Abono Pré Natal - Dúvida | De Mãe para Mãe

Abono Pré Natal - Dúvida

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8 mensagens
ba_santos -
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Desde 26 Nov 2014

Olá mamãs.

Precisava da vossa ajuda com o seguinte: estou grávida de quase 22 semanas e, por estar a residir fora da minha zona de residência para efeitos fiscais, ainda não consegui colocar os papeis do abono Pré -natal.

Hoje chegou finalmente o dia de ir lá passar uns dia com o marido e estava a pensar colocar os papeis. Como é o primeiro bebé e a experiência nestes assuntos é nenhuma, gostava que alguma de vocês me pudesse esclarecer as seguintes dúvidas :

- A minha morada fiscal e a do marido é a mesma que a dos meus sogros, logo, a documentação do "agregado familiar" tem que incluir os meus sogros, ou posso colocar-me só a mim e ao marido?
- Que documentação é necessária? É que eu já tenho o formulário para preencher e lá não encontrei ainda nenhuma parte a indicar os documentos para anexar.
- Ao colocar agora o abono, e uma vez que tenho 22 semanas, recebo a partir de agora, ou é me restituído o valor desde as 13 semanas (momento a partir do qual consideram o abono)?

Muito obrigada pela vossa ajuda.

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* O dia mais feliz da minha vida aconteceu assim que soube que te tinha a crescer dentro de mim. Bem-vindo meu bebé. Agarra-te bem *

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

bom dia...

- em relação ao agregado...se a vossa morada fiscal, sim têm que colocar os sogros também (é que depois eles fazem o cruzamento de dados - seja logo ao pedir, seja meses depois, e se os "virem" lá vão inclui-los, mas o "pior" é se só fazem o cruzamento meses depois, depois lá terá que devolver algum € que possa ter recebido a mais)!

- papeis precisos...além do formulário, precisa de uma declaração do medico a comprovar que já tem mais de 13 semanas (geralmente quem passa é o medico de família e ele já tem o documento oficial e é só preencher, se for seguida no privado não tenho a certeza se ele também pode passar)! precisa também de fotocopia do NIB caso queira receber por transferência bancaria, se não só recebe por cheque na morada! depois há balcões que pedem fotocopia do IRS do ano anterior!

- pagam-lhe sempre desde as 13 semanas, independentemente da altura em que pedir e da altura em que lhe pagarem!

Sobre pipas.

Tia-madrinha babada de um menino lindoooo!!! Apaixonado

Ariana2013 -
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Desde 30 Maio 2012

Bom dia, acrescento que seja necessário também os CC de todo o agregado (não sei se inclui os sogros) e o IRS do ano anterior.
Boa sorte!

MumyLove -
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Desde 06 Nov 2014

Eu também tive de preencher o montante que tinhamos nas nossas contas bancárias no último dia do ano ou seja 31 de Dezembro.
Por isso também tive de ir aos bancos buscar extratos.

anaibj -
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Desde 24 Ago 2008

Só mais uma coisa... Não é garantido que receba, pois nem todas as grávidas têm direito. Depende dos rendimentos de todo o agregado

MariAndre -
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Desde 24 Jun 2014

O pré-abono só é atribuido a quem tiver rendimentos muito baixos. No site da SS dá pra simular....Quem tiver rendimentos medianos não vai receber....

Sobre MariAndre

dps d perder os nossos meninos gémeos verdadeiros(17-09-2014 c 23s) fruto d gravidez espontânea mt deseja e planeada.Diag d IIC congénita em 01-2015 Temos 2 estrelinhas no céu a cuidar d nós e dos manos q logo virão
26-07-2015 positivo
07-02-2016 nasceu (37+4,vencemos a IIC)

Bea86 -
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Desde 01 Ago 2015

Fui hoje à segurança social:
- foi preciso cópias do cartão de cidadão meu e do marido
- cópia da declaração de IRS de 2014
- documento onde conste NIB bancário
- tinha ido pedir os extratos ao banco para saber o valor em contas bancárias a 31 de Dezembro mas não foi preciso deixar o comprovativo

Independentemente do valor total em contas bancárias, só tem direito a abono pré-natal quem tem rendimentos até 17 mil euros/ano (verifiquem na vossa declaração de IRS) - informação dada hoje pelo sr. do balcão da Segurança Social.

pipas. -
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Desde 26 Ago 2011

Bea86 escreveu:

Independentemente do valor total em contas bancárias, só tem direito a abono pré-natal quem tem rendimentos até 17 mil euros/ano (verifiquem na vossa declaração de IRS) - informação dada hoje pelo sr. do balcão da Segurança Social.

só para acrescentar que os 17 mil euros, ou 17607,26€ para ser + exata, é o valor caso seja a 1ª criança do agregado, se for a 2º ou a 3º, os rendimentos já podem ser maiores (por exemplo é o caso de 2º/3º filhos, ou caso se viva com os pais/sogros, um irmão)

quanto às contas bancarias atenção que o valor conta sim, é uma pequena percentagem (5%), mas por ex, tem rendimentos de 16990€ e tem contas poupanças e aforros e outros similares, no valor de 13000€ (em que apenas contam 5%), já perde direito ao abono porque ultrapassa o limite!

Sobre pipas.

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