Ajuda - Colocaçao de crianças no carro | De Mãe para Mãe

Ajuda - Colocaçao de crianças no carro

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Moranguinha_25 -
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Desde 18 Jul 2012

Boa tarde, quando tive a bebe enfermeira disse que teve casos de mães que foram multadas por levar o bebe a frente mesmo sendo o carro sem airbag, pois a legislação mudou...
Mas no outro dia vi uma mãe no carro com o bebe a frente...

Bem adiante...Então ela disse como tenho 4 teria de fazer assim:
A de 8 anos a frente comigo com o banco de criança...
A trás de mim a de 3 anos, no meio a de 1 ano e meio e atrás do pendura a bebe...
Está correto? Eu tenho receio de ser mandada parar e levar multa por mal posicionamento das miúdas no carro...
Alguém me ajuda?

Obrigada

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Tenho de ver melhor a questão mas penso que a de 8 anos não poderá viajar no banco da frente com cadeira de criança, uma vez que crianças que viajem em cadeiras viradas para a frente devem ir no banco de trás. Sei que há excepções (como a utilização de carros comerciais) mas não sei se o seu caso se enquadra nelas.

Agora não tenho muito tempo, mas logo quando puder, regresso ao tópico. Sorriso

Juscinéia3A -
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Desde 05 Dez 2015

Bebe até 3 anos de idade pode ir a frente com a cadeirinha virada, contanto que não haja airbarg, se houver tem que desativar. Pelo menos foi o que o meu prof de codigo disse, e faz pouco tempo que fiz as aulas, a miuda de 8 anos não pode está no banco da frente, nem mesmo com a cadeira.

* "I Have a Dream"

* "I Believe In Simple Things"

* "O Reino de Deus é bem maior do do as nossas possíveis perdas"

Arwen26 -
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Desde 26 Jun 2013

Acho que mais vale perguntar numa esquadra de polícia

Carlota Maria -
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Desde 17 Maio 2012

Hummm... acho que a enfermeira está um bocado confusa. Tenho quase a certeza que quem pode ir à frente é ou a bebé ou a sua menina de 1 ano, tem é que ser em cadeira voltada para trás. Se tiver uma cadeira rear facing até aos 18 ou 25 kg, pode instalá-la no banco da frente e colocar lá qualquer uma dessas meninas.

Aconselho é a desactivar o airbag frontal mesmo na garagem, porque há casos em que, mesmo desactivando no botão do carro, ele dispara.

De qualquer das maneiras, contacte a APSI, que eles informam-a correctamente.

Carlota Maria -
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Desde 17 Maio 2012

E já agora... porque é que vai atrás de si a de 3 anos, no meio a de 1 ano, e a bebé no pendura?

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Bom, já cá estou. Não sou nenhuma especialista no assunto, aviso já, mas é daqueles temas sobre o quais pesquiso bastante e pode ser que consiga ajudar.

Houve de facto uma alteração à lei (em 2014), e que tem a ver com a norma i-size: a escolha das cadeiras vai passar a fazer-se segundo a altura das crianças e não o peso. A lei alterou também o facto de as crianças terem de usar cadeira até aos 12 anos ou até terem 1.35m (antes era 1.50m).

Diz também a lei que o transporte de crianças deve ser sempre feito atrás, abrindo as seguintes excepções:
1) se a criança tiver menos de 3 anos e a cadeira for de costas para a estrada, não podendo estar o airbaig ligado
2) se a criança tiver mais de 3 anos e não houver bancos traseiros ou cintos de segurança nesses bancos

É ainda aconselhado que:
"As crianças devem viajar voltadas de costas para o sentido do trânsito até aos 3 ou 4 anos. Esta é a posição mais segura para as transportar no automóvel, devido à fragilidade do pescoço e ao peso da cabeça. Caso seja mesmo necessário, só a partir dos 18 meses será admissível que a criança viaje virada para a frente."

Ou seja, a suas filhas mais velhas (maiores de 3 anos) deverão mesmo viajar atrás uma vez que só o poderiam fazer à frente se não houvesse bancos ou cintos atrás. Pode então levar uma das duas filhas mais novas à frente, mas com o airbag desligado e numa cadeira que vá de costas para a estrada. Se já tiver posto a sua terceira filha virada para a frente, então a única que pode realmente ir à frente é a quarta, que vai no ovinho. Sorriso

Espero ter ajudado. Sorriso

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Quanto à ordem a colocar atrás, costuma aconselhar-se a pôr os bebés atrás do pendura de forma a que quando se estaciona, geralmente o adulto sai para a estrada mas o bebé já sai (ou é tirado de ou no ovo) para o passeio. Eu por exemplo, tenho a minha filha atrás de mim porque frequentemente estaciono junto a um muro por isso o lado do pendura fica bloqueado.
Suponho que tenha sido por isto que a enfermeira aconselhou a colocar a bebé atrás do pendura.

O conselho que deram de ligar para a apsi é bom. É até preferível do que passar numa esquadra visto que nem todos os polícias estão bem informados sobre estas leis e conselhos. Sorriso

Carlota Maria -
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Desde 17 Maio 2012

Ah, ok. Pessoalmente prefiro tirar pelo lado do passeio a criança mais velha, já que esta entra/sai sozinha, e pelo lado da estrada a que entra ou sai no ovo ou ao colo. Pelo menos foi assim que fiz no meu carro. Mas também entendo da outra forma, para quem tem crianças que se portam melhor que a minha Sorriso

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Carlota Maria escreveu:
Ah, ok. Pessoalmente prefiro tirar pelo lado do passeio a criança mais velha, já que esta entra/sai sozinha, e pelo lado da estrada a que entra ou sai no ovo ou ao colo. Pelo menos foi assim que fiz no meu carro. Mas também entendo da outra forma, para quem tem crianças que se portam melhor que a minha

O conselho de pôr o bebé do lado do passeio é, no meu ponto de vista, apenas para quem tem um filho. No caso de ter dois (ou 4, vá Careta ), acho que cabe aos pais analisarem a situação como a Carlota fez. Sorriso

FaMena -
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Desde 27 Dez 2014

A enfermeira está enganada. Em caso de dúvida o melhor é sempre ou consultar a legislação ou contactar a polícia para esclarecer.

A legislação diz que as crianças até 12 anos têm ser transportadas na retaguarda excepto:
-crianças até 3 anos viradas para rectaguarda e com airbag desligado.
-crianças maiores de 3 anos se não houver banco de trás ou se não houver cintos atrás.

Ou seja nesse caso, uma criança de 8 anos não pode ir no lugar do pendura.

(No entanto há mais umas regras, alguns casos em que pode haver excepção, quando no banco de trás não cabem 3 cadeiras mas parece-me que neste caso também não é a questão).

http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1828824

Moranguinha_25 -
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Desde 18 Jul 2012

Pelo amor de Deus,

A puder ser multada sem culpa nenhuma...
A maior graça que não tem graça nenhuma é que a escola da minha filha mais velha tem policiamento a porta e o polícia nunca me mandou parar, graças a Deus ne?

Ok então vou fazer como dizem que não pode estar errado pois hoje vi uma mãe a fazer o mesmo...
Então vou levar a bebe no ovo a frente...no banco de trás não tem que ter ordem? Tanto faz quem vai atrás de mim? O carro não é grande de facto mas pronto com jeito cabem todas...
Estamos a ver carrinhas de 7 lugares em 2 mão mas estão muito caras para o nosso orçamento infelizmente..
Se alguém souber de uma baratíssia mesmo velhinha desde que ande diga Sff

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Sim, atrás, por lei não tem de ter ordem por isso ordene-as como mais lhe der jeito. Espertalhão Mas realmente à frente, só de costas. Sorriso

Se quiser imprima o artigo 55 do código da estrada (acho que uma mamã lhe deixou aí o link) e tenha-o no carro. Assim caso um dia seja mandada parar por um polícia que não sabe bem o que diz, pode sempre mostrar-lhe o artigo. Sorriso A polícia deve andar informada mas da mesma forma que nós temos dúvidas, também a eles às vezes as coisas são mal ditas e é preciso que nos saibamos defender. Sorriso

Sofia Guerreiro -
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Desde 08 Maio 2009

Já agora uma questão fiquei confusa meu filho tem 10 anos mas é alto tem perto 1.50 será já pode andar no lugar do pendura? Neste caso conta a idade ou altura?

ClaraMiguel -
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Desde 03 Nov 2013

Sofia Guerreiro escreveu:
Já agora uma questão fiquei confusa meu filho tem 10 anos mas é alto tem perto 1.50 será já pode andar no lugar do pendura? Neste caso conta a idade ou altura?

Bom, o que diz a lei é que as crianças têm de usar cadeira até aos 12 anos ou até terem 1,35m. E que estas crianças devem ir no banco de trás. Se o seu filho já passa o 1,35m, então já não será obrigado nem a usar cadeira nem a ir no banco de trás.
E pela informação que aqui está na PSP (imagem em anexo) ele poderá andar no banco da frente, sim.