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marisa1989 -
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Desde 05 Jan 2011

Ola mamas o meu processo do pré-natal finalmente apareceu na ssd a coisa de duas semanas tava em estado P-Pendente, recebi uma carta para levar os rendimentos anuais de 2013 ok levei no mesmo dia mas hoje o estado apareceu S-Aguardar Deserção o que quer dizer ??

Meu mundo agora é azul e cor de rosa Gonçalo e Inês

likliana -
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Desde 10 Abr 2010

Ola eu acho que devem estar a analisar oa papeis!! Eu ainda nem pus os papeis pensei que nao iria ter direito, mas uma amiga disse me para por na mesma, que e necessario para por esse pre natal??

Sobre likliana

Os meus pequenos grandes principes!!
Madrinha e afilhada da super simpatica Carina Correia e do seu principe Afonso...

marisa1989 -
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Desde 05 Jan 2011

likliana escreveu:
Ola eu acho que devem estar a analisar oa papeis!! Eu ainda nem pus os papeis pensei que nao iria ter direito, mas uma amiga disse me para por na mesma, que e necessario para por esse pre natal??

Declaração médica passada depois das 13s. Rendimentos anuais 2013 agregado familiar e um impresso da ss.. se tivr direito receberá o mês a seguir ao que completa as 13s.. agr receberá tudo junto.

Meu mundo agora é azul e cor de rosa Gonçalo e Inês

sara_gonc -
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Desde 25 Mar 2012

Isso significa que o processo vai ser arquivado por algum motivo o melhor e ir a segurança social saber o porque

marisa1989 -
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Desde 05 Jan 2011

sara_gonc escreveu:
Isso significa que o processo vai ser arquivado por algum motivo o melhor e ir a segurança social saber o porque

Se tentar ligar nao me dizem o pq ?

Meu mundo agora é azul e cor de rosa Gonçalo e Inês

Desde 13 Set 2012

Olá a todas!

para saber se tem ou não direito é fácil: pegue o valor total dos rendimentos de 2013 (vem na declaração de IRS) divide pelo nr de filhos já nascidos ++ o bebé que vai nascer + 1. Se o valor for acima de 8.500€ (crio eu) não receberá nada. Abaixo deste valor existem 3 escalões que vão de 92,29€ a 140€.

Imagine que tem já um filho e espera outro. Pois bem, neste caso deverá dividir o valor total dos rendimentos por 3. Imagine que o valor total de rendimentos é de 18 mil euros... 18.000/3=6.000. Irá receber neste caso. Se o valor dos rendimentos for de 30 mil euros, terá que dividir 30.000/3=10. Neste caso nem vale a pena submeter o pedido pois irá ser indeferido.

No site da segurança social estão as fórmulas de cálculo com os valores exatos.

Espero ter ajudado

Beijinhos e tudo de bom

SMSantos

sara_gonc -
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Desde 25 Mar 2012

Acho que devem dar a informaçao. Mas por norma é porque falta algum documento e o melhor mesmo é levar tudo de novo e assim fica a saber o porque e resolve logo a situaçao

marisa1989 -
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Desde 05 Jan 2011

já liguei mama obrigada como recebi a carta para ir lá levar o documento neste caso o irs é por isso que tem aquele estado.. eu infelizmente estou desempregada e o marido trabalhou uma semana em trabalho temporário em jan de 2013 que descontou e foi só isso que constou lá e elas acharam duvidoso como tinha vivido e como vivo sem rendimentos mas eu recebo a já um ano recebo o rsi e elas lá diziam que não sabiam isso...

Meu mundo agora é azul e cor de rosa Gonçalo e Inês

MonyC -
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Desde 23 Out 2012

Desculpem aproveitar-me do tópico para colocar uma dúvida, mas talvez me saibam ajudar.

Estou de 18 semanas, mas ainda não fiz o pedido do pré-natal. Caso faça durante os meses iniciais de 2015, continuam a contabilizar os rendimentos de 2013, certo? Obrigada.

Sobre MonyC

Treinante para a 1ª estrelinha desde dezembro/2012
POSITIVO: 09/09/2014
A minha M. chegou no dia 28/04/2015
POSITIVO: 31/03/2017 AR
POSITIVO: 25/09/2020 AE
POSITIVo: 17/11/2020 O meu C.A. chegou no dia 19/07/2021

sara_gonc -
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Desde 25 Mar 2012

MonyC escreveu:
Desculpem aproveitar-me do tópico para colocar uma dúvida, mas talvez me saibam ajudar.
Estou de 18 semanas, mas ainda não fiz o pedido do pré-natal. Caso faça durante os meses iniciais de 2015, continuam a contabilizar os rendimentos de 2013, certo? Obrigada.

Por norma é o irs referente ao ano anterior, ou rendimentos do ano anterior por isso se meter em 2015 vao-lhe pedir rendimentos de 2014 por norma

MonyC -
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Desde 23 Out 2012

sara_gonc escreveu:

MonyC escreveu:Desculpem aproveitar-me do tópico para colocar uma dúvida, mas talvez me saibam ajudar.
Estou de 18 semanas, mas ainda não fiz o pedido do pré-natal. Caso faça durante os meses iniciais de 2015, continuam a contabilizar os rendimentos de 2013, certo? Obrigada.

Por norma é o irs referente ao ano anterior, ou rendimentos do ano anterior por isso se meter em 2015 vao-lhe pedir rendimentos de 2014 por norma

Hmmm... mas até maio (data da entrega da declaração de IRS), não tenho essa declaração de rendimentos referente a 2014, por isso pensei que considerassem os de 2013 na mesma, mas obrigada pelo esclarecimento! Sorriso

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sara_gonc -
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Desde 25 Mar 2012

MonyC escreveu:

sara_gonc escreveu:
MonyC escreveu:Desculpem aproveitar-me do tópico para colocar uma dúvida, mas talvez me saibam ajudar.
Estou de 18 semanas, mas ainda não fiz o pedido do pré-natal. Caso faça durante os meses iniciais de 2015, continuam a contabilizar os rendimentos de 2013, certo? Obrigada.

Por norma é o irs referente ao ano anterior, ou rendimentos do ano anterior por isso se meter em 2015 vao-lhe pedir rendimentos de 2014 por norma

Hmmm... mas até maio (data da entrega da declaração de IRS), não tenho essa declaração de rendimentos referente a 2014, por isso pensei que considerassem os de 2013 na mesma, mas obrigada pelo esclarecimento!


A empresa em Janeiro da sempre a declaraçao dos rendimentos nao tendo pedem por norma os recibos

MonyC -
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Desde 23 Out 2012

sara_gonc escreveu:

MonyC escreveu:
sara_gonc escreveu:
MonyC escreveu:Desculpem aproveitar-me do tópico para colocar uma dúvida, mas talvez me saibam ajudar.
Estou de 18 semanas, mas ainda não fiz o pedido do pré-natal. Caso faça durante os meses iniciais de 2015, continuam a contabilizar os rendimentos de 2013, certo? Obrigada.

Por norma é o irs referente ao ano anterior, ou rendimentos do ano anterior por isso se meter em 2015 vao-lhe pedir rendimentos de 2014 por norma

Hmmm... mas até maio (data da entrega da declaração de IRS), não tenho essa declaração de rendimentos referente a 2014, por isso pensei que considerassem os de 2013 na mesma, mas obrigada pelo esclarecimento!

A empresa em Janeiro da sempre a declaraçao dos rendimentos nao tendo pedem por norma os recibos

Obrigada! Sorriso

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Desde 13 Set 2012

Olá!

Se não lhe interessa submeter o pedido do pré-natal com base nos rendimentos de 2014, aconselho-a vivamente a fazer o pedido ainda este anos, pois, caso contrário, terá de certeza problemas dado que não vão aceitar a declaração de 2013 e depois terá que andar a recolher documentos como a declaração da empresa ou mesmo os recibos. Seja agora ou em 2015, o pré-natal é sempre pago desde as 13 semanas até às 40.

Tudo de bom

SMSantos

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