso de hoje no hospital de Cascais de alergologia e sempre que é pelo SNS eu não tenho opção de ser fora do meu horário de trabalho o que faz que tenho que faltar...

Agora não entendo o que são os 30 DIAS POR ANO A ASSISTENCIA A FILHOS, pq a nivel de baixas sei que não há limite de dias...

Sim eu sei que há uma nova lei, mas como esta parte de falta não alterou...

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Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

Marés vivas escreveu:
Se reparar tanto no artigo 49º como no artigo 252º refere assistência em caso de "acidente ou doença", pelo que só nesses casos a falta é remunerada (basta apresentar um atestado médico).
O problema põe-se quando vamos a uma consulta de rotina com os nossos filhos não havendo uma doença. Aí a falta não é remunerada.
Infelizmente é assim...
Espero ter ajudado.

O meu filho é asmático, logo todas as consultas deles de especialidade são por doença, certo?

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pimr -
Offline
Desde 30 Nov 2011
I Love DMPM

Ana Pimenta escreveu:
Agora não entendo o que são os 30 DIAS POR ANO A ASSISTENCIA A FILHOS, pq a nivel de baixas sei que não há limite de dias...

Esses 30 dias acho que são aqueles quando apresentas atestado por doença do filho, ou seja, se o filho estiver doente por mais do que 30 dias, o excedente é te descontado. Ou pões baixa para ti ou férias.

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Anita P -
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Desde 11 Ago 2010

Ana Pimenta escreveu:
Agora não entendo o que são os 30 DIAS POR ANO A ASSISTENCIA A FILHOS, pq a nivel de baixas sei que não há limite de dias...

Sim eu sei que há uma nova lei, mas como esta parte de falta não alterou...

Do pouco que sei tens 30 dias por ano para pôr de baixa por assistência à família. A partir daí das duas uma, ou o teu filho não fica doente ou pões baixa por ti, ou seja mentes.

Foi esta a ideia que fiquei quando há uns 3 ou 4 anos me explicaram isto na segurança social. Para além de que mesmo que em vez de 1 tenhas 6 filhos, continuas a ter apenas os 30 para assistência...

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gravidasonline -
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Desde 20 Jan 2011

Isso de pende muito, porque uma consulta particular pode não ser uma assistência inadiável e imprescindível a filho, muitas entidades só consideram e ( pelos vistos tem fundamento) consultas de urgência em hospitais e cs, eu não percebo muito de leis a não ser que cada um interpreta como quer.

sparis -
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Desde 01 Set 2009
I Love DMPM

Ana Pimenta escreveu:
sparis escreveu:
o ponto e) é bastante discutivel e depende muito da entidade patronal.
Então é assim: se for consulta de urgencia num hospital ou centro de saude, porque a criança ficou doente de repente, é considerado falta justificada sem perda de direitos.
Agora se for uma consulta marcada antecipadamente naquela data, a entidade patronal pode não querer justificar a falta porque pode alegar que podia marcar a consulta para outra hora fora do horário de trabalho, para a data de férias, etc etc etc... daí ser muito muito muito discutivel!!!!!!

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sei que não te ajudei, mas conheços casos destes! bjs

Sempre que é consulta particular eu agendo em hora fora do meu horário de trabalho, contudo tenho as consultas do centro de saude e como é o caso de hoje no hospital de Cascais de alergologia e sempre que é pelo SNS eu não tenho opção de ser fora do meu horário de trabalho o que faz que tenho que faltar...

Agora não entendo o que são os 30 DIAS POR ANO A ASSISTENCIA A FILHOS, pq a nivel de baixas sei que não há limite de dias...

Sim eu sei que há uma nova lei, mas como esta parte de falta não alterou...

Pois, neste caso, julgo eu, a falta será justificada sem perda de direitos, excepto SA.
As dos 30 dias, não são de baixa, porque essas são logo descontadas no vencimento e quem paga é a SS. As dos 30 dias imagina que a criança tem que receber um tratamento especial todas as semanas, duas ou tres x por semana. Facilmente esgotas 30 dias de trabalho.

Isto de leis é muito complicado, certezas podes ter no ACT. Eles fazem atendimento telefonico (pelo menos na minha zona fazem). Só assim terás relamente certeza do que te devem pagar.
Bjs

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Ana Pimenta -
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Desde 26 Maio 2010
I Love DMPM

sparis escreveu:
Isto de leis é muito complicado, certezas podes ter no ACT. Eles fazem atendimento telefonico (pelo menos na minha zona fazem). Só assim terás relamente certeza do que te devem pagar.
Bjs

Tens o n.º de telefone, pq o da linha azul do ministério do trabalho não sabem o que me dizerem...

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sparis -
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Desde 01 Set 2009
I Love DMPM

Ana Pimenta escreveu:
sparis escreveu:
Isto de leis é muito complicado, certezas podes ter no ACT. Eles fazem atendimento telefonico (pelo menos na minha zona fazem). Só assim terás relamente certeza do que te devem pagar.
Bjs

Tens o n.º de telefone, pq o da linha azul do ministério do trabalho não sabem o que me dizerem...

É de Viana Sorriso 258809100. bjs

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