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Como adotar uma criança em Portugal

A adoção em Portugal é uma realidade crescente, mas também está rodeada de muitas dúvidas por parte de quem procura as primeiras informações: Onde me dirijo? O que tenho de fazer? Que documentos são necessários? Existem pré-requisitos? Quanto tempo demora? As respostas para estas e outras perguntas podem ser encontradas aqui.

Quem é que se pode candidatar à adoção?

O candidato à adoção em Portugal pode ser qualquer pessoa ou casal que preencha os seguintes requisitos: em termos de casais, são aptas para se candidatarem à adoção duas pessoas, com mais de 25 anos, que estejam casadas ou que vivam em união de facto há pelo menos 4 anos. Em termos de pessoas singulares, o candidato à adoção tem de ter mais de 30 anos de idade. No entanto, a partir dos 50 anos de idade, a diferença de idades entre quem adota e a criança a ser adotada não pode ser superior a 50 anos.

Aonde é que os candidatos à adoção se devem dirigir?

Todo o processo de adoção em Portugal está a cargo da Segurança Social, por isso, se quiser obter informações sobre o mesmo e/ou iniciar uma candidatura, deve dirigir-se ao Centro Distrital da Solidariedade e Segurança Social (CDSSS) da sua área ou distrito da residência. Porém, existe uma exceção: se vive no município de Lisboa, deve dirigir-se à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML); se vive fora do município de Lisboa, deve dirigir-se ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa

Que documentos são necessários para iniciar a candidatura à adoção?

Para formalizar uma candidatura à adoção em Portugal, ambos os membros do casal ou o candidato singular terão de entregar os seguintes documentos no seu CDSSS:

  • Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão
  • Fotocópia do Cartão da Segurança Social/Cartão de Cidadão
  • Certidão de nascimento
  • Fotografia pessoal
  • Certidão de casamento ou, no caso de união de facto, um atestado passado pela Junta de Freguesia da área de residência
  • Registo criminal (para efeitos de adoção – deve informar que é este o caso na hora de requisitar o documento; essa referência deve constar no mesmo)
  • Atestado médico comprovativo do estado de saúde (para efeitos de adoção – deve informar que é este o caso na hora de requisitar o documento; essa referência deve constar no mesmo)
  • Fotocópia do recibo do último vencimento OU declaração da entidade patronal OU fotocópia da última declaração de IRS
  • No caso de já existirem filhos, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão de cada um

Para além destes documentos pessoais, o casal ou a pessoa singular, terá de preencher o Impresso de Candidatura (pode ser consultado aqui) e o Questionário Individual (pode ser consultado aqui) que, tal como o nome indica, terá de ser preenchido individualmente por cada elemento do casal. Se preferir, também se pode deslocar ao CDSSS da sua área ou distrito de residência e levantar ambos os impressos.

Tanto a certidão de nascimento como a certidão de casamento podem ser requeridas no Registo Civil ou online no Portal do Cidadão (ver aqui) e é importante notar que ambas devem ser pedidas para efeitos de adoção, o que também implica que serão emitidas gratuitamente.

No que toca ao registo criminal, esse deverá ser requerido no Tribunal Constitucional da sua área de residência, igualmente para efeitos de adoção.

Relativamente ao atestado médico, este pode ser elaborado livremente pelo seu médico de família, no entanto, nele deve constar igualmente que é para efeitos de adoção. Para quem se vai candidatar na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, existe um impresso próprio para preencher (pode ser consultado aqui).

Em caso de qualquer dúvida relacionada com a apresentação dos documentos, informe-se junto do CDSSS da sua área ou distrito de residência.

Como se desenrola o processo?

Uma vez reunidos todos os documentos pessoais e preenchidos os impressos, o passo seguinte é entregar a candidatura no CDSSS da sua área ou distrito de residência. Nessa altura, receberá o comprovativo da entrega da candidatura e iniciar-se-á o processo de estudo e aprovação (ou não) da candidatura que decorre, por norma, dentro de um prazo de 6 meses. Durante esse tempo, o casal ou a pessoa singular irá participar numa sessão informativa, diversas ações de formação/preparação e será sujeita a uma avaliação psicossocial que engloba três entrevistas, sendo que a última é realizada na casa dos candidatos à adoção. No final da avaliação, a candidatura é ou não aprovada pela Segurança Social e é emitido um parecer final. No caso da seleção como candidatos aptos para a adoção, o casal ou pessoa singular é integrada na lista nacional de espera para adotantes. No caso da exclusão como candidatos aptos para a adoção, o casal ou pessoa singular pode recorrer da decisão.

O que acontece a seguir?

Segundo muitos candidatos à adoção, a espera é, provavelmente, a parte mais difícil de todo o processo e requer, naturalmente, uma boa dose de paciência. Porém, valerá a pena no dia em que receber um telefonema do CDSSS com a notícia de que existe uma criança com o perfil e as características adequadas aos adotantes. Nessa altura, será agendada uma reunião no CDSSS onde o casal ou pessoa singular ficará a conhecer o processo da criança em questão, a sua história de vida e, na maioria das vezes, os adotantes poderão ainda ver uma fotografia da criança. Por norma, após esta reunião, os adotantes têm alguns dias para conversar e refletir antes de comunicar a sua decisão ao CDSSS. No caso de a resposta ser negativa, os adotantes continuam na lista de espera nacional. No caso de a resposta ser positiva, iniciar-se-ão os preparativos para os adotantes conhecerem a criança. Todo esse processo dependerá da idade da criança, da instituição onde está inserida, entre outros fatores – aqui, cada caso é um caso. É também importante salientar que a criança poderá ser proveniente de qualquer ponto do país, o que implicará uma ou mais deslocações por parte dos adotantes. Existe um período de conhecimento e aproximação entre os adotantes e a criança e esta integração irá durar o tempo que for necessário para a criança poder deixar a instituição e conhecer a sua nova casa – pode ser uma questão de dias, pode ser uma questão de semanas, mais uma vez, cada caso é um caso. Nesta altura, a total disponibilidade por parte dos adotantes é obrigatória. No dia em que a criança for para a sua nova casa, os pais adotantes recebem um Certificado de Pré-Adoção emitido pelo CDSSS e inicia-se o período de pré-adoção, que tem a duração de 6 meses. Findo esse período, o CDSSS elabora um relatório final e, a partir desse momento, os pais adotantes podem requerer a adoção plena da criança junto do Tribunal de Família e Menores.

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