Abono | De Mãe para Mãe

Abono

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raika -
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Desde 30 Dez 2016

Boa tarde. Será que alguém me pode esclarecer, se o abono de família, tem que ser tratado todos os anos. Pois quando fiquei gravida da minha filha, recebi o pré natal e abono de família ate ela completar 1 ano julgo eu, a partir dai nunca mais recebi. Neste momento estou desempregada e à espera do meu segundo filho, na segurança social disseram que não iria ter direito ao pré natal( devido ao ordenado do marido), mas afinal estou a receber. Por isso a minha dúvida, se recebo o pré natal, porque não recebo o abono da minha filha que tem 4 anos?cumprimentos

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Lívia Gabriel

CatarinaSa26 -
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Desde 21 Maio 2014

Olá mamã.

Pode ter direito ao pré-natal sem direito ao abono sim, porque os cálculos efectuados para a atribuição de cada rendimento são diferentes.

Enquanto que para o abono o cálculo é feito com base no rendimento anual do agregado familiar a dividir pelo número de crianças com direito a abono acrescido de um, no caso do pré-natal calcula-se através do rendimento a dividir pelo número de crianças a receber o abono, mais o número de bebés que vão nascer mais 1.

Ou seja, no seu caso, para o abono o cálculo seria:
Rendimentos ÷ 2 (que é a sua filha mais 1)
Para o pré-natal seria:
Rendimentos ÷ 3 (que são a sua filha, o bebé que vai nascer, mais 1)

De qualquer forma o melhor é consultar a página da segurança social e assim até já pode verificar o escalão em que fica inserida e se tem ou não direito ao abono da sua filha.
No entanto se a sua situação se manteve igual desde que a menina tinha 1 ano (se os rendimentos ou o valor patrimonial do seu agregado não aumentaram é pouco provável que não tenha direito nem que seja ao escalão mais baixo se teve até a menina completar 12 meses. Mas deveria ter tentado saber isso na altura para poder reclamar e receber os retroactivos).

http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-para-criancas-e-jovens
http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

Mother of two ❤
6-4-2014 # Positivo
9-12-2014 | 11:05h
13-10-2016 # Positivo
10-6-2017 | 6:30h

raika -
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Desde 30 Dez 2016

Obrigada:) Eu na altura perguntei, mas disseram-me que desde que se trate a primeira vez, depois é tudo automático, mas achei estranho por causa do pre natal, mas agora já estou esclarecida. Na segurança social disseram que não iria ter direito ao pré natal, que quando a criança nascesse, para eu tratar do abono visto que já seriam dois filhos.

Sobre raika

Lívia Gabriel

CatarinaSa26 -
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Desde 21 Maio 2014

Sim, normalmente é tudo procedido de forma automática, a não ser que altere alguns dados relevantes como a morada, o estado civil, os rendimentos que recebe ou o agregado familiar que poderão afetar a atribuição ou o escalão das prestações que recebe, aí sim tem de comunicar à segurança social.

De facto, se tem direito ao abono pré-natal, quando nascer o bebé, a sua filha também terá direito ao abono, porque aí o calculo para o abono já serão os rendimentos a dividir pelos 3 (a sua filha, o bebé mais 1), ou seja será um cálculo igual ao que foi feito agora para lhe atribuir o pré-natal.
Deixe-me só informá-la que quando nascer o bebé terá ainda direito a uma majoração do abono do bebé a partir dos 12 meses até aos 36, tendo em conta que é a segunda criança do agregado familiar a receber o abono.
Pelo menos esta é a legislação actual, até lá pode alterar, com estes governos nunca se sabe.

Mother of two ❤
6-4-2014 # Positivo
9-12-2014 | 11:05h
13-10-2016 # Positivo
10-6-2017 | 6:30h

raika -
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Desde 30 Dez 2016

Muito obrigada, não tinha conhecimento dessa majoração do abono:)

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Lívia Gabriel

CatarinaSa26 -
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Desde 21 Maio 2014

Não tem nada que agradecer, estamos cá para isso.

Beijinhos e boa sorte Sorriso

Mother of two ❤
6-4-2014 # Positivo
9-12-2014 | 11:05h
13-10-2016 # Positivo
10-6-2017 | 6:30h

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