Boa tarde eu verifiquei que tive direito ao segundo escalão no ore natal o que acho estranho visto que sou sozinha com um ordenado se 600 euros mas tudo bem. Mas uma questão que verifiquei estranha foi o pagamento da baixa de risco , 281 euros ou seja o pagamento mínimo diário que foi pago. Já a aconteceu com alguém? Pois eu com problemas de saúde graves que não me permitem trabalhar na gravidez com subsídio de 281 mais 120 de pré natal . Não consigo manter a casa nem comer nem nada . Pois o meu ordenado base é 600 mais subsídio de refeição pago em cartão 170 pois recebo 8,5 diários, não sei como irei fazer. Tenho 27 semanas ainda nem uma peça de roupa tenho para o meu menino. É normal pagarem esses valores? Depois receber outra metade? Porque tive ainda 2 meses com baixa natural pagaram 180 euros lol
Olá! Sobre o pre-natal não posso ajudar, mas sobre a baixa de risco, o importante é veres qual o valor diário a receber, de forma a saber quantos dias foram pagos. Tens acesso ao site da segurança social direta? Tens descontos nos ultimos 6 meses? Toda a gente que conheço, ganhava mais na baixa de risco, do que a trabalhar.
Positivo: 24 Dezembro 2014
2º Positivo: 20 Novembro 2016
Deve só ter recebido só alguns dias pq com baixa de risco recebes a 100% o teu ordenado o que acaba por ser mais do que se estivesses a trabalhar pq não fazes descontos para as finanças ou seg.social, já não em lembro para qual.
Relativamente ao pré-natal não sei nada.
ola mamas eu tambem estou de baixa de gravidez de risco ,
nadia nao tens acesso a seguranca social direta ?
la dizem o valor diario , mesmo que nao tenha recebido completo ao menos ve qual valor vai ter mesmo direito por dia de baixa ,
e aqui mais alguma informacao de como e calculado a baixa por dia de trabalho resumindo copiei do site da seguranca social
Período de concessão
Atribuído por um período variável, pelo tempo necessário para prevenir o risco clínico de acordo com indicação médica.
Prescrição
O direito ao subsídio prescreve no prazo de 5 anos, contados a partir da data em que foi posto a pagamento com conhecimento do beneficiário.
Montante
O montante diário do subsídio é de 100% da remuneração de referência – RR, definida por:
RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecece o do impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam.
No total das remunerações, não são considerados os subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
Montante diário mínimo: o valor do subsídio não pode ser inferior 11,24 € (corresponde a 80% de 1/30 avos do valor do IAS) .
O subsídio é pago mensalmente ou de uma só vez, consoante o período de concessão do subsídio e por transferência bancária ou por cheque.
São registadas as remunerações por equivalência à entrada de contribuições, relativamente aos períodos de concessão do subsídio, sendo estes considerados como de trabalho efetivamente prestadado.
espero ter ajudado
na parte onde diz doenca la voce escolhe emitir documento e ai poe a data que comecou e a data de hoje ou a data de fim de baixa vai emitir documento e la diz o valor diario
nao se esqueca de aceitar as pop up da seguranca social para o documento abrir
acabei de fazer e deu me o meu valor diario so da mesmo o diario mas assim ja fica com uma ideia
espero ter ajudado