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Ola meninas... alguem sabe...
Quando analisam o nosso irs para saber se temos ou não direito a este abono... apenas avaliam os rendimentos ou tambem as despesas..como prestação da casa...medico...etc?
Já li muito sobre isto mas as leis estão tao mudadas que fico confusa.... Se alguem puder ajudar...
*****
Quando eu preenchi os papéis, lembro me que eles tinham interesse em perceber os nossos rendimentos e não propriamente as despesas. Conta também se és casada, se vives sozinha. Tudo supostamente para apurar se terás direito ao abono ou não. Há também umas contas que se fazem para te atribuir um escalão. Acho que são 4.
Vai ao site da segurança social, que lá eles explicam tudo.
Beijinhos!
Pelo que me apercebi no meu caso, avaliam apenas o total dos rendimentos e o agredado familiar, como o número de filhos.
pergunto isto...pk no irs do ano passado..eu e o meu companheiro...ganhavamos pouco mais k o ordenado minimo....e fix as contas k estavam no site e não me dá direito a este abono...acho estranho...
ola. faz assim. faxes a conta de quanto declaraste no irs tu e o teu namorado. depois divides por 3. ve o valor k da e vais as tabelas no site da segurança social ver se ficaste nos 3 primeiros escaloes. vou te dar um exemplo-
mulher-7000euros
marido-7000euros
total de 14000euros /3 (k es tu, o teu marido e mais a criança)
resultado 4660euros.
isto significa k ficavas com o segundo escalao.
mas atençao se tiver casa propria, ou contas com algum dinheiro eles tbm podem contar com isso. eu como nao tenho nada nao foi preciso nada disso. mas fax como te disse e ve. bjx
há é a dividir por 3? eu acho k li k era a dividir por 2...é por 3 de certeza? assim o caso já muda de figura...eu tenho casa propria...ha dois anos...mas praticamente ainda so paguei juros...ainda nem uma parede devo ter paga ...lol...
2. Some o número de crianças e jovens do agregado que
estão a receber abono de família, mais o número previsível
de bebés que vão nascer, mais um.
Olá, é a didir por 2 e não 3.
bjo
ola
tens de ter atenção a uma coisa metem o irs juntos?
se sim tem de ser o rendimento dos dois, mas se metem separados pode ser só o teu irs.
eu não tive direito, o meu rendimento e o do meu marido era superior ao que eles dão de tabela.
existe uma tabela no site da seg social para veres os patamares.
boa noite e boa sorte.
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Avaliam a liquidação do IRS, que já e' o resultado entre os rendimentos e as despesas colectáveis.
Vem na declaração do IRS, e' so' ires lá ver.
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No dia 07/07/2007 nasceu a nossa maravilha!

Agora o Sebastião vai ter uma mana!
Afilhada e madrinha (!) da querida MC açores